DECRETO Nº 70262, de 07 de janeiro de 2026.
Ratifica o Parecer Normativo 01/2025/PGM que uniformiza a interpretação da Lei Municipal nº 9.522, de 12 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a suspensão dos prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
O Prefeito Municipal de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 5º da Lei nº 9.868, de 15 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, para que produza efeitos normativos, o Parecer Normativo PGM.GAB 01/2025 da Procuradoria-Geral do Município, Anexo ao presente Decreto, que uniformiza a interpretação da Lei Municipal nº 9.522, de 12 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a suspensão dos prazos decorrentes de intimações das partes e de advogados nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Anexo: Parecer Normativo 01/2025/PGM (27935156)
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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