Resolução SEI Nº 28378542/2026 - SES.CMS
Joinville, 10 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 04-2026- CMS
Dispõe sobre as Propostas da 4ª Conferência de Saúde do Trabalhador(a) do Conselho Municipal de Saúde de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 04/2025 - SEI Nº 28086304 - SES.CMS da Comissão Temporária Propostas das Conferências e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), com vigência quadrienal. Ele orienta a execução das ações e serviços de saúde, articulando metas, indicadores e diretrizes para o período estabelecido. Embora seja um plano de médio prazo, o PMS pode ser modificado ao longo de seus quatro anos de vigência, desde que haja justificativa técnica e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme previsto na legislação do SUS.
As alterações podem decorrer de fatores como:
• mudanças no perfil demográfico e epidemiológico da população;
• necessidades emergenciais de saúde pública;
• reestruturação da rede de atenção à saúde;
• alterações nas diretrizes das políticas públicas em nível estadual ou federal; • e resultados das avaliações
A possibilidade de revisão do plano está respaldada legalmente na Portaria de Consolidação nº. 1/2017, mais especificamente em seu Capítulo 1 artigo 99, que define as diretrizes para o planejamento no SUS. Dessa forma, a modificação do Plano Municipal de Saúde, quando necessária, é legítima e recomendada, desde que obedeça aos princípios da gestão participativa, da legalidade e da transparência, com a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
- que em 30/07/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº. 26265379/2025 – SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº. 068-2025-CMS) que Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde 2026-2029 Resolve: Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXII 372ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 28 de julho de 2025, o Plano Municipal de Saúde de Joinville 2026-2029 (26009993), recomendando que: a) a Secretaria Municipal da Saúde proceda na Meta 8.1.4/Ação 2, a inclusão, como complemento do texto: [...] no município, quando não houver definição prévia do Conselho Nacional de Saúde/CNS; b) que o Conselho Municipal de Saúde designe uma Comissão Temporária, visando revisão em todas as propostas das conferências passadas, que porventura deixaram de ser contemplados neste PMS 2026-2029, objetivando uma discussão conjunta Município/Estado/ União. Além de outras propostas que circulam, a exemplo: b.1) implantar Centro Geriátrico Público com Equipe Multidisciplinar, b.2) implantar serviço de Órteses e Próteses no município, visando deixar de efetuar o deslocamento até Florianópolis;
- que em 04/12/2025 em reunião presencial desta comissão, analisamos as propostas da 4ª. Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador(a) de Joinville, ocorrida nos dias 11- 12/Abril/2025, o grupo deliberou as propostas no que concerne a abrangência municipal e que está no PMS 2026-2029, conforme segue:
Tema central: Saúde do trabalhador e da trabalhadora como Direito Humano.
1. Ampliar a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário para pessoas com deficiência e outras condições crônicas limitantes nos serviços públicos e privados. R.: fora do escopo de atuação da SMS. Proposta a nível federal.
2. O fim da precarização, quarteirização no serviço público convocando concurso público cada ano. R.: já ocorreu em 2024 e 07/12/2025 ocorrerá outro.
3. Exigir que a Unidade de Saúde do Servidor Público Municipal cumpra todas as normas estabelecidas para saúde dos trabalhadores. R.: recomendação à SGP que a USSPM atenda as normas estabelecidas para a saúde dos(as) trabalhadores(as).
4. Exigir que a Prefeitura Municipal de Joinville elabore um plano para saúde dos servidores públicos do município. R.: esta proposta não está clara, visto que estamos no SUS.
5. Acabar com a diferença de salário entre homens e mulheres, sejam eles trabalhadores públicos ou privados. R.: fora do escopo de atuação da SMS. Proposta a nível federal.
6. Exigir que a secretaria de saúde forneça aos trabalhadores do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) equipamentos que garantam o direito de todo trabalhador e trabalhadora. R.: existem NRs específicas e cabe ao servidor(a) pleitear as mesmas.
7. Encaminhar ao legislativo municipal, estadual e nacional a penalização de posicionamentos que retirem ou diminuam os direitos da mulher, levando em consideração as distinções biológicas e socioculturais e seu papel na reprodução humana. R.: fora do escopo de atuação da SMS. Proposta a nível federal.
8. A garantia de mais concursos públicos para evitar a sobrecarga do trabalhador, com a ampliação de profissionais da equipe multidisciplinar e demais profissionais. R.: já ocorreu em 2024 e 07/12/2025 ocorrerá outro.
9. Promover a intersetorialidade entre os setores que atendem os trabalhadores, incluindo a atenção básica e os sindicatos. R.: previsto no DOMI no 4.1.13 da parte que cabe à SMS. Recomendação para a CIST.
