Resolução SEI Nº 28377853/2026 - SES.CMS
Joinville, 10 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 02-2026- CMS
Dispõe sobre as Propostas da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 02/2025 - SEI Nº 28185689 - SES.CMS da Comissão Temporária Propostas das Conferências e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), com vigência quadrienal. Ele orienta a execução das ações e serviços de saúde, articulando metas, indicadores e diretrizes para o período estabelecido. Embora seja um plano de médio prazo, o PMS pode ser modificado ao longo de seus quatro anos de vigência, desde que haja justificativa técnica e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme previsto na legislação do SUS.
As alterações podem decorrer de fatores como:
• mudanças no perfil demográfico e epidemiológico da população;
• necessidades emergenciais de saúde pública;
• reestruturação da rede de atenção à saúde;
• alterações nas diretrizes das políticas públicas em nível estadual ou federal;
• e resultados das avaliações
A possibilidade de revisão do plano está respaldada legalmente na Portaria de Consolidação nº. 1/2017, mais especificamente em seu Capítulo 1 artigo 99, que define as diretrizes para o planejamento no SUS. Dessa forma, a modificação do Plano Municipal de Saúde, quando necessária, é legítima e recomendada, desde que obedeça aos princípios da gestão participativa, da legalidade e da transparência, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265379/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 068-2025-CMS) que Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXII 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 28 de julho de 2025, o Plano Municipal de Saúde de Joinville 2026-2029 (26009993), recomendando que: a) a Secretaria Municipal da Saúde proceda na Meta 8.1.4/Ação 2, a inclusão, como complemento do texto: [...] no município, quando não houver definição prévia do Conselho Nacional de Saúde/CNS; b) que o Conselho Municipal de Saúde designe uma Comissão Temporária, visando revisão em todas as propostas das conferências passadas, que porventura deixaram de ser contemplados neste PMS 2026-2029, objetivando uma discussão conjunta Município/Estado/ União. Além de outras propostas que circulam, a exemplo: b.1) implantar Centro Geriátrico Público com Equipe Multidisciplinar, b.2) implantar serviço de Órteses e Próteses no município, visando deixar de efetuar o deslocamento até Florianópolis;
- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265735/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 069-2025-CMS) que Dispõe sobre a Composição da Comissão Temporária para análise das propostas das Conferências;
- que em 31/10/2025 em reunião presencial desta comissão, analisamos as propostas da 1ª. Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Joinville, ocorrida nos dias 26-27/Abril/2024, o grupo deliberou as propostas no que concerne a abrangência municipal e que está no PMS 2026-2029, conforme segue:
Tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS Acontecer”.
01. Criar comissões especializadas para definição dos temas e avaliação dos resultados das capacitações para educação permanente/continuada nas escolas de saúde. R.: há três anos existe uma comissão, que disponibiliza os questionários no SEI. 02. Realizar pesquisas e estudos sobre questões relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores do SUS, identificando boas práticas, desafios e oportunidades de melhorias. R.: abrangência da SGP, via Unidade de Saúde do Servidor. Recomendação CMS encaminhar à SMS/SGP (a). 03. Ampliar os programas de residência multiprofissional em outros níveis de atenção. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.1 Implantar o Programa de Residência Multiprofissional na Estratégia Saúde da Família. 04. Otimizar a “mão de obra” (formação prática nos cenários) dos acadêmicos atuantes nos programas de saúde. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.3 Desenvolver o cenário de prática SUS da Secretaria da Saúde de Joinville. 05. Promover uma integração entre ensino e saúde, com participação dos gestores das unidades de saúde e Instituições de Ensino, para a apresentação do plano de ação para as práticas. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.3 Desenvolver o cenário de prática SUS da Secretaria da Saúde de Joinville.
06. Investir na qualificação/formação continuada dos preceptores através de contrapartida das Instituições de Ensino Superior. R.: é um contrato do COAPES e já acontece.
07. Investir em ações que valorizem o trabalho na perspectiva de assegurar um trabalho decente, digno, seguro, equânime, humanizado e democrático na saúde e qualificar as relações, processos, vínculos e condições de trabalho e atenção às demandas da população. R.: Recomendação CMS encaminhar à SMS/SGP (b).
08. Destinar recursos específicos no orçamento da saúde para formação continuada e educação permanente em saúde. R.: cada área já executa.
