Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2904
Disponibilização: 18/02/2026
Publicação: 18/02/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28440359/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 13 de fevereiro de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - COMDI

 

Dispõe sobre a aprovação Plano de Aplicação  LOA 2026 FMDI .

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 - Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

Considerando o Ofício SEI Nº 28268658/2026 - SAS.UAF.ADE, referente ao  Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI – LOA 2026.

Considerando a Aprovação dos Conselheiros em Reunião Ordinária no dia 11 de fevereiro de 2026.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar a o Plano de Aplicação do FMDPI – LOA 2026, conforme anexo de aplicação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexo SEI Nº: 28268673 e 28268628.

 

 

Maria Terezinha N. Devegili

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 16/02/2026, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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