Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2910
Disponibilização: 26/02/2026
Publicação: 26/02/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28378129/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 10 de fevereiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 03-2026- CMS

 

Dispõe sobre as Propostas da 14ª Conferência Municipal da Saúde do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 03/2025 - SEI Nº 28085325  - SES.CMS da Comissão Temporária Propostas das Conferências e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 

O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), com vigência quadrienal. Ele orienta a execução das ações e serviços de saúde, articulando metas, indicadores e diretrizes para o período estabelecido. Embora seja um plano de médio prazo, o PMS pode ser modificado ao longo de seus quatro anos de vigência, desde que haja justificativa técnica e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme previsto na legislação do SUS.

As alterações podem decorrer de fatores como:

• mudanças no perfil demográfico e epidemiológico da população; • necessidades emergenciais de saúde pública; 

• reestruturação da rede de atenção à saúde; 

• alterações nas diretrizes das políticas públicas em nível estadual ou federal;

• e resultados das avaliações.

A possibilidade de revisão do plano está respaldada legalmente na Portaria de Consolidação nº. 1/2017, mais especificamente em seu Capítulo 1 artigo 99, que define as diretrizes para o planejamento no SUS. Dessa forma, a modificação do Plano Municipal de Saúde, quando necessária, é legítima e recomendada, desde que obedeça aos princípios da gestão participativa, da legalidade e da transparência, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde; 

- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265379/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 068-2025-CMS) que Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXII 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 28 de julho de 2025, o Plano Municipal de Saúde de Joinville 2026-2029 (26009993), recomendando que: a) a Secretaria Municipal da Saúde proceda na Meta 8.1.4/Ação 2, a inclusão, como complemento do texto: [...] no município, quando não houver definição prévia do Conselho Nacional de Saúde/CNS; b) que o Conselho Municipal de Saúde designe uma Comissão Temporária, visando revisão em todas as propostas das conferências passadas, que porventura deixaram de ser contemplados neste PMS 2026-2029, objetivando uma discussão conjunta Município/Estado/ União. Além de outras propostas que circulam, a exemplo: b.1) implantar Centro Geriátrico Público com Equipe Multidisciplinar, b.2) implantar serviço de Órteses e Próteses no município, visando deixar de efetuar o deslocamento até Florianópolis; 

- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265735/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 069-2025-CMS) que Dispõe sobre a Composição da Comissão Temporária para análise das propostas das Conferências; 

- que em 03/10/2025 em reunião presencial desta comissão, analisamos as propostas da 14ª. Conferência Municipal da Saúde de Joinville, ocorrida nos dias 17-18 março/2023, o grupo deliberou as propostas no que concerne a abrangência municipal e que está no PMS 2026-2029, conforme segue: 

01. Realizar campanhas de destinação de Imposto de Renda para cultura, esportes, fundo da pessoa idosa e fundo da criança e adolescente, para a promoção da saúde. R.: o que cabe à saúde já está contemplado (COMDI e CMDCA já trabalham forte nesta questão). 

02. Estimular hortas comunitárias para ampliação da segurança alimentar e utilização da fitoterapia. R.: contemplado no DOMI no 3.1.7 nas ações 4: Incentivar a realização e ampliar a oferta de PICs na APS e nos serviços de saúde mental e ação 5: Incentivar a realização e ampliar a oferta de PICs no cuidado pessoa com fibromialgia. 

03. Incentivo a realização de esportes e exercícios físicos em parceria com outras Secretarias, para promoção da saúde física e mental, utilizando espaços físicos presentes disponíveis na comunidade. R.: contemplado nas Vilas de Saúde, Movimenta Joinville + equipe dedicada a esta atividade. 

04. Ampliação de profissionais de psicopedagogia, em parceria com a Secretaria de Educação. R.: sendo implementado um convênio (via licitação) no ano de 2025 entre Secretária de Educação X Hospital Bethesda. 

05. Aproximar o SUS das escolas, levando ao conhecimento dos alunos sua estrutura, organização, etc. R.: contemplado no PSE/Programa Saúde nas Escolas.

06. Estimular a prevenção em Odontologia nas escolas, incluindo na primeira consulta avaliação de Ortodontista. R.: contemplado no PSE/Programa Saúde nas Escolas. 

07. Estímulo ao empreendedorismo, para que as pessoas melhorem sua condição de renda. R.: contemplado no Join.Cubo que é uma incubadora pública de empresas, ligadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação/SDE da PMJ. 

08. Acompanhamento de mapas da fome, de mortalidade, de pessoas em situação de rua, para otimizar ações de saúde. Ampliar políticas públicas para pessoas em situação de rua. R.: contemplado via AMINC (empresa contratada pela PMJ para abordagem social), via Consultório nas Ruas, Restaurante Popular ampliado. 

