Resolução SEI Nº 28377422/2026 - SES.CMS
Joinville, 10 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 01-2026- CMS
Dispõe sobre as Propostas da Conferência Municipal de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 01/2025 - SEI Nº 28082910 - SES.CMS da Comissão Temporária Propostas das Conferências e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), com vigência quadrienal. Ele orienta a execução das ações e serviços de saúde, articulando metas, indicadores e diretrizes para o período estabelecido. Embora seja um plano de médio prazo, o PMS pode ser modificado ao longo de seus quatro anos de vigência, desde que haja justificativa técnica e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme previsto na legislação do SUS.
As alterações podem decorrer de fatores como:
• mudanças no perfil demográfico e epidemiológico da população;
• necessidades emergenciais de saúde pública;
• reestruturação da rede de atenção à saúde;
• alterações nas diretrizes das políticas públicas em nível estadual ou federal;
• e resultados das avaliações
A possibilidade de revisão do plano está respaldada legalmente na Portaria de Consolidação nº. 1/2017, mais especificamente em seu Capítulo 1 artigo 99, que define as diretrizes para o planejamento no SUS. Dessa forma, a modificação do Plano Municipal de Saúde, quando necessária, é legítima e recomendada, desde que obedeça aos princípios da gestão participativa, da legalidade e da transparência, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265379/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 068-2025-CMS) que Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXII 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 28 de julho de 2025, o Plano Municipal de Saúde de Joinville 2026-2029 (26009993), recomendando que: a) a Secretaria Municipal da Saúde proceda na Meta 8.1.4/Ação 2, a inclusão, como complemento do texto: [...] no município, quando não houver definição prévia do Conselho Nacional de Saúde/CNS; b) que o Conselho Municipal de Saúde designe uma Comissão Temporária, visando revisão em todas as propostas das conferências passadas, que porventura deixaram de ser contemplados neste PMS 2026-2029, objetivando uma discussão conjunta Município/Estado/ União. Além de outras propostas que circulam, a exemplo: b.1) implantar Centro Geriátrico Público com Equipe Multidisciplinar, b.2) implantar serviço de Órteses e Próteses no município, visando deixar de efetuar o deslocamento até Florianópolis;
- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265735/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 069-2025-CMS) que Dispõe sobre a Composição da Comissão Temporária para análise das propostas das Conferências;
- que em 12/09/2025 em reunião presencial desta comissão, analisamos as propostas da Conferência Municipal de Saúde Mental de Joinville, ocorrida nos dias 25-26 março/2022, o grupo deliberou as propostas no que concerne a abrangência municipal e que está no PMS 2026-2029 no DOMI OBJETIVO 2.3 Reestruturar a rede de Atenção Psicossocial, sendo:
Eixo 1: “Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania”. 3 – Implantação de um Centro Dia/serviço de inclusão social para atender adolescentes e adultos com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual no município de Joinville com atendimento multiprofissional, dentre eles: terapeuta ocupacional, psicóloga(o), fonoaudiólogo(a), fisioterapeuta, assistente social, educador(a) artístico, pedagogo(a) e educador(a) físico, a fim de evitar a institucionalização, possibilitando a convivência familiar e comunitária. R.: há 20 anos existe o SOIS. Ajuda inclusive a voltar ao mercado de trabalho. 4 - Criar dispositivos de apoio para o encaminhamento de jovens abrigados funcionando na lógica intersetorial (saúde, assistência social, cultura, educação, entre outros). R.: cada secretaria já contempla seu polo de encaminhamento. 5 - Garantir a criação e implantação do CAPS AD III. R.: contemplado no 5.1.3 Construir unidades de sede própria dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 6 – Realizar capacitação anual dos(as) conselheiros(as) municipais de saúde sobre saúde mental, oferecida pelos profissionais da RAPS. R.: contemplado no 8.1.5 Garantir a participação ativa e qualificada dos conselheiros(as) do CMS em capacitações, congressos, fóruns e seminários relevantes para a área da saúde./Ação 5: Promover a qualificação e a capacitação continuada dos conselheiros, abordando temas como legislação do SUS, orçamento público, controle social, atribuições do CMS, saúde mental e saúde dos trabalhadores. 