Edital SEI Nº 28458048/2026 - SAMA.UCP
Joinville, 18 de fevereiro de 2026.
EDITAL DE CHAMAmento público PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL – DESFILE comemorativo 175 ANOS
O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para a atividade de comércio ambulante eventual durante o Desfile Comemorativo de 175 anos que ocorrerá no dia 09 de março de 2026, a ser exercida por pessoa física de forma individual ou por microempreendedor individual (MEI), em logradouros públicos, na modalidade itinerante e pontos fixos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
01. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por finalidade a seleção de interessados para exploração do comércio ambulante eventual em logradouros públicos, para a comercialização de produtos no dia 09 de março de 2026, a partir das 16h30min, nas seguintes modalidades:
1.1.1 Modalidade - Ponto Fixo: Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para comercialização de pipoca, churros, milho, algodão doce e similares, cachorro-quente, e bebidas não alcoólicas, mediante utilização do equipamento carrinho com tração humana com área máxima de 2 m² (dois metros quadrados).
1.1.2 Modalidade - Itinerante: Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para comercialização, com circulação livre no logradouro público do evento, mediante utilização do equipamento de haste e/ou cesta, para venda de pipoca, churros, algodão-doce, maçã do amor e guloseimas, tais como: castanhas, amendoins e suas variações, coco e derivados, doces secos industrializados (pé-de-moleque, rapadura, paçoca, doce de abóbora e similares), balas, chicletes, chocolates, trufas e salgadinhos industrializados, devidamente embalados e acondicionados em condições adequadas de higiene e temperatura.
02. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 É permitida apenas uma inscrição por interessado, para uma modalidade, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar que residam no mesmo domicilio, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.
2.2 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.
2.3 A inscrição e a autorização são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, venda locação ou qualquer forma de transferência do ponto autorizado.
2.4 Durante todo o período do desfile, o ambulante autorizado deverá portar:
I- Autorização emitida pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público (UCP);
II- Alvará Sanitário quando couber;
III- Documento de identificação pessoal com foto.
2.5 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados na modalidade fixa.
03. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, das 00h00 do dia 25 até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2026 (horário de Brasília).
3.2 Para inscrição o interessado deverá acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, selecionar o serviço "Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e clicar na opção “Inscrição para Comércio Ambulante Eventual”, realizar o cadastro e anexar os documentos exigidos no item 3.6. O preenchimento do cadastro e a transmissão dos dados dentro do prazo estabelecido são de inteira responsabilidade do interessado.
3.3 A Administração Pública não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas técnicas, congestionamento de rede ou problemas no cadastro do usuário.
3.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, o produto a ser comercializado, o equipamento utilizado e o local de interesse.
3.5 A localização da modalidade ponto fixo encontra-se especificadas no Anexo I, definidos pela Secretaria de Comunicação - SECOM; e a localização da modalidade itinerante é a circulação livre pelo logradouro público do evento na Av. José vieira entre as Ruas Max Colin e Itaiópolis.
3.6 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I Formulário de inscrição preenchido e assinado, Anexo II;
II Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;
III Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atualizado até 90 dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Quando o comprovante apresentado estiver em nome de terceiro deverá está acompanhado da declaração de residência, ou em caso de cônjuge deverá acompanhar a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;
IV Nota Fiscal do fornecedor; para produtos alimentícios preparados, deverá apresentar a nota fiscal da principal matéria-prima do produto;
V Atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico com validade máxima de 1 (um) ano, indicando aptidão para o trabalho de ambulante;
VI Foto do equipamento utilizado com as dimensões da largura e comprimento;
VII Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado;
VIII Será considerado para fins de pontuação o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manutenção de Alimentos, conforme o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º,
IX Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
3.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou danificados.
3.8 Para consultar o processo o interessado deverá acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do processo e chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo), ou através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
3.9 O não cumprimento documental ou de não prestar as informações necessárias no formulário, acarretará o arquivamento da inscrição e o interessado inabilitado para prosseguir com o critério de pontuação e habilitação.
3.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
04. DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1 A análise da documentação será realizada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Público da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o interessado para prosseguir com a etapa de pontuação.
4.2 As informações prestadas que estejam incompletas, inexatas, inverídicas ou contraditórias, a qualquer tempo, acarretará na anulação da inscrição com a conseqüente inabilitado para o critério de pontuação e classificação.
4.3 A pontuação será atribuída da seguinte maneira, para cumprimento do art. 13 da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024:
I Morador de Joinville: 10 (dez) pontos
II Ambulante habitual licenciado pelo Município: 15 (quinze) pontos;
III Exercício da atividade como ambulante licenciado desde 2013 no Município: 10 (dez) pontos;
IV Não ter infringido o Código de Postura Municipal, e sem cassação de autorização para comércio ambulante: 10 (dez) pontos;
V Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 15 (quinze) pontos;
VI Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 10 (dez) pontos.
4.4 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos nas modalidades:
I - Modalidade Fixa, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme a ordem de classificação, no caso o ponto de atuação escolhido pelo inscrito tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente classificado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base no ponto de atuação preterido e o ponto de atuação vago; e
II Modalidade Itinerante, até ocuparem todas as vagas desta modalidade.
4.5 Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, aquele que possuir protocolo de inscrição mais antigo.
4.6 O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município do dia 02 de março de 2026.
4.7 Ao habilitado classificado será lançado a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville.
4.8 A guia lançada estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição.
05. DO PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO
5.1 A autorização será concedida a título precário, discricionário e por prazo determinado, e poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, sem direito a indenização.
5.2 A autorização tem validade para o período da duração do evento "Desfile Comemorativo - 175 anos" que realizar-se-á no dia 09 de março de 2026.
5.3 As autorização estará disponível na aba "parecer" do protocolo de inscrição, a partir do dia 04 de março, fica condicionado ao interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos está ciente da responsabilidade de obter o Alvará Sanitário e/ou documento de dispensa da Autoridade de Saúde para exercer a atividade.
06. DAS RESPONSABILIDADES DOS AMBULANTES AUTORIZADOS
6.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.
6.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.
6.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.
6.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário, caso necessário.
6.5 É proibido:
I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras
III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
IV - Utilização de energia elétrica, instalação de estruturas improvisadas, montar barracas e tendas; e
V- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão de uso da modalidade autorizada.
07. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
7.2 Aos autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o logradouro público.
7.4 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.
7.5 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Meio Ambiente, através dos canais de atendimento: Whatsapp (47) 98813-6417 / e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br
Fabio Joao Jovita,
Secretario de Meio Ambiente.
Anexo I - Mapa do Pontos de Comercialização - Documento SEI 28434186
Anexo II - Formulário de Inscrição - Documento SEI 28471901
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/02/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28458048 e o código CRC 8B3A2689. |
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