09. Fortalecer o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), para monitoramento da situação e qualidade de saúde dos trabalhadores, com educação e promoção da saúde. R.: contemplado no DOMI 4.1.13 Fortalecer e qualificar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST) e 4.1.14 Ampliar as ações de educação em saúde do trabalhador. 

10. Organizar as UBSs para atendimento em Saúde mental, com acompanhamento dos usuários pela equipe e atendimento com profissional Psicólogo, reduzindo a cultura de “medicalização” da sociedade. R.: contemplado no DOMI no item 2.3.1 Ampliar a oferta de consultas médicas em saúde mental/psiquiatria na atenção especializada. 

11. Fortalecer a assistência farmacêutica, através da ampliação de profissionais farmacêuticos concursados. R.: contemplado no DOMI no item 1.2.3 Diminuir os polimedicamentosos entre os idosos (≥ 60 anos) em uso de cinco ou mais medicamentos do elenco básico para doenças crônicas e na Ação 4: Inserir o profissional farmacêutico na atuação clínica para acompanhamento de usuários em farmacoterapia APS. 

12. Equipar as UBSs com mais equipes de Odontologia e equipamentos, incluindo odontólogos, auxiliares e técnicos de saúde bucal. R.: contemplado no DOMI nos itens 1.1.6 Aumentar a proporção de ações preventivas em odontologia na APS e 1.1.7 Aumentar o quantitativo de pessoas que receberam uma primeira consulta odontológica programática na APS na Ação 4: Garantir a reposição de profissionais e preenchimento de novas vagas conforme aumento de cadeiras. 

13. Repor e ampliar profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), por meio de concurso público. R.: contemplado em concurso no ano de 2024 e em 2025 já saiu o Edital (prova será no dia 07/12).

14. Realizar Concurso público para a área da Saúde, para evitar rotatividade e garantir qualidade do atendimento ao usuário. R.: contemplado em concurso no ano de 2024 e em 2025 já saiu o Edital (prova será no dia 07/12). 

15. Fortalecer e ampliar o acesso da população à Atenção Primária à Saúde, por meio do aumento da cobertura de ESFs e adequação da população adscrito das equipes. R.: de 162 equipes ESF passamos para 171 e com mais 05 já solicitado homologação ao MS, além de ser um processo constante de adequação.

16. Fortalecer e ampliar as Equipes multidisciplinares. R.: contemplado no DOMI no item 3.1.7 Aumentar os atendimentos realizados por equipe multidisciplinar na APS. 

17. Rever e ampliar política pública especializada em saúde da mulher, e desenvolver política pública especializada para a população negra. R.: contemplado no DOMI nos itens 3.1.2 Aumentar a coleta de citopatológico realizado e no 3.1.3 Manter em 0,5 a razão de mamografias realizadas em mulheres de 50 a 69 anos (Ministério da Saúde já alterou a faixa etária para 50-74 anos?) E a população negra está sendo acompanhada pelo Comitê Técnico Municipal de Saúde da População Negra (CTMSPN);

18. Garantir insumos e medicamentos para atendimento aos pacientes. R.: contemplado no DOMI no item 3.1.8 Garantir acesso aos itens do elenco básico, ofertados regularmente.

19. Desenvolver a educação em saúde através de agentes de mudança que visualizem pontos essenciais e determinantes de condições da saúde dos usuários (visão completa/holística do usuário), relacionado a sono adequado, alimentação, controle de estresse, exercícios físicos. R.: contemplado no DOMI no item 3.1.7 Aumentar os atendimentos realizados por equipe multidisciplinar na APS. 

20. Reverter o modelo de organização da rede tornando a Atenção Primária da Saúde a ordenadora do cuidado, elaborando o plano de desenvolvimento da rede para os próximos 20 anos (5 PPA’s), pactuado com a sociedade, prevendo aspectos de mudanças de equipe, carteira de serviços, estrutura física. R.: contemplado no DOMI no item 1.1 - Garantir o acesso de toda a população aos serviços de saúde de forma ágil e integral, visando a manutenção do cuidado em saúde (APS). A revisão da PAS é anual. 

21. Capacitar o controle social e estabelecer ferramentas para a participação no planejamento e monitoramento do orçamento e execução (PPA, LDO, LOA). R.: contemplado no DOMI no item 8.1.1 na Ação 1: Realizar a capacitação dos(as) conselheiros(as) locais e comunidade com foco no controle social. 22. Garantir plantão nos serviços de apoio no Hospital Municipal São José para agendamento (ambulatório, raio x) em feriados e pontos facultativos. R.: contemplado no DOMI nos itens 2.2.1 Aumentar cirurgias eletivas realizadas no período no HMSJ e no 2.2.2 Manter abaixo de 7 dias o tempo médio de permanência do HMSJ. Quanto a proposta em sí, fazer ofício ao HMSJ solicitando esclarecimentos de como é a sistemática. 