10. Considerar as propostas do PET (Programa de Educação pelo Trabalho) Saúde Equidade para as trabalhadoras e futuras trabalhadoras, considerando a raça, etnia, gênero, identidade de gênero e pessoas com deficiência. R.: PET existe e trabalha temáticas, deixou de ser identificado quais as propostas.
11. Fortalecer os programas de reabilitação profissional, avaliando cada caso específico por uma equipe multidisciplinar. R.: no escopo da SMS já ocorre.
12. Promover a capacitação dos trabalhadores por meio de cursos técnicos e faculdades, e exigir dos gestores a disponibilidade deste trabalhador para comparecer a estas capacitações sem prejuízo de salário. R.: no DOMI no item 4.1.14 e já ocorre também via Agenda Única.
13. Priorizar o agricultor familiar, que produz alimentos orgânicos. R.: a SMS/Secretaria Educação atendem via Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
14. Tratar a prevenção, e não só a doença, deve ser obrigatório às empresas e ao poder público a adesão às campanhas de prevenção, como o setembro verde e o outubro rosa. R.: no DOMI no item 4.1.14/Ação 3.
15. Inserir um trabalho junto a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) e inserir na sociedade programas que promovam uma alimentação saudável. R.: fora do escopo de atuação da SMS. Proposta a nível federal.
16. Rever a obrigatoriedade de colocar um profissional de educação física nas empresas e no poder público para promover atividades com os trabalhadores por meio de lei. R.: escopo do legislativo.
17. Encaminhar a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e aplicar nacionalmente a proibição e penalização de condutas que abalem ou diminuam o respeito e igualdade no âmbito da sociedade. R.: fora do escopo de atuação da SMS. Proposta a nível federal.
18. Incluir na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) palestras sobre políticas públicas. R.: no DOMI no item 4.1.14/Ação 3 e recomendação para a CIST.
19. Integrar profissionais capacitados para ministrar exercícios físicos nas praças que possuem equipamentos para tal, trazer um educador físico as unidades de saúde, instigar a população a participar do cuidado das hortas comunitárias. R.: no DOMI no item 5.1.2 Vilas da Saúde e SMS está elaborando projeto para ter profissional para atuar junto.
20. Abrir licitação do transporte público, com flexibilidade de horários para reduzir o fluxo nos horários de pico; bem como aumentar os horários dos ônibus, melhorar a qualidade do transporte público. Melhorar a mobilidade. R.: competência do executivo e está em tramitação.
21. Melhorar a qualidade das praças e ambientes públicos. R.: competência do SEINFRA.
22. Creches, Escolas de ensino fundamental e médio regular e profissionalizante em período integral com fornecimento de merendas escolares adequadas às necessidades funcionais dos profissionais e estudantes vulnerabilizados no âmbito público e privado. R.: a SMS/Secretaria Educação atendem via Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
23. Viabilidade/acessibilidade que engloba calçadas e ciclovias. R.: competência do SEINFRA.
Eixo I - A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
1. Inserir conteúdo da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e do Caderno da Atenção Básica no. 41 no calendário/planejamento anual de educação permanente para conselheiros de saúde e equipes de saúde. R.: no DOMI no item 4.1.14/Ação 4.
2. Garantir o preenchimento obrigatório nos sistemas de informação e prontuário eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde o campo “ocupação”. R.: no DOMI no item 4.1.14/Ação 2
3. Garantir e fiscalizar a utilização dos valores de incentivo de custeio e manutenção do CEREST para a realização de ações de Saúde do Trabalhador, designando a utilização do recurso do CEREST exclusivamente para as ações do mesmo por meio do planejamento programação. R.: só via Ministério da Saúde. Estado não contribui. Recomendação para SMS (a).
4. Pactuação de verbas estaduais contrapartida do estado na mesma proporção dos demais entes federados e dos municípios contemplados na área de abrangência do CEREST através de CIR (Comissão Intergestores Regional) e CIB (Comissão Intergestores Bipartite). R.: Recomendação para SMS (b).
5. Municipalização do CEREST. R.: Recomendação para SMS (c).
6. Exigência para participação nas capacitações para os gestores para desenvolvimento dos seus cargos (possivelmente com algum profissional da área de administração, para falar sobre liderança), para que estes estejam preparados para coordenar a equipe com eficiência, sabendo ouvir as queixas dos seus subordinados, e buscar soluções viáveis para resolvê-las, possibilitando o desenvolvimento de lideranças saudáveis. R.: no DOMI no item 6.1.2
7. Exigir o cumprimento das normas regulamentadoras do ministério do trabalho no que tange à realização periódica dos exames de saúde ocupacional no serviço público municipal e privado. R.: no serviço público municipal como recomendação à Unidade de Saúde do Trabalhador. No privado fora do escopo da SMS.
