Resolução SEI Nº 28379788/2026 - SES.CMS
Joinville, 10 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 06-2026- CMS
Dispõe sobre a Solicitação de Habilitação do Banco de Olhos de Joinville (BOJ Tupy) em Transplante de Córnea/Esclera (CNES 0981222) - Secretaria Municipal da Saúde de Joinville - Prefeitura Municipal de Joinville
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 01/2026 - SEI Nº 28333575 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 06/06/2023 via Termo de Colaboração nº 0017100956/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, do Hospital Municipal São José e do Banco de Olhos de Joinville. Este Termo tem por objeto a cooperação mútua com o Banco de Olhos de Joinville para operacionalizar a realização de ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células para captação de tecido ocular (que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano), para fins de transplante e tratamento e vigorará pelo prazo de 60 meses para execução;
- que em 05/09/2023 via Resolução SEI Nº 0018175455/2023– SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 099-2023-CMS), resolve APROVAR, condicionado à Prestação de Contas anualmente à Plenária do CMS;
- que em 07/06/2023 via Termo de Colaboração nº 0017100783/2023/PMJ que celebram o Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e o Banco de Olhos de Joinville. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços na especialidade de oftalmologia visando a realização de tratamento medicamentoso de doenças da retina. E vigorará pelo prazo de 05 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, mediante Termo Aditivo;
- que em 05/09/2023 via Resolução SEI Nº 0018175641/2023 –SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 100-2023-CMS), resolve aprovar, condicionado à Prestação de Contas ao final do Plano de Trabalho, à Plenária do CMS;
- que em 19/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº 27928159/2025- SES.UCP.ACP a SMS informa: O Banco de Olhos de Joinville (BOJ Tupy), inscrito no CNES 0981222 e CNPJ 83.791.848/0005-37, entidade sem fins lucrativos detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), submeteu a solicitação de habilitação no. 24.7 para a realização de Transplantes de Córnea e Esclera, em conformidade com as diretrizes da Deliberação 267/CIB/11 Retificada (o fluxo para a habilitação de novos serviços para realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos no Estado de Santa Catarina). A habilitação deste serviço é estratégica para a saúde pública regional, visando à otimização do acesso e ao aprimoramento da assistência especializada. Cabe destacar que a unidade prestará assistência tanto a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a beneficiários de outros convênios, o que ampliará significativamente a capacidade operacional de transplantes na região. Tal medida é fundamental para a redução do tempo de espera e para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Dados históricos de doação e transplantes [2] referentes ao período de novembro de 2025 traz uma fila de 588 pessoas no estado de Santa Catarina aguardando por um transplante de córnea, evidenciando a importância da expansão deste serviço. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se de forma favorável ao presente requerimento e solicita o seguimento do pleito, consoante a Deliberação 267/CIB/11 Retificada. Segue anexo o Ofício de solicitação do prestador (SEI 27928053). Ressalta-se, por fim, que a entidade possui vigente com o município o Termo de Colaboração no. 0017100956/2023/PMJ e o Acordo de Cooperação no. 0021396972/2024/PMJ;
- Acordo de Cooperação nº 0021396972/2024/PMJ que entre si celebram o Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, e da Secretaria da Saúde, e o Banco de Olhos de Joinville. Constitui objeto do presente Acordo a conjugação de esforços para aumentar o número de doação de córneas e reduzir o tempo de espera para transplante;
- que em 06/01/2026 via OFÍCIO SEI Nº 27966019/2026- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha os documentos 27928159 e 27928053 sobre a Aprovação e Resolução do Conselho Municipal de Saúde - Habilitação do Banco de Olhos de Joinville em Transplante de Córnea/Esclera, para análise e parecer desta comissão;
- que em 14/01/2026 via RESOLUÇÃO Nº 001/CIR/2026 considerando o Ofício SEI Nº 27928068/2025–SES.UCP.ACP em 07/01/2026 da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, que solicita a aprovação e Resolução da CIR para a Habilitação do Banco de Olhos de Joinville em Transplante de Córnea/Esclera e o Parecer da Câmara Técnica de Habilitação, de 09/01/20226, que se manifesta de forma favorável à habilitação do Banco de Olhos de Joinville em Transplante de Córnea/Esclera; APROVA, ad referendum: a habilitação do referido em epígrafe;
- que em 28/01/2026 via OFÍCIO SEI Nº 28232470/2026 – SES.CMS esta comissão convida representantes da SMS para deliberar sobre esta pauta na reunião presencial de 03/02/2026 às 16h30 na Sede do CMS;
- que em 29/01/2026 via OFÍCIO SEI Nº 28244731/2026 – SES.DAF a SMS informa os servidores que se farão presentes nesta reunião;
- que em 03/02/2026: em reunião presencial desta comissão na data de hoje, com a presença de representantes da SMS, que esclareceram: é a separação da córnea do globo ocular e autorização para realizar a respectiva cirurgia. Joinville não tem credenciada para fazer este tipo de transplante (usuários são enviados para outras localidades, por exemplo, Hospital de Pomerode – se o paciente aceitar em ir para outro lugar, o SISREG envia para onde tiver lugar). HMSJ perdeu habilitação (profissional para fazer cirurgia – aposentadoria). Tem somente Oftalmo no Pronto Socorro, que não realiza cirurgia) e foi aberto concurso público e não apareceu nenhum profissional interessado até a presente data. Nos oito municípios no entorno, são 99 pacientes em fila de espera (72 são do município). Esta habilitação, credencia o BOJ a atender no estado inteiro. Após deliberação do CMS, vai para aprovação da CIB e do Ministério da Saúde. Finaliza com o município formalizando uma forma de contratualização.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCXI 211ª Assembleia Geral Extraordinária, de 09 de fevereiro de 2026, à solicitação de Habilitação do Banco de Olhos de Joinville (BOJ Tupy) em Transplante de Córnea/Esclera (CNES 0981222).
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 20/02/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/02/2026, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28379788 e o código CRC B7C3173F. |
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