Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2903
Disponibilização: 13/02/2026
Publicação: 13/02/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28439933/2026 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 13 de fevereiro de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CMAS

Dispõe sobre alteração da Mesa Diretora do CMAS - Gestão 2025-2027

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia  10 de fevereiro de 2026 e:

Considerando a Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando as alterações na composição do CMAS conforme preceitua a Lei 8740/2019 com nova redação ao Artigo 3º da Lei 5622/2006 referente a composição da mesa diretora;

Considerando o Parágrafo 8º da Lei 8740/2019 “a alternância entre Presidência e Vice-Presidência respeitará a paridade governamental e não governamental a cada ano.”, consubstanciando as prerrogativas e funções dos membros do Conselho municipal de Assistência Social de Joinville – CMAS;

Considerando o desligamento da Vice-Presidente do CMAS, Sra. Sinara Regina Silveira no dia 25 de novembro de 2025;

Considerando que a Sra. Ana Carolina de Castro Freitas Santos foi a conselheira eleita para o cargo de Vice-Presidente  no dia 09 de dezembro de 2025; 

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear a nova mesa diretora Gestão 2025-2027,  que atuará a partir de 27/02/2026, sendo composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretária e 2º Secretária com a seguinte formação:

Presidente: Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Vice-Presidente: Vanessa Cristofolini

1º Secretária: Raquel Mafioletti Valim

2º Secretária: Ester Grunhagen

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 27/02/2026.

 

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 13/02/2026, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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28439933v7