8. Fortalecer a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT no município. R.: já ocorrem reuniões mensais.
9. Revisão do plano de carreira, cargos e salários com capacitação dos servidores públicos municipais antes do início do trabalho. R.: revisão está no Plano de Governo e capacitação ocorre via Acolhimento Vocacionado.
10. Educação permanente aos trabalhadores (sejam eles próprios ou terceirizados). R.: via Agenda Única já instituída no município.
Eixo II - As Novas Relações de Trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
1. Criar pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos. R.: fora do escopo da SMS.
2. Implantar programa de treinamento e capacitação para gestores e coordenadores (da secretaria de saúde) de caráter obrigatório para assumir cargo de gestão, com o objetivo de desenvolver habilidades de gestão de conflitos, comunicação assertiva e não violenta, a fim de fomentar a liderança positiva, o trabalho em equipe e a construção de um ambiente de trabalho saudável, fomentar a capacitação específica para recepções terceirizadas, visando aprimorar suas habilidades de comunicação, atendimento humanizado, conhecimento dos fluxos (do SUS) e manejo de situações desafiadoras, inclusive com encaminhamento para o Processo Administrativo Disciplinar – PAD. R.: no DOMI no item 6.1.2.
3. Ampliar o número de profissionais farmacêuticos para no mínimo metade das unidades básicas de saúde da família (ampliação de acesso) e expandir os serviços clínicos farmacêuticos, não só dispensação, nas unidades básicas de saúde, acompanhamento farmacoterapêutico. R.: no DOMI no item 1.2.3
4. Ampliar a equipe multiprofissional de saúde na rede de atenção básica. R.: no DOMI no item 3.1.7
5. Garantir aos trabalhadores que atuam em home office, as mesmas condições de trabalho e proteção à saúde, garantindo a mesma carga horária e as condições de trabalho dignas para exercer sua função, bem como os equipamentos ergonômicos para tal. R.: hoje não é mais instituído na SMS e fora dela, não é nosso escopo.
6. Disseminar informações de saúde e segurança do trabalho para MEI’s. R.: já ocorre via Join.Cubo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, curso que trata desta pauta.
7. Implementar um sistema de acompanhamento humanizado de trabalho após licença maternidade, assegurando a continuidade do aleitamento materno, e monitoramento contínuo dos trabalhadores afastados por transtornos psicológicos. R.: proposta 2 em 1 ? já ocorre na Saúde Ocupacional das empresas e na Unidade Saúde do Servidor na SMS. Existe Lei Federal que versa esta pauta.
8. Criar lei municipal que implemente jornada de 30h para a psicologia. R.: nível federal primeiro, para depois no municipal.
9. Implementar política de diversidade e inclusão na prefeitura, a fim de não apenas respeitar as cotas, mas haver política de sensibilização e equidade aos servidores. R.: já existe na Lei Federal.
10. Estabelecer um Observatório no Trabalho, vinculado ao Ministério da Saúde, para monitorar, pesquisar e propor políticas públicas relacionadas à saúde do trabalhador e trabalhadora nas novas configurações de trabalho. R.: nível nacional do Ministério da Saúde.
11. Elaborar e aprovar legislação específica que regulamente o direito à desconexão, estabelecendo limites claros para a jornada de trabalho em ambientes digitais e garantindo períodos de descanso efetivo. R.: nível federal, já existe em alguns países.
12. Criar um programa de capacitação contínua em saúde digital para profissionais de saúde ocupacional, focado em novas tecnologias, telemedicina ocupacional e gestão de saúde em ambientes de trabalho híbridos. R.: fora do escopo da SMS.
13. Desenvolver e implementar um Sistema Integrado de Vigilância em Saúde do Trabalhador específico para a economia digital, que permita o monitoramento e a intervenção precoce em riscos à saúde, associados às novas tecnologias e formas de trabalho. R.: recomendação para a SMS.
14. Criar um programa de incentivos fiscais e não fiscais para empresas que implementem práticas inovadoras de promoção da saúde e bem-estar no trabalho, adaptadas às novas realidades laborais. R.: fora do escopo da SMS.
15. Desenvolver e implementar protocolos específicos de saúde ocupacional para trabalhadores de plataformas digitais, abordando questões como jornadas flexíveis, isolamento social e precariedade laboral. R.: recomendação para a SMS/CEREST.
16. Estabelecer Centros de Referência em Saúde do Trabalhador Digital em todas as regiões do município, especializados no atendimento, pesquisa e formulação de políticas para trabalhadores em novas modalidades de trabalho. R.: centros de referência é via Ministério da Saúde.
