Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2880
Disponibilização: 14/01/2026
Publicação: 14/01/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28011593/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 09 de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 108-2025- CMS

 

Dispõe sobre a Transferência de Recursos Federais via Portaria nº 303/2025/SES - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 51/2025 - SEI Nº  27814559 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 05/03/2024 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 0020308661/2024-SES.CMS (Resolução nº. 010-2024-CMS), que dispõe sobre o Saldo Remanescente de Contas Anteriores a 2018 da SMS; 

- que em 23/08/2025 via PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/ SES.UAP.APA (PORTARIA Nº. 303/2025/SES) a SMS informa que os recursos citados no caput são aqueles provenientes do Fundo Nacional de Saúde e alocados no Fundo Municipal da Saúde, cuja atribuição de transferência para os estabelecimentos elegíveis é de incumbência da Secretaria Municipal da Saúde. Que as transferências a serem realizadas pela SMS aos estabelecimentos elegíveis (Anexo abaixo) ficam limitadas aos valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde e em parcela única. Que os valores repassados poderão ser utilizados para o custeio de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e/ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme detalhamento de grupo estabelecido no anexo da Portaria 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional, ou outra que venha a alterá-la/substituí-la, e pelo detalhamento dos elementos de despesas disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Compete aos estabelecimentos beneficiários dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria a responsabilidade de encaminhar, à SMS, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento o Relatório de despesas assinado pelo diretor executivo ou presidente da instituição, contendo a descrição da aplicação dos recursos, referenciando os respectivos documentos comprobatórios. A SMS realizará a prestação de contas dos repasses no Relatório Anual de Gestão (RAG);

CNES

Estabelecimentos Gestão Municipal

Valor R$

5601975

INSTITUTO DONA ANNA

7.816,59

7728557

BOJ FILIAL

81.042,83

2521245

CORPO DE BOMBEIROS VOLUNT.JOINVILLE

3.518,06

2521644

ADEJ

839,86

3678385

BOJ

24.586,48

5601916

APAE

7.694,90

2521296

HOSPITAL BETHESDA

663.579,26

 

TOTAL

789.077,98

Ficam excluídas da presente portaria as entidades localizadas no município de Joinville, constantes da Portaria GM/MS no. 6.464, de 30/12/2024, em virtude de terem declinado o recurso, não possuírem contrato vigente, sem atividade no município e/ou estarem sob gestão estadual, conforme abaixo:

 

CNES

Estabelecimentos Gestão

Valor R$

2521601

FUNDAÇÃO PRO RIM JOINVILLE (E)

186.642,89

9887040

ESTARMED (M)

4.542,80

2568683

AMBULATÓRIO UNIVERSIT.UNIVILLE (M)

3.101,22

7205694

CEO TIPO II UNIVILLE (M)

2.699,91

 

TOTAL  

196.986,82

- que em 27/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26563756/2025- SES.UFI.ACA a SMS encaminha, para ciência deste exímio Conselho, que foi publicada a Portaria no. 303/2025/SES (26563463), conforme acima já descrito. Ressalta-se que os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Saúde e têm natureza de recomposição financeira da produção já executada e não estão condicionados à contraprestação de serviços ou ao cumprimento de metas futuras;

- que em 28/08/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26605527/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha o processo SEI 25.0.206727-2, para análise e parecer desta comissão;

- que em 21/11/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27584099/2025-SES.CMS esta comissão solicita que a SMS esclareça sobre o destino dos recursos que certas entidades não têm mais o direito de receber;

- que em 10/12/2025, via ofício SEI Nº 27809994/2025 - SES.UFI.ACR, a SMS responde que: O valor originalmente destinado às entidades que estão impedidas de receber o recurso referente à Portaria GM/MS N° 6.464, de 30 de dezembro de 2024, ou que declinaram do recebimento do recurso, consta em conta bancária do Fundo Municipal de Saúde. A Secretaria encontra-se em fase de elaboração de um documento oficial a ser encaminhado ao Ministério da Saúde, visando obter orientações formais sobre a possibilidade de aplicação desse montante no custeio dos serviços de atenção especializada executados pela própria Secretaria de Saúde, ou a eventual necessidade de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.

 

Resolve:  

Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, que em consideração à documentação apresentada, a Transferência de Recursos Federais via Portaria nº 303/2025/SES 2024, destinados às entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), pode prosseguir para as próximas etapas.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 12/01/2026, às 07:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 12/01/2026, às 12:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/01/2026, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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28011593v5