Resolução SEI Nº 28011593/2026 - SES.CMS
Joinville, 09 de janeiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 108-2025- CMS
Dispõe sobre a Transferência de Recursos Federais via Portaria nº 303/2025/SES - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 51/2025 - SEI Nº 27814559 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 05/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0020308661/2024-SES.CMS (Resolução nº. 010-2024-CMS), que dispõe sobre o Saldo Remanescente de Contas Anteriores a 2018 da SMS;
- que em 23/08/2025 via PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/ SES.UAP.APA (PORTARIA Nº. 303/2025/SES) a SMS informa que os recursos citados no caput são aqueles provenientes do Fundo Nacional de Saúde e alocados no Fundo Municipal da Saúde, cuja atribuição de transferência para os estabelecimentos elegíveis é de incumbência da Secretaria Municipal da Saúde. Que as transferências a serem realizadas pela SMS aos estabelecimentos elegíveis (Anexo abaixo) ficam limitadas aos valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde e em parcela única. Que os valores repassados poderão ser utilizados para o custeio de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e/ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme detalhamento de grupo estabelecido no anexo da Portaria 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional, ou outra que venha a alterá-la/substituí-la, e pelo detalhamento dos elementos de despesas disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Compete aos estabelecimentos beneficiários dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria a responsabilidade de encaminhar, à SMS, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento o Relatório de despesas assinado pelo diretor executivo ou presidente da instituição, contendo a descrição da aplicação dos recursos, referenciando os respectivos documentos comprobatórios. A SMS realizará a prestação de contas dos repasses no Relatório Anual de Gestão (RAG);
CNES | Estabelecimentos Gestão Municipal | Valor R$ |
5601975 | INSTITUTO DONA ANNA | 7.816,59 |
7728557 | BOJ FILIAL | 81.042,83 |
2521245 | CORPO DE BOMBEIROS VOLUNT.JOINVILLE | 3.518,06 |
2521644 | ADEJ | 839,86 |
3678385 | BOJ | 24.586,48 |
5601916 | APAE | 7.694,90 |
2521296 | HOSPITAL BETHESDA | 663.579,26 |
| TOTAL | 789.077,98 |
Ficam excluídas da presente portaria as entidades localizadas no município de Joinville, constantes da Portaria GM/MS no. 6.464, de 30/12/2024, em virtude de terem declinado o recurso, não possuírem contrato vigente, sem atividade no município e/ou estarem sob gestão estadual, conforme abaixo:
CNES | Estabelecimentos Gestão | Valor R$ |
2521601 | FUNDAÇÃO PRO RIM JOINVILLE (E) | 186.642,89 |
9887040 | ESTARMED (M) | 4.542,80 |
2568683 | AMBULATÓRIO UNIVERSIT.UNIVILLE (M) | 3.101,22 |
7205694 | CEO TIPO II UNIVILLE (M) | 2.699,91 |
| TOTAL | 196.986,82 |
- que em 27/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26563756/2025- SES.UFI.ACA a SMS encaminha, para ciência deste exímio Conselho, que foi publicada a Portaria no. 303/2025/SES (26563463), conforme acima já descrito. Ressalta-se que os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Saúde e têm natureza de recomposição financeira da produção já executada e não estão condicionados à contraprestação de serviços ou ao cumprimento de metas futuras;
- que em 28/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26605527/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha o processo SEI 25.0.206727-2, para análise e parecer desta comissão;
- que em 21/11/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27584099/2025-SES.CMS esta comissão solicita que a SMS esclareça sobre o destino dos recursos que certas entidades não têm mais o direito de receber;
- que em 10/12/2025, via ofício SEI Nº 27809994/2025 - SES.UFI.ACR, a SMS responde que: O valor originalmente destinado às entidades que estão impedidas de receber o recurso referente à Portaria GM/MS N° 6.464, de 30 de dezembro de 2024, ou que declinaram do recebimento do recurso, consta em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde. A Secretaria encontra-se em fase de elaboração de um documento oficial a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, visando obter orientações formais sobre a possibilidade de aplicação desse montante no custeio dos serviços de atenção especializada executados pela própria Secretaria de Saúde, ou a eventual necessidade de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, que em consideração à documentação apresentada, a Transferência de Recursos Federais via Portaria nº 303/2025/SES 2024, destinados às entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), pode prosseguir para as próximas etapas.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/01/2026, às 07:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 12/01/2026, às 12:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/01/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28011593 e o código CRC A7540323. |
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| 25.0.306994-5 |
| 28011593v5 |