23. Fortalecer a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) para garantir a efetividade das ações de saúde do(a) trabalhador(a). R.: cabe ao CMS esta tarefa (dificuldade está das entidades em querer participar/integrar o CMS).

24. Criar Programas de Residência Multiprofissional na Estratégia Saúde da Família. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.1 Implantar o Programa de Residência Multiprofissional na Estratégia Saúde da Família. 

25. Garantir a educação permanente dos profissionais da Rede de Atenção à Saúde. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.2 Implantar Programa de Desenvolvimento na Saúde para gestores e servidores, contemplando o aprimoramento das competências. 

26. Qualificar a coordenação de convênios e contratos de terceirizações. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.2 Implantar Programa de Desenvolvimento na Saúde para gestores e servidores, contemplando o aprimoramento das competências.

27. Fortalecer as ações intersetoriais de Educação em Saúde, com incentivo a corresponsabilidade dos usuários. R.: contemplado no DOMI no item 1.1.8 Reduzir o absenteísmo em consultas de nível superior, realizadas na Atenção Primária à Saúde. 

28. Informatizar e integrar o sistema de prontuários eletrônicos entre a Rede de Atenção à Saúde. R.: a integração hoje ainda não está disponível. Temos a Rede Nacional de Dados em Saúde (Ex.: vacina já disponível). Olostech já está trabalhando nesta questão. Ministério da Saúde solicita não integrar, devido LGPD. As UPAs X UBSF já estão integradas, via Olostech. 

29. Ampliar o cadastro dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde. R.: com a terceirização da recepção, as ACSs voltaram a intensificar esta tarefa. 

30. Garantir os equipamentos e profissionais em cada unidade básica de saúde para apoio à realização das teleconsultas. R.: contemplado no DOMI no item 7.1.2 Implantar o modelo de teleatendimento na Rede de Atenção à Saúde. 

31. Investir recursos públicos para prevenção de doenças e promoção da saúde, incentivando a cultura da alimentação saudável para prevenção de doenças e desenvolvendo atividades educativas com ações voltadas à prevenção da saúde nas escolas. R.: contemplado no Programa Saúde nas Escolas/PSE (SMS recebe os recursos). 

32. Fortalecer a Política de Saúde da Pessoa Idosa, Políticas de Equidade em Saúde, Rede de Atendimento da População em situação de Rua, Política das Pessoas com Deficiência e com Fibromialgia. R.: já contemplado. 

33. Implantar o agendamento de consulta de rotina de forma híbrida (presencial e digital), podendo ser agendado em qualquer horário de atendimento da UBS. R.: contemplado no DOMI no item 7.1.1 Automatizar o processo de agendamento de consultas na Rede de Atenção à Saúde. 

34. Ampliar a capacidade do NAIPE – Núcleo de Apoio Integral ao Paciente Especial, do SER – Serviço Especializado em Reabilitação, garantindo acesso em tempo oportuno e contemplando a atenção continuada aos pacientes adultos. R.: contemplado no DOMI nos itens 2.4.2 Expandir o acesso e a oferta de serviços para pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da articulação da rede de atenção à saúde e no 2.4.3 Fortalecer os atendimentos realizados pelo Serviço Especializado em Reabilitação (SER) para pessoas com deficiência. Além de já terem dobrado o número de atendimentos e também com a nova sede, previsto para o ano de 2026. 

35. Promover a isonomia de gratificação na atenção básica de acordo com o nível de formação baseado em metas de qualidade na assistência. R.: cada classe via SGP e NGT já estão em diálogo. 

36. Prover o quadro de agentes administrativos em todas as unidades de saúde e revisar o processo de trabalho dos ACSs. R.: a recepção está com atividades via terceirizados. A revisão do processo de trabalho das ACSs será pauta de reunião no dia 08/10/2025.

37. Retirar do tempo de consulta de profissionais de nível superior a função de agendamentos de exames, de procedimentos e de consulta especializada para otimizar o tempo de consulta desses profissionais. R.: depende da estrutura e fluxo adotado/adequado de cada UBSF. 

38. Criar Centros de Referência Regionais em Práticas Integrativas e Complementares. R.: contemplado no DOMI no item 3.1.7 Aumentar os atendimentos realizados por equipe multidisciplinar na APS nas ações 4 e 5. Além da realização do I Encontro Norte do FORPICS, no dia 21/10/2025 na Univille. 

