DECRETO Nº 70328, de 12 de janeiro de 2026.
Altera a redação do Inciso I, do Parágrafo único, do artigo 4º do Decreto nº 67.575, de 08 de julho de 2025.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 2º, I, da Lei Complementar Municipal nº 378, de 04 de julho de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Parágrafo único, do art. 4º do Decreto nº 67.575, de 08 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
Parágrafo único. (...)
I – Nos passeios e acostamentos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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