EIXO I: “Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde”.
09. Apoiar o conselho municipal de saúde, junto aos conselhos locais de saúde e equipes de saúde, para criar núcleos de educação popular nos territórios, de modo a valorizar os saberes tradicionais e compartilhar conhecimentos relacionados a educação em saúde, direitos, cidadania. R.: contemplado no DOMI no item 8.1.1 Efetivar em 100% o controle e a participação social nas Unidades Básicas de Saúde.
10. Mobilizar e estimular a participação ativa da população e dos profissionais da saúde na organização da Gestão de Saúde. R.: contemplado no DOMI no item 8.1.1/Ação 3 Promover reuniões para sensibilizar o segmento governo da participação efetiva nos Conselhos Locais de Saúde, com a participação intersetorial nas esferas municipal, estadual e federal.
11. Viabilizar junto as Instituições de Ensino a inclusão da Gestão de Trabalho e Educação na saúde, dos grupos sociais, dos movimentos sociais e da comunidade nas discussões acerca da estruturação dos cursos e formação dos profissionais de saúde. R.: recomendação CMS encaminhar para as instituições de ensino.
12. Criar uma comissão envolvendo representantes dos trabalhadores(as) da saúde, gestão e controle social para discussões sobre gestão do trabalho, educação e saúde. R.: recomendação CMS encaminhar para SMS com todos os atores.
13. Assegurar embasamento em estudos epidemiológicos, para tomada de decisão no fortalecimento da educação em saúde, e gestão do trabalho na saúde, visando redução de custos, combate a desinformação da população e dos grupos sociais. R.: proposta confusa 3 em 1 ? Parcial no DOMI no 6.1.4 Fomentar o desenvolvimento e a aplicação de práticas inovadoras baseadas em evidências, com foco na qualificação dos serviços e na resposta efetiva às necessidades de saúde do município.
14. Ativar a Comissão de Integração de serviço e ensino - CISE com as Instituições de Ensino para discussão do Plano pedagógico/SUS e CMS. R.: contemplado no DOMI no 6.1.4/Ação 2 Promover encontros entre o Centro Educação e Inovação da saúde com as Instituições de Ensino (IES).
15. Tornar obrigatória a participação das Instituições de Ensino nas reuniões dos Conselhos e Conferências. R.: só pode ser incentivado, não obrigar.
16. Dimensionar o quadro profissionais de saúde considerando as atribuições, demanda e processos de trabalho de cada serviço pela Gestão do Trabalho. R.: recomendação do CMS para SMS (a).
17. Prever que o Plano Municipal de Saúde seja produto de amplo debate com a comunidade, sendo construído de forma ascendente, partindo dos Conselhos Locais, discussões distritais e por fim, discussões a nível municipal, sempre com a participação do controle social, baseado em dados epidemiológicos. R.: realizado o PMS 2026-2029 nestas condições e até houve abertura para consulta pública.
18. Criar um Comitê Permanente de Equidade vinculado a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, visando avaliar os dados das populações vulnerabilizadas e estabelecer indicadores para implementação das Políticas de Equidade e para educação permanente das equipes de saúde. R.: recomendação do CMS para SMS (b). EIXO II: “Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil”.
19. Instituir a Mesa de Negociação permanente do SUS, no município e no estado, conforme preconiza a Resolução 708 de 13/03/2023 do Conselho Nacional de Saúde. R.: atualmente já acontecem as reuniões mensais da Mesa Diretora do CMS com a SMS.
20. Garantir as reuniões de equipe semanais, como espaço de reflexão do trabalho e desenvolvimento de autogestão das equipes. R.: está sendo realizado.
21. Capacitar tripé de atores (gestor, profissional, usuário). R.: acontece via Agenda Única e usuário(a) via CLS/CMS. 22. Garantir, fortalecer e enriquecer as cláusulas da Norma Regulamentadora - NR 32 e todas as NR’s nas quais incidam sobre o trabalho na saúde. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (c).
23. Garantir a qualidade dos EPI’s e fiscalizar de forma contínua, por parte dos/as trabalhadores/as, com relação aos EPI’s adequados para cada função. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (d).
24. Instituir Atenção Integral à Saúde e Segurança da/o Trabalhadora/o na Saúde no âmbito do SUS com equipe multiprofissional qualificada. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (e).
