Resolução SEI Nº 28397114/2026 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 11 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Dispõe sobre diretrizes para fiscalização e implementação de protocolos de apoio a mulheres em situação de violência em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres no Município de Joinville, com fundamento na Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.526/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
CONSIDERANDO a Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.526/2025, que estabelece medidas de proteção e protocolos de acolhimento à mulher em situação de risco em estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar mecanismos preventivos e de resposta rápida à violência contra a mulher em espaços de convivência social;
CONSIDERANDO a competência do CMDM de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes para fiscalização e implementação de protocolo obrigatório de apoio à mulher que se encontre em situação de risco ou violência em bares, restaurantes, casas noturnas, danceterias e estabelecimentos congêneres no Município de Joinville.
Art. 2º - Os estabelecimentos deverão adotar protocolo interno de acolhimento, contendo, no mínimo:
I – disponibilização de meio discreto para pedido de ajuda;
II – capacitação básica de funcionários para identificação de sinais de violência ou constrangimento;
III – encaminhamento seguro da vítima a local reservado;
IV – acionamento das autoridades competentes quando necessário;
V – preservação da integridade física e psicológica da mulher.
Art. 3º - Os garçons, atendentes e demais colaboradores que atuem diretamente no atendimento ao público deverão:
I – estar atentos a sinais como desconforto evidente, insistência abusiva, perseguição, retenção forçada ou tentativa de impedir a saída da mulher do local;
II – ao perceber pedido de ajuda verbal ou por código previamente definido pelo estabelecimento, conduzir a mulher imediatamente a espaço seguro e reservado;
III – comunicar, de forma discreta, o responsável administrativo ou gerente;
IV – evitar qualquer confronto direto com o possível agressor, priorizando a segurança da vítima;
V – acionar a Polícia Militar (190) ou Guarda Municipal, quando caracterizada situação de risco iminente;
VI – oferecer apoio para contato com familiares, amigos ou transporte seguro.
Art. 4º - Compete à equipe administrativa e gerencial:
I – garantir que todos os funcionários recebam orientação mínima sobre o protocolo;
II – manter cartazes informativos em locais estratégicos, como banheiros femininos, indicando que o estabelecimento presta apoio a mulheres em situação de risco;
III – registrar internamente ocorrências para fins estatísticos e de melhoria contínua do protocolo;
IV – cooperar com os órgãos de fiscalização municipal e estadual;
V – assegurar que câmeras de monitoramento, quando existentes, preservem imagens para eventual apuração.
Art. 5º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Resolução poderá ocorrer:
I – por meio de visitas técnicas orientativas do CMDM;
II - em conjunto com a Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais competentes;
III – mediante denúncias encaminhadas ao CMDM;
Art. 6º - O descumprimento das diretrizes poderá ensejar:
I – notificação orientativa do CMDM;
II – recomendação formal aos órgãos competentes;
III – comunicação aos setores responsáveis pela concessão ou renovação de alvará de funcionamento, conforme legislação aplicável.
Art. 7º - O CMDM poderá promover campanhas educativas e capacitações em parceria com entidades de classe, associações comerciais e órgãos de segurança pública.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 19 de março de 2026.
Simone Wonspeher
Presidência do CMDM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Joinville/SC
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 19/03/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 28397114v5 |