7 – Criar vagas dentro do quadro de profissionais dos equipamentos de cultura do município, professores(as) para trabalhar com inclusão em todas as áreas. R.: CMS/SMS não tem governabilidade. Encaminhar essa proposta ao executivo, Secretaria Cultura, SAS. 8 – Fortalecer dentro dos serviços da RAPS a economia solidária, formando parceria com universidades. R.: contemplado via universidades da região. 9 – Garantir, junto ao INSS, benefícios aos usuários que estão em tratamento, revendo os critérios de avaliação socioeconômica e garantindo avaliação por equipe multidisciplinar. R.: abrangência é nacional. 10 – Realizar concursos públicos para todas as áreas da RAPS, garantindo remuneração e benefícios compatíveis com as categorias profissionais. R.: realizado concurso público no ano de 2024. 11 – Capacitar profissionais e seguir o protocolo já existente de notificação e encaminhamento de cuidados pós-tentativa de suicídio. R.: já contemplado na Agenda Única da SMS via comissão. 12 – Garantir educação permanente em saúde e cuidados com a saúde mental dos(as) trabalhadores(as) de saúde. R.: contemplado pelo NGT “cuidar de quem cuida”. 13 – Fiscalizar, por meio do controle social, a fim de garantir que a Ala Psiquiátrica do HRHDS siga os princípios da Política Nacional de Humanização e da Reforma Psiquiátrica Brasileira. R.: apesar da gestão ser estadual, esta comissão entende como pertinente ao controle social, no parecer recomendar que a CAE realize uma visita ao nosocômio. 14 – PM: Garantir a existência da função gratificada de coordenação municipal da saúde mental. R.: cada CAPS tem seu coordenador e todos são regidos pela Coordenação de Saúde Mental. Aguardar Reforma Administrativa 2025, está previsto uma gerência.
EIXO 2: “Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental”. 2 – Promover capacitação continuada dos trabalhadores da saúde, preferencialmente efetivos, com parcerias entre prefeitura e instituições de ensino. R.: contemplado pelo NGT na Semana de Saúde Mental, realizado anualmente. 3 – Fortalecer as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial já existentes no município, garantindo transporte aos usuários e familiares para facilitar o acesso ao tratamento. R.: proposta não está clara (são duas em um?). Aos usuários e seus, tem acesso via Transporte Eficiente. 4 – Investir na composição das equipes multiprofissionais com participação do profissional médico, descentralizando o atendimento psiquiátrico para suporte da APS. R.: contemplado no DOMI no 2.3.1 Ampliar a oferta de consultas médicas em saúde mental/psiquiatria na atenção especializada. 6 – Promover a Conferência Municipal de Saúde a cada 2 anos, independente da convocação Nacional. R.: são muitas pautas. No ano de 2025, no eixo II (as novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador(a)), entrou na Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador(a). Já está previsto no DOMI no 8.1.4 Realizar a Conferência Municipal de Saúde e temática, garantindo a participação social e a formulação de propostas para a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Ação 2: Definir o tema central e os eixos temáticos da Conferência, abordando os principais desafios e prioridades do SUS no município, quando não houver definição prévia do CNS. 7 – Revisar a lista de medicamentos de uso psiquiátricos incluídos na REMUME. R.: Assistência Farmacêutica fará revisão geral em 2025. 8 – Garantir concurso público para cargos das equipes de Saúde Mental. R.: já ocorreu e continuará ocorrendo em todas as categorias. 09 – Envolver e capacitar psicólogos na rede de educação como espaço de cuidado e não apenas como triadores da demanda escolar. R.1: coordenador manterá entendimentos com Sra. Palova Balzer/Presidente do CME e verificar se já está ocorrendo ? (sobre as leis nos. 13.935/2019, escola ter psicólogo + assistente social e 14.113/2020, pode contratar estes profissionais, utilizando recursos do FUNDEB). R.2: Município se adaptando a ter esses profissionais em todas as unidades escolares;