25. Realizar concursos públicos, nas três esferas, em detrimento aos contratos intermitentes, terceirizados, OSCIP’s, Consórcios e OS’s. R.: não temos competência nas “três esferas”. No município já está sendo realizado.
26. Ampliar a divulgação, nos três níveis da educação, sobre direitos e deveres do usuário/a do SUS. R.: recomendação CMS para SMS colocar em prática (a).
27. Garantir o fortalecimento do SUS, findando a terceirização, assim como a concessão da saúde para OS’s e OSCIP’s. R.: recomendação CMS para SMS colocar em prática (b).
28. Formar profissionais da saúde de acordo com as diretrizes do SUS de forma presencial. R.: em alguns cursos não é permitido EAD.
29. Continuar o combate a terceirização (em todas as suas modalidades: Parceria Público Privada, OS’s, etc.). R.: recomendação CMS para SMS colocar em prática (c).
30. Garantir que a contratação de todos/as os/as trabalhadores/as do SUS seja efetivada por concurso público. R.: já foram realizados concursos públicos em 2024/2025 e em caráter excepcional entra a terceirização. É o chamado “Estado de Emergência”. O “garantir” está atrelado a Lei de Responsabilidade Fiscal.
31. Criar a política nacional de carreira única do SUS. R.: deixa de ser nossa competência.
32. Exigir que no programa da preceptoria (residência médica), que os mesmos estejam sempre, de forma presencial, nos locais que seus alunos residentes médicos estejam atuando. R.: já ocorre e é obrigatória na APS. SECMS elaborar ofício para o HMSJ, verificando qual o procedimento lá adotado?
33. Implantar a Resolução 708/2023/CNS em âmbito municipal de saúde que Dispõe sobre a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde. R.: atualmente já acontecem as reuniões mensais da Mesa Diretora do CMS com a SMS.
34. Reivindicar a aprovação do Projeto Lei 1108/2015 Altera o art. 26 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica. R.: deixa de ser de nossa competência, que grade curricular é do MEC. EIXO III: “Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da saúde”.
35. Aumentar a divulgação das ações e do funcionamento do Sistema Único de Saúde em mídias sociais, promover a vinculação ao currículo da educação básica relacionando alunos, famílias e comunidade, com enfoque no funcionamento do SUS e combate a fake News. R.: CMS recomendar à SMS que designe um servidor(a) responsável da SMS e em colaboração com a SECOM, além do CMS/CLS. TV ́s nas unidades de saúde estarem veiculando propaganda do SUS.
36. Para a garantia dessas ações faz-se necessário a cobrança das entidades regulatórias acerca do número adequado de profissionais de saúde para além das práticas curativas, as práticas de promoção à saúde possam ser promovidas. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (f).
37. Realocar os recursos oriundos de outros locais (multas, processos, afins) para as ações de conscientização em saúde. R.: Vigilância Sanitária já contemplada. SECMS elaborar ofício à PMJ, quais são os valores arrecadados e quais ações são realizadas ?
38. Fortalecer a educação permanente das demandas que emergem do local de trabalho ou do território, as ações de educação devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do profissional de forma que, seja garantido o provimento de profissionais para continuidade do serviço. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (g).
39. Estimular e fortalecer as Comissões de Integração de Ensino e Serviço. R.: já contemplado no CIES Regional, reativado há poucos meses.
40. Sensibilizar os gestores sobre a necessidade da formação de suas equipes, nos parâmetros de realizá-las durante sua jornada de trabalho com a garantia de continuidade do serviço durante esse período, com o provimento de profissionais para reposição. R.: ocorre parcial, com Agenda Única dentro do horário de trabalho, sem reposição de profissionais (falta de efetivo). recomendação do CMS para SMS/SGP (h).
41. Fortalecer a Comissão de Integração de Ensino e Serviço por meio de um fórum acerca da necessidade da formação profissional e dialogar com os campos de estágio curricular a partir das necessidades do serviço de saúde. R.: já ocorre através do CEIS.
42. Criar um plano de carreira dos profissionais de saúde com estímulo financeiro a programas de educação continuada a partir das “fragilidades” de cada categoria profissional. Com a elaboração de critérios para acesso ao financiamento de educação continuada para os profissionais de saúde, bem como monitoramento dos resultados dos processos de formação. R.: recomendação do CMS para SMS/SGP (i).