39. Fortalecer o Programa Brasil Sorridente. R.: contemplado no DOMI nos itens 1.1.6 Aumentar a proporção de ações preventivas em odontologia na APS e no 1.1.7 Aumentar o quantitativo de pessoas que receberam uma primeira consulta odontológica programática na APS. 

40. Estabelecer parcerias com as instituições de ensino da região para pesquisa e extensão com foco na educação em saúde baseada na demanda das comunidades. R.: contemplado no DOMI no item 6.1.4 Fomentar o desenvolvimento e a aplicação de práticas inovadoras baseadas em evidências, com foco na qualificação dos serviços e na resposta efetiva às necessidades de saúde do município. 

41. Intensificar a parceria intersetorial para controle e saúde de animais de rua. R.: trabalho realizado em conjunto com a SAMA. 

42. Ampliar a capacidade dos Centros de Atenção Psicossociais. R.: contemplado no DOMI nos itens 2.3.2 Aumentar as ações de matriciamento realizadas por Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com equipes da Atenção Primária à Saúde e Urgência e Emergência e no 5.1.3 Construir unidades de sede própria dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 

43. Criar comitê para desenvolvimento de ações, acompanhamento e redução do absenteísmo dos usuários em consultas, exames e procedimentos, incentivando o autocuidado apoiado e implantar normativas de corresponsabilidade dos usuários. R.: contemplado no DOMI no item 1.1.8 Reduzir o absenteísmo em consultas de nível superior, realizadas na Atenção Primária à Saúde.

- que em 09/10/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27100978/2025- SES.CMS o CMS encaminha ao Gabinete da Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina e cujo Assunto: Demandas prioritárias da saúde do Município de Joinville, destacando-se no item 7: Estudo de Viabilidade para Atendimento de Próteses e Órteses em Joinville - A falta de um serviço local de atendimento para usuários que necessitam de próteses e órteses obriga-os a se deslocarem para Florianópolis, gerando uma série de dificuldades logísticas e financeiras. Esse deslocamento é um ônus físico e financeiro considerável para uma população que, em muitos casos, já se encontra em situação de vulnerabilidade. O tempo de viagem, o com alimentação e a necessidade de acompanhantes representam barreiras significativas que podem levar à desistência do tratamento ou a um acompanhamento inadequado. A realização de um Estudo de Viabilidade é o passo inicial e essencial para analisar a possibilidade técnica, financeira e logística para que os atendimentos sejam em Joinville, garantindo que o atendimento seja mais acessível, humano e eficiente para os cidadãos de nossa região;

- que em 09/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27783639/2025- SES.CMS, o CMS solicita ao HMSJ informações sobre a Sistemática de Plantões (proposta 22); 

- que em 17/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27868918/2025- HMSJ.DMED o HMSJ esclarece: no que se refere à organização dos plantões e dos serviços de apoio no HMSJ, esclarece-se que a referida unidade caracteriza-se como hospital de referência terciária, com atuação prioritária no atendimento de casos de média e alta complexidade, especialmente de urgência e emergência, em consonância com a organização hierarquizada do Sistema Único de Saúde–SUS. Nesse contexto, esclarece-se que: - os atendimentos realizados mediante agendamento prévio, tais como consultas ambulatoriais, exames de imagem e demais serviços de apoio, configuram-se como procedimentos eletivos, não urgentes, podendo ser programados para dias úteis; - por se tratarem de procedimentos eletivos, não há necessidade técnica ou assistencial de manutenção de escalas regulares de plantão desses serviços em feriados e pontos facultativos; - os casos de urgência e emergência são integralmente atendidos por equipes assistenciais em regime de plantão, bem como por escalas de sobreaviso dos serviços de apoio, sempre que necessário; - nenhum paciente grave deixa de receber atendimento, sendo mobilizados os recursos humanos e tecnológicos compatíveis com a gravidade do quadro clínico; - tal organização encontra-se plenamente alinhada à vocação do HMSJ como unidade terciária, voltada prioritariamente ao atendimento resolutivo de pacientes críticos.

Resolve:  

Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCXI 211ª Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada, PROPOSTA DA 14ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ocorrida nos dias 17-18 março/2023, pode prosseguir para as próximas etapas, recomendando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS encaminhe as propostas abaixo elencadas: 

a) mulheres de 50 a 69 anos (Ministério da Saúde já alterou a faixa etária para 50-74 anos? (proposta 17); 

b) Fortalecer (CISTT - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora) cabe ao Conselho Municipal de Saúde esta tarefa (proposta 23) e 

c) que o Conselho Municipal de Saúde, após cada conferência de saúde e além de seguir os trâmites legais, possa analisar as propostas aprovadas e deliberar encaminhamentos das que não são competência da Secretaria Municipal da Saúde, aos outros atores do município.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/02/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/02/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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