DECRETO Nº 70812, de 10 de fevereiro de 2026.
Institui o Polo Ativamente de Altas Habilidades ou Superdotação como extensão da Escola Municipal de Jovens e Adultos – EJA, no Município de Joinville, e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville,
considerando a necessidade de promover o atendimento educacional especializado aos estudantes com indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
considerando a importância de garantir a esses estudantes oportunidades de enriquecimento curricular, desenvolvimento de seus potenciais e fortalecimento de suas competências socioemocionais e cognitivas;
considerando o disposto na Portaria nº 516/2025, que estabelece Diretrizes Gerais para a Identificação e Atendimento de Estudantes com Indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação na Rede Municipal de Ensino de Joinville;
considerando a relevância do trabalho intersetorial e colaborativo entre as unidades escolares e os polos de atendimento especializado;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Polo Ativamente de Altas Habilidades ou Superdotação, como extensão da Escola Municipal de Jovens e Adultos – EJA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Joinville.
Art. 2º O Polo Ativamente tem por finalidade desenvolver ações pedagógicas, formativas e de assessoramento voltadas:
I – à identificação e ao acompanhamento de estudantes com indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação;
II – ao desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular; e
III – à promoção de estudos, pesquisas e formações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas inclusivas no Município.
Art. 3º Os atendimentos do Polo Ativamente ocorrerão no contraturno escolar, sendo destinados a estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville, conforme fluxos e critérios definidos pela Secretaria de Educação.
Art. 4º Compete à Secretaria de Educação regulamentar os procedimentos de encaminhamento e acompanhamento dos estudantes atendidos.
Art. 5º O Polo Ativamente atuará em articulação com as unidades escolares, com o objetivo de apoiar e orientar o trabalho pedagógico voltado aos estudantes com indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação.
Art. 6º O Polo de que trata esta Lei funcionará nos limites das dotações orçamentárias existentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rejane Gambin
Prefeita, em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 10/02/2026, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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