43. Revisar os processos de seleção e transferência dos profissionais de saúde do SUS. Por meio da criação de uma comissão colegiada com representação dos trabalhadores, gestores e do controle social. Revisar os critérios de Titulação para plano de carreira e concursos, de forma que contemple os diferentes níveis de formação com prioridade para a área de trabalho ofertada. R.: está em processo de revisão. Recomendação do CMS para SMS/SGP (j).
44. Formar os profissionais de saúde (em cursos técnicos e de graduação) de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs deixando explícito a formação no Sistema Único de Saúde (SUS). R.: abrangência do MEC.
45. Promover as atividades de extensão universitária a partir do levantamento das necessidades e/ou fragilidades do serviço de saúde, e revisão do papel dos profissionais de saúde nos cenários de práticas/formação com estudantes da área da saúde. R.: contemplado no site da PMJ em temas de interesse para realizar atividades universitárias.
46. Estruturar os programas de residência pautadas na realidade do território com enfoque multiprofissional, com políticas de absorção dos profissionais formados no SUS. R.: contemplado no DOMI no 6.1.1 Implantar o Programa de Residência Multiprofissional na Estratégia Saúde da Família.
47. Contrapartida de trabalho dos profissionais de saúde formados em instituições públicas de ensino ou por meio de programas de acesso e ou financiamento estudantil de no mínimo dois anos de serviço no SUS. R.: já ocorre via Universidade Gratuita.
48. Criar programas de mestrado e doutorado profissional, vinculados ao serviço público, bem como a viabilização para realização destes no sentido da jornada de trabalho e suporte financeiro, quando dá relação com a função ou local de atuação. R.: SMS já recebe bolsas, contrapartida COAPES. SECMS elaborar ofício para SMS, questionando se existe este tipo de programa ?
49. Ampliar a fiscalização nas instituições de ensino (formadores de profissionais de saúde), pelo Ministério da Educação e da Saúde, órgãos de fiscalização social e entidades de classe, a fim de reduzir irregularidades que possam impactar a formação e posteriormente a atuação destes profissionais. R.: abrangência nacional.
50. Garantir a manutenção da presencialidade nos cursos de formação da área da saúde, a fim garantir a relação com a comunidade, o desenvolvimento pleno das habilidades e competências, em especial das relações interpessoais nos espaços de formação e atuação, e a vivência corresponsável no território de formação. R.: abrangência do MEC.
51. Fortalecer a corresponsabilidade dos usuários em seu “fazer em saúde”, com estímulo à mobilização de lideranças locais. Integração entre comunidade, escolas, conselhos locais de saúde (responsáveis por mobilizar ações e fiscalizá-las em seu território) e instituições de saúde, fomentar a criação de grupos de educação popular nos territórios. R.: contemplado no DOMI no 8.1.1 Efetivar em 100% o controle e a participação social nas Unidades Básicas de Saúde.
As duas moções aprovadas são:
01. Criar uma Política Municipal da Educação Permanente dos Servidores do SUS. R.: contemplado via Portaria GM/MS no. 8.284 de 30/09/2025 e
02. Instituir o Centro de Educação e Inovação na Saúde–CEIS no Organograma da Secretaria Municipal da Saúde, definindo como suas atribuições à gestão e articulação. R.: já existe.