17. Estabelecer canais de escuta qualificada e acolhimento psicossocial para trabalhadores(as) vítimas de discriminação, encaminhando para investigação e penalização. R.: investigação e penalização fora do escopo da SMS. 18. Retorno de equipes multiprofissionais na unidade de saúde do servidor para atendimento aos servidores. R.: Saúde do Trabalhador já tem.
19. Garantir os horários integrais dos CEIS, garantindo possibilidade das mães/pais trabalharem. R.: competência da Secretaria de Educação.
Eixo III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para Efetivação do Controle Social
1. Propor a Implementação da comissão que, dentro de prazo de 1 ano, elabore o Programa Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, conforme regulamenta a Lei Municipal no. 6774/2010. R.: no DOMI no item 3.1.7
2. Fortalecer a comissão que, dentro de prazo de 1 ano, elabore o uso de Práticas Integrativas Complementares (PICs) com a inclusão do controle social. R.: no DOMI no item 3.1.7
3. Elaborar/efetivar fóruns permanentes de debates sobre a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (STT). R.: recomendação para CIST.
4. Realizar oficinas preparatórias para as conferências da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (STT). R.: recomendação para CMS.
5. Evitar que duas conferências ocorram concomitantemente. R.: recomendação para CMS.
6. Garantir na formação de todos os profissionais que evitem práticas racistas e transfóbicas. R.: fora do escopo da SMS.
7. Realizar vigilância participativa com enfoque interseccional. R.: fora do escopo da SMS (gênero, raça, classe).
8. Criar uma Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. R.: recomendação para SMS.
9. Implementar compartilhamento integrado acerca da participação popular em meios virtuais de forma clara e didática. R.: proposta não está clara.
10. Fortalecer as ações de vigilância em saúde promovendo a divulgação do trabalho e ações junto aos sindicatos locais. R.: recomendação ao CMS, para convidar sindicatos a participar nas assembleias
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCXI 211ª Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada, PROPOSTAS DA 4ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR(A), ocorrida nos dias 11-12 ABRIL/2025, pode prosseguir para as próximas etapas, recomendando que o Conselho Municipal de Saúde - CMS encaminhe as propostas abaixo elencadas:
a) ao Conselho Municipal de Saúde: 1. Realizar oficinas preparatórias para as conferências da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (STT). 2. Evitar que duas conferências ocorram concomitantemente. 3. Fortalecer as ações de vigilância em saúde promovendo a divulgação do trabalho e ações junto aos sindicatos locais;
b) à Secretaria de Gestão de Pessoas que a Unidade de Saúde do Servidor - USSPM atenda as normas estabelecidas para a saúde dos(as) trabalhadores(as);
c) à CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (a)): 1.Promover a intersetorialidade entre os setores que atendem os trabalhadores, incluindo a atenção básica e os sindicatos. 2. Incluir na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) palestras sobre políticas públicas. 3. Elaborar/efetivar fóruns permanentes de debates sobre a Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (STT);
d) à Secretaria Municipal da Saúde/CEREST: Desenvolver e implementar protocolos específicos de saúde ocupacional para trabalhadores de plataformas digitais, abordando questões como jornadas flexíveis, isolamento social e precariedade laboral;
e) à Secretaria Municipal da Saúde: 1. Garantir e fiscalizar a utilização dos valores de incentivo de custeio e manutenção do CEREST para a realização de ações de Saúde do Trabalhador, designando a utilização do recurso do CEREST exclusivamente para as ações do mesmo por meio do planejamento programação. 2. Pactuação de verbas estaduais contrapartida do estado na mesma proporção dos demais entes federados e dos municípios contemplados na área de abrangência do CEREST através de CIR (Comissão Intergestores Regional) e CIB (Comissão Intergestores Bipartite). 3. Municipalização do CEREST. 4. Desenvolver e implementar um Sistema Integrado de Vigilância em Saúde do Trabalhador específico para a economia digital, que permita o monitoramento e a intervenção precoce em riscos à saúde, associados às novas tecnologias e formas de trabalho. 5. Criar uma Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
f) à UST ( Unidade Saúde do Trabalhador): Exigir o cumprimento das normas regulamentadoras do ministério do trabalho no que tange à realização periódica dos exames de saúde ocupacional no serviço público municipal e;
g) que o Conselho Municipal de Saúde, após cada conferência de saúde e além de seguir os trâmites legais, possa analisar as propostas aprovadas e deliberar encaminhamentos das que não são competência da Secretaria Municipal da Saúde, aos outros atores do município.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 23/02/2026, às 09:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/02/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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