Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2927
Disponibilização: 23/03/2026
Publicação: 23/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28397114/2026 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 11 de fevereiro de 2026.

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

 

 

Dispõe sobre diretrizes para fiscalização e implementação de protocolos de apoio a mulheres em situação de violência em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres no Município de Joinville, com fundamento na Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.526/2025.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

CONSIDERANDO a Lei Estadual de Santa Catarina nº 19.526/2025, que estabelece medidas de proteção e protocolos de acolhimento à mulher em situação de risco em estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar mecanismos preventivos e de resposta rápida à violência contra a mulher em espaços de convivência social;

CONSIDERANDO a competência do CMDM de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Estabelecer diretrizes para fiscalização e implementação de protocolo obrigatório de apoio à mulher que se encontre em situação de risco ou violência em bares, restaurantes, casas noturnas, danceterias e estabelecimentos congêneres no Município de Joinville.

 

Art. 2º - Os estabelecimentos deverão adotar protocolo interno de acolhimento, contendo, no mínimo:

 

I – disponibilização de meio discreto para pedido de ajuda;

II – capacitação básica de funcionários para identificação de sinais de violência ou constrangimento;

III – encaminhamento seguro da vítima a local reservado;

IV – acionamento das autoridades competentes quando necessário;

V – preservação da integridade física e psicológica da mulher.

 

Art. 3º - Os garçons, atendentes e demais colaboradores que atuem diretamente no atendimento ao público deverão:

 

I – estar atentos a sinais como desconforto evidente, insistência abusiva, perseguição, retenção forçada ou tentativa de impedir a saída da mulher do local;

II – ao perceber pedido de ajuda verbal ou por código previamente definido pelo estabelecimento, conduzir a mulher imediatamente a espaço seguro e reservado;

III – comunicar, de forma discreta, o responsável administrativo ou gerente;

IV – evitar qualquer confronto direto com o possível agressor, priorizando a segurança da vítima;

V – acionar a Polícia Militar (190) ou Guarda Municipal, quando caracterizada situação de risco iminente;

VI – oferecer apoio para contato com familiares, amigos ou transporte seguro.

 

Art. 4º - Compete à equipe administrativa e gerencial:

 

I – garantir que todos os funcionários recebam orientação mínima sobre o protocolo;

II – manter cartazes informativos em locais estratégicos, como banheiros femininos, indicando que o estabelecimento presta apoio a mulheres em situação de risco;

III – registrar internamente ocorrências para fins estatísticos e de melhoria contínua do protocolo;

IV – cooperar com os órgãos de fiscalização municipal e estadual;

V – assegurar que câmeras de monitoramento, quando existentes, preservem imagens para eventual apuração.

 

Art. 5º - A fiscalização quanto ao cumprimento desta Resolução poderá ocorrer:

 

I – por meio de visitas técnicas orientativas do CMDM;

II - em conjunto com a Vigilância Sanitária e demais órgãos municipais competentes;

III – mediante denúncias encaminhadas ao CMDM;

 

 

Art. 6º - O descumprimento das diretrizes poderá ensejar:

 

I – notificação orientativa do CMDM;

II – recomendação formal aos órgãos competentes;

III – comunicação aos setores responsáveis pela concessão ou renovação de alvará de funcionamento, conforme legislação aplicável.

 

Art. 7º - O CMDM poderá promover campanhas educativas e capacitações em parceria com entidades de classe, associações comerciais e órgãos de segurança pública.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 19 de março de 2026.

 

Simone Wonspeher

Presidência do CMDM

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Joinville/SC

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 19/03/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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