- que em 09/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27783639/2025- SES.CMS o CMS questiona o HMSJ, de como ocorre o programa de preceptoria da residência médica, os preceptores permanecem no local junto com aos residentes? detalhar a resposta (proposta 32);
- que em 09/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27784913/2025- SES.CMS questionamos a SEFAZ: em face da proposta 37 aprovada, quais recursos financeiros foram destinados/aplicados (discriminando a origem) e quais programas ou campanhas de conscientização em saúde foram realizados ou estão em andamento, utilizando tal verba?;
- que em 09/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27785232/2025- SES.CMS questionamos a SMS de como é realizada a gestão das bolsas recebidas pela SMS para viabilizar programas de mestrado e doutorado profissional, vinculados ao serviço público, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho e ao suporte financeiro para servidores cuja formação esteja relacionada à função ou local de atuação? (proposta 48);
- que em 17/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27901563/2025- SES.UQD.NGT a SMS esclarece: Na Portaria Nº. 12/2014 são consideradas ações de capacitação profissional a participação em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou Ministério da Saúde (MS) na seguinte classificação: I — Especialização: no curso de atualização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; não exige acompanhamento de orientador, mas trabalho de monografia; II — Mestrado profissionalizante: derivação do mestrado acadêmico, com enfoque voltado ao mercado de trabalho; III — Mestrado: curso de pós-graduação (stricto sensu) que exige do candidato pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, aprovação ou proficiência em alguma língua estrangeira e aprovação de dissertação de mestrado perante uma banca examinadora; IV — Doutorado: curso (stricto sensu) que exige pelo menos 48 (quarenta e oito) horas créditos em disciplinas, aprovação em exames de 2 (duas) línguas estrangeiras, aprovação de tese de doutorado perante banca examinadora. Art. 3ª. O servidor poderá participar de atividades de qualificação profissional atendendo o interesse institucional. Parágrafo único. Caberá à chefia imediata analisar o interesse da instituição na participação do servidor no evento, antes do envio da solicitação ao NGT. Art. 4º. O conteúdo da qualificação profissional em que o servidor estiver inscrito, deverá estar relacionado com sua área de formação e/ou cargo, especialidade e coerente com sua função. Art. 24 O servidor poderá ser liberado, com ou sem reposição das horas, de acordo com análise da Gerência da Unidade, em até 20% (vinte por cento) de sua jornada de trabalho mensal. § 1° A liberação do referido servidor não pode incorrer em horas extras de outros servidores. § 2° As horas liberadas que excederem 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho mensal do servidor deverão ser obrigatoriamente repostas. A Secretaria da Saúde, por meio do Núcleo de Gestão do Trabalho (NGT), firmou acordo de cooperação com a Univille nos anos de 2023 e 2024, disponibilizando três bolsas de estudo parciais (50%) no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Meio Ambiente. Essas bolsas englobam uma modalidade de mestrado e duas de doutorado, com o objetivo de fomentar pesquisas temáticas estratégicas para a saúde municipal. Essa iniciativa visa fortalecer a produção de conhecimento científico baseado em evidências, por meio de estudos integrados à Rede de Atenção à Saúde de Joinville, impactando positivamente os diferentes níveis de atenção à saúde. A parceria com a Universidade da Região de Joinville (Univille) alinha-se diretamente às prioridades estratégicas da Secretaria, promovendo ações que aprimorem o desenvolvimento de evidências científicas aplicáveis ao contexto local. Ao investir em pós-graduandos, o programa contribui para a qualificação profissional na área de saúde e meio ambiente, garantindo que as pesquisas gerem impactos mensuráveis na gestão pública e na qualidade dos serviços prestados. O Centro de Educação e Inovação em Saúde, em articulação com o NGT, monitora ativamente o andamento dessas bolsas e prospecta novas parcerias com instituições de ensino. Essa abordagem contínua assegura a expansão de oportunidades educacionais e o alinhamento com as demandas emergentes da saúde pública municipal. Além disso, já foi encaminhada uma nova proposta de minuta em uma portaria que integra e atualiza as Portarias citadas; que “dispõe sobre a regulamentação de liberação de ponto biométrico, a pedido do servidor e interesse da Administração Pública, para participação em eventos de qualificação profissional: cursos, congressos, simpósios, apresentação das amostras exitosas do município, pós-graduação, mestrado e doutorado de servidores lotados na Secretaria da Saúde”;
