Resolução SEI Nº 28419699/2026 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 12 de fevereiro de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 01/2026 – COMDI.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos projetos governamentais do FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, suas diretrizes e outros.
Considerando a Resolução nº 32/2024 do COMDI, que dispõe a revogação da Resolução 55/2023 e estipular o regramento para apresentação e aprovação de projetos oriundos dos órgãos governamentais para Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .
Considerando a Resolução nº 02/2025 - COMDI Dispõe sobre a apreciação dos projetos analisados pela Comissão de Julgamento Técnico, Elaboração e seleção de projetos financiados para Projetos Governamentais do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville FMDPI.
Considerando o Ofício SEI Nº 28126896/2026 - SESPORTE.UAD, enviado pela Secretaria de Esportes de Joinville;
Considerando o Ofício SEI Nº 28086471/2026 - SAS.NAD, enviado pela Secretaria de Assistência Social de Joinville;
Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica de Finanças e Projetos.
Considerando ainda a aprovação do Plenário, em reunião Ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo para contratação e aquisição para 12 (doze) meses, iniciando os projetos em até fevereiro de 2027.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Maria Terezinha N. Devegilli
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 13/02/2026, às 12:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 28419699v8 |