Resolução SEI Nº 28406173/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 11 de fevereiro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CMAS
Aprovação do Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2026 e Superávit de 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 10 de fevereiro de 2026;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando o Ofício SEI Nº 28268377/2026 - SAS.UAF.ADE, referente ao Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – LOA 2026, relativo a suplementação do orçamento por superávit financeiro no valor de R$2.274.549,96 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos) e readequação das despesas fonte 1500 e fonte 1661;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, normas e Financiamento;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação do FMAS – LOA 2026, que compreende a suplementação orçamentária para a utilização dos recursos de superávit financeiro apurado no exercício de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui os anexos SEI Nº: 28268390, 28203702 e 28404440.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 13/02/2026, às 10:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.000459-3 |
| 28406173v5 |