- que em 17/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27868918/2025– HMSJ.DMED o HMSJ esclarece: O preceptor, conforme estabelecido na Resolução CNRM no. 16/2022, é o profissional médico responsável pela supervisão do residente, exercendo papel central no processo formativo. O art. 6o. dispõe que a supervisão deve garantir a qualidade da formação e a segurança assistencial, determinando que: “A supervisão do médico residente deve ser contínua, efetiva e proporcional ao grau de complexidade das atividades desenvolvidas.” Entre as competências do preceptor, à luz da Resolução CNRM no. 16/2022 e do Projeto Pedagógico do Programa, destacam-se: - supervisionar, orientar e acompanhar as atividades assistenciais dos residentes; - assegurar que os atos médicos praticados sejam compatíveis com o nível de formação do residente; - garantir a segurança do paciente e a responsabilidade técnica do serviço; - participar do processo de avaliação contínua do residente; - contribuir para o desenvolvimento progressivo da autonomia profissional. A Resolução CNRM no. 16/2022 é clara ao não exigir a presença física permanente e ininterrupta do preceptor em todos os cenários de prática, desde que seja assegurada supervisão adequada e retaguarda técnica compatível com a atividade desempenhada e com o estágio de formação do residente. Tal entendimento é reforçado pelo princípio da autonomia progressiva, amplamente reconhecido na formação médica e respaldado pelos Conselhos de Medicina. O Parecer CRM/PR no. 1.562/2004 estabelece que: “A residência médica deve implementar distribuição gradual de atribuições, com responsabilidades e funções de complexidade crescente dentro da hierarquia do serviço.” Da mesma forma, o Parecer CRM/RS no. 13/2009 dispõe que: “Compete ao preceptor avaliar progressivamente os conhecimentos e habilidades do residente, delegando gradualmente tarefas de maior complexidade conforme seu desenvolvimento.” Dessa forma, o Programa de Residência Médica adota modelo pedagógico baseado em supervisão contínua, responsabilidade técnica e autonomia progressiva, com presença presencial do preceptor nas atividades que exigem supervisão direta e com retaguarda técnica permanente, inclusive por meio de sobreaviso, quando compatível com o nível de formação do residente. Ressaltase que o médico residente não atua de forma autônoma plena, permanecendo sempre vinculado à supervisão do preceptor e à responsabilidade técnica do serviço, conforme exigido pela CNRM. Destaca-se, ainda, que as escalas de plantão do HMSJ são amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, assegurando transparência e acesso à informação, por meio do endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/escalasmedicas-hospital-municipal-sao-jose-hmsj-2025/.;
- que em 20/01/26 via Memorando SEI Nº 28049428/2026 - SEFAZ.UOR - Em atenção ao Ofício SES.CMS – SEI nº 27784913, encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde, que solicita esclarecimentos sobre a possibilidade de realocar recursos oriundos de multas, processos e demais fontes para ações de conscientização em saúde, bem como informações sobre os valores destinados/aplicados (com a devida discriminação da origem) e os programas ou campanhas realizados ou em andamento com tais recursos, informamos o seguinte: As receitas municipais são registradas em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), por meio do sistema de contabilidade pública, seguindo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). A destinação dos recursos é vinculada conforme a legislação vigente, estabelecendo a relação entre a origem da receita (fonte) e sua aplicação (despesa). Ressaltamos que tais vinculações devem estar previstas em lei e não podem contrariar o princípio da não afetação (ou não vinculação), previsto no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, cabe à unidade responsável identificar as receitas e respectivas fontes de recursos pelos registros de arrecadação, e a aplicação de acordo com a execução das despesas vinculadas a respectivas fontes de recurso. No âmbito orçamentário, os registros são realizados de forma consolidada, distribuindo os recursos previstos e arrecadados em cada fonte, vinculados às ações de governo e categorias de despesa. A execução detalhada, tanto da arrecadação quanto da realização de programas ou campanhas de conscientização em saúde, pode ser apresentada pela respectiva secretaria conforme a execução das atividades e a vinculação do custeio às ações correspondentes. Reforçamos que o Portal da Transparência do Município de Joinville disponibiliza informações sobre orçamento municipal, receitas, despesas, prestação de contas, gastos com pessoal e diárias de viagem, cargos e servidores, além de documentação relativa a licitações, contratos e parcerias, conforme atos regulamentadores. Ementário da Receita Orçamentária - Tesouro Nacional, ementário e legislação disponível no link https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/ementario-da-classificacao-por-natureza-de-receita-tabela-de-codigos. Fonte ou Destinação de Recursos - Tesouro Nacional - legislação disponível no link https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/fonte-ou-destinacao-de-recursos.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCXI 211ª Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada, PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, ocorrida nos dias 26-27/Abril/2024, pode prosseguir para as próximas etapas, recomendando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS encaminhe as propostas abaixo elencadas:
a) encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde - SMS/ Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: 1) Realizar pesquisas e estudos sobre questões relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores do SUS, identificando boas práticas, desafios e oportunidades de melhorias (proposta 02). 2) Investir em ações que valorizem o trabalho na perspectiva de assegurar um trabalho decente, digno, seguro, equânime, humanizado e democrático na saúde e qualificar as relações, processos, vínculos e condições de trabalho e atenção às demandas da população (proposta 07). 3) Garantir, fortalecer e enriquecer as cláusulas da Norma Regulamentadora - NR 32 e todas as NR’s nas quais incidam sobre o trabalho na saúde (proposta 22). 4) Garantir a qualidade dos EPI’s e fiscalizar de forma contínua, por parte dos/as trabalhadores/as, com relação aos EPI’s adequados para cada função (proposta 23). 5) Instituir Atenção Integral à Saúde e Segurança da/o Trabalhadora/o na Saúde no âmbito do SUS com equipe multiprofissional qualificada (proposta 24). 6) Para a garantia dessas ações faz-se necessário a cobrança das entidades regulatórias acerca do número adequado de profissionais de saúde para além das práticas curativas, as práticas de promoção à saúde possam ser promovidas (proposta 36). 7) Fortalecer a educação permanente das demandas que emergem do local de trabalho ou do território, as ações de educação devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do profissional de forma que, seja garantido o provimento de profissionais para continuidade do serviço (proposta 38). 8) Sensibilizar os gestores sobre a necessidade da formação de suas equipes, nos parâmetros de realizá-las durante sua jornada de trabalho com a garantia de continuidade do serviço durante esse período, com o provimento de profissionais para reposição (proposta 40). 9) Criar um plano de carreira dos profissionais de saúde com estímulo financeiro a programas de educação continuada a partir das “fragilidades” de cada categoria profissional. Com a elaboração de critérios para acesso ao financiamento de educação continuada para os profissionais de saúde, bem como monitoramento dos resultados dos processos de formação (proposta 42). 10) Revisar os processos de seleção e transferência dos profissionais de saúde do SUS. Por meio da criação de uma comissão colegiada com representação dos trabalhadores, gestores e do controle social. Revisar os critérios de Titulação para plano de carreira e concursos, de forma que contemple os diferentes níveis de formação com prioridade para a área de trabalho ofertada (proposta 43);
b) encaminhar para as instituições de ensino: Viabilizar junto às Instituições de Ensino a inclusão da Gestão de Trabalho e Educação na saúde, dos grupos sociais, dos movimentos sociais e da comunidade nas discussões acerca da estruturação dos cursos e formação dos profissionais de saúde (proposta 11);
c) encaminhar para Secretaria Municipal da Saúde - SMS com todos os atores: Criar uma comissão envolvendo representantes dos trabalhadores(as) da saúde, gestão e controle social para discussões sobre gestão do trabalho, educação e saúde (proposta 12);
d) para Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 1) Dimensionar o quadro profissionais de saúde considerando as atribuições, demandas e processos de trabalho de cada serviço pela Gestão do Trabalho (proposta 16). 2) Criar um Comitê Permanente de Equidade vinculado a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, visando avaliar os dados das populações vulnerabilizadas e estabelecer indicadores para implementação das Políticas de Equidade e para educação permanente das equipes de saúde (proposta 18);
e) para Secretaria Municipal da Saúde - SMS colocar em prática: 1)Ampliar a divulgação, nos três níveis da educação, sobre direitos e deveres do usuário/a do SUS (proposta 26). 2)Garantir o fortalecimento do SUS, findando a terceirização, assim como a concessão da saúde para OS’s e OSCIP’s (proposta 27). 3) Continuar o combate à terceirização (em todas as suas modalidades: Parceria Público Privada, OS’s, etc.) (proposta 29);
f) à Secretaria Municipal da Saúde - SMS que designe um servidor(a) responsável da SMS e em colaboração com a SECOM, além do Conselho Municipal de Saúde/Conselho Local de Saúde. TV's nas unidades de saúde estarem veiculando propaganda do SUS: Aumentar a divulgação das ações e do funcionamento do Sistema Único de Saúde em mídias sociais, promover a vinculação ao currículo da educação básica relacionando alunos, famílias e comunidade, com enfoque no funcionamento do SUS e combate a fake News (proposta 35) e
g) que o Conselho Municipal de Saúde - CMS, após cada conferência de saúde e além de seguir os trâmites legais, possa analisar as propostas aprovadas e deliberar encaminhamentos das que não são competência da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, aos outros atores do município.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/02/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/02/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28377853 e o código CRC 23B5855B. |
Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.040323-4 |
| 28377853v7 |