Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2917
Disponibilização: 06/03/2026
Publicação: 06/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28397237/2026 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2026



 

Dispõe sobre a regulamentação da Coordenação de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos de Joinville - CPPMDH.



 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atenção Integral à Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 6.220, de 13 de junho de 2008,



 

Considerando os princípios previstos na Constituição Federal, especialmente os arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, I e 226, §8º, que estabelecem a promoção da igualdade de gênero, a proteção da dignidade humana e o dever estatal de coibir a violência doméstica e familiar;

Considerando as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, particularmente os arts. 3º, 8º, 35 e 37, que estabelecem políticas integradas de prevenção, atendimento, proteção e articulação em rede para o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

Considerando que a Lei Municipal nº 5.133/2004 atribui ao CMDM o papel de deliberar, acompanhar, fiscalizar e formular diretrizes relativas às políticas públicas para as mulheres no município;

Considerando que o Fórum e a Conferência dos Direitos das Mulheres de 2017 demandaram a criação de uma Secretaria ou órgão específico de políticas para mulheres;

Considerando que em 2018, foi instituída a Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPPM, sob a gestão do Prefeito Udo Döhler;

Considerando que na gestão do Prefeito Adriano Silva, em 2025, a CPPM foi ampliada para Coordenação de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos – CPPMDH;

Considerando a deliberação em Plenária realizada em 26 de fevereiro do ano de 2025;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir que a Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos de Joinville, é vinculada administrativamente à Secretaria de Assistência Social, mantendo relação institucional direta com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, ao qual compete deliberar, acompanhar e avaliar as políticas da área, nos termos da Lei Municipal nº 5.133/2004.
 

Art. 2º - A CPPMDH tem por finalidade assessorar, assistir e articular ações e políticas voltadas para os direitos e a proteção das mulheres e direitos humanos no município de Joinville.

 

Art. 3º - Compete à CPPMDH:
 

I – assessorar os órgãos públicos na formulação, execução e avaliação das políticas relativas à vida das mulheres, enfrentamento às desigualdades de gênero e promoção da cidadania feminina; 

II – fomentar diálogo permanente com movimentos sociais, instituições públicas e sociedade civil, participando de fóruns, encontros, seminários e espaços de participação social; 

III – prestar apoio técnico e institucional ao CMDM, conforme suas atribuições legais; 

IV – articular ações intersetoriais no âmbito do governo municipal, especialmente nas áreas de saúde, assistência, educação, segurança, cultura, moradia, trabalho e renda; 

V – promover programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade; 

VI – assessorar o Poder Executivo Municipal em temas relativos às políticas para mulheres; 

VII – promover estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar políticas públicas; 

VIII – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais; 

IX – coordenar a Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, garantindo registro, atas e publicações oficiais de suas ações; 

X – trabalhar em conjunto com instituições públicas e privadas, organismos estaduais e federais; 

XI – executar atividades correlatas determinadas pela autoridade competente; 

XII – implementar e manter atualizado o Sistema Municipal de Indicadores de Violência contra as Mulheres. 
 

Art. 4º - A coordenadoria será composta por uma Coordenadora e, no mínimo, uma  assessoria técnica. 

 

Art. 5º -  Esta resolução será encaminhada ao Poder Executivo, para que seja regulamentada mediante Decreto Municipal.
 

Art. 6º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º -  Revoga-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

ENCAMINHE-SE.



 

____________________________________ 

Simone Wonspeher 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher


 

 


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