Eixo 3: “Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade” 2 – Criar e implementar grupo técnico (representantes de conselhos de direitos profissionais; profissionais de saúde e jurídicos) para apoio técnico, controle e fiscalização de serviços terceirizados de saúde mental. R.: contemplado pelo Controle e Avaliação. 3 - Criar e implementar grupo técnico para ampliação, fiscalização e criação de políticas públicas para usuários em situação de rua e outras populações vulneráveis (povos originários, imigrantes etc.). R.: Aminc (empresa contratada para abordagem social) + SMS estudando alternativas + rede. 4 – Fortalecer a atenção primária e especializada através de capacitações, educação permanente e supervisão clínico institucional. R.: contemplado na Agenda Única e na Semana de Saúde Mental. 5 – Ampliar o atendimento de profissionais da saúde como equipe multiprofissional e especialidades médicas através de concurso público, a fim de assegurar a continuidade do cuidado. R.: contemplado no DOMI no 2.3.1 Ampliar a oferta de consultas médicas em saúde mental/psiquiatria na atenção especializada. 6 - Garantir e ampliar equipes de saúde mental na atenção primária a fim de se prevenir agravos em saúde mental. R.: contemplado na Equipe e-Multi. 7 – Garantir que as conferências municipais de saúde mental ocorram bienalmente, e garantir que nas Conferências Municipais de Saúde que ocorrem a cada dois anos, seja contemplado um eixo para a Saúde Mental. R.: Já está previsto no DOMI no 8.1.4 Realizar a Conferência Municipal de Saúde e temática, garantindo a participação social e a formulação de propostas para a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Ação 2: Definir o tema central e os eixos temáticos da Conferência, abordando os principais desafios e prioridades do SUS no município, quando não houver definição prévia do CNS. 8 – Moção: Repúdio ao PL 054/2021 que indetermina o laudo de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Visto reforçar o estigma quanto ao diagnóstico e a medicalização do usuário que por muitas vezes são definidos conforme a visão do profissional que diferem. Sugerindo a consulta dos conselhos e aprovação. R.: trata-se do PLO 054/2021 da CVJ (vereador Diego Machado), que estabelece que o laudo para TEA terá validade indeterminada, eliminando a necessidade de renovação para obtenção de benefícios, uma vez que o autismo é uma condição permanente. A justificativa do projeto citas as leis no. 12.764/2012 que é federal e a no. 17.292/2017 estadual, que determinam que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 9 – Moção: Apoio à transferência da sede do Centro Pop-Jlle para o bairro Bucarein pois no mesmo localiza-se o maior número de serviços sócio-assistenciais/saúde-social voltado para esta população e desta forma ampliar o atendimento a esta população. R.: abrangência da SAS.
Eixo 4: “Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia” 2 – Criar e implantar um programa de formação e atenção à saúde mental dos profissionais de saúde em Joinville. R.: contemplado na Agenda Única e na Semana de Saúde Mental. 3 – Promover a criação de uma Gerência Municipal de Saúde Mental em Joinville para fortalecimento e articulação dos dispositivos da RAPS. R.: será contemplado na Reforma Administrativa de 2025. 4 – Fortalecer e ampliar as equipes da Atenção Primária à Saúde em Joinville. R.: no ano de 2022 eram 160 e agora estamos com 172 equipes. 5 – Lançamento urgente de edital de Concurso Público para suprir adequadamente a necessidade dos serviços da RAPS. R.: já contemplado;
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCXI 211ª Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada, PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, ocorrida nos dias 25-26 março/2022, pode prosseguir para as próximas etapas, recomendando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS encaminhe as propostas abaixo elencadas:
a) Criar vagas dentro do quadro de profissionais dos equipamentos de cultura. Conselho Municipal de Saúde/Secretaria Municipal da Saúde não tem governabilidade. Encaminhar essa proposta ao executivo, Secretaria Cultura, Secretaria de Assistência Social - SAS;
b) apesar da gestão ser estadual, esta comissão entende como pertinente ao controle social, que a Comissão de Assunto Externo - CAE realize uma visita ao nosocômio Hospital Regional Hans Dieter Schmidt;
c) Moção: Apoio à transferência da sede do Centro Pop- Jlle para o bairro Bucarein – Secretaria de Assistência Social - SAS e,
d) que o Conselho Municipal de Saúde, após cada conferência de saúde e além de seguir os trâmites legais, possa analisar as propostas aprovadas e deliberar encaminhamentos das que não são competência da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, aos outros atores do município.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/02/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/02/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28377422 e o código CRC 816A154E. |
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