Resolução SEI Nº 28533445/2026 - SES.CMS
Joinville, 24 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 07-2026- CMS
Dispõe sobre a Prestação de Contas do 2o Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde - Hospital Bethesda
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 01/2026 - SEI Nº 28421114 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1o. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;
- que em 19/09/1990 com a Lei nº 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;
- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
- que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3o. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;
- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA;
- que em 29/09/2025 na 374ª. AGO do CMS e de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] A seguir foi realizado a apresentação do item 2.4, conforme anexo 03, pelo Coordenador Alan da área de contratos, parcerias e convênios, os principais pontos são: Os repasses do 2o. quadrimestre divididos em planos de trabalho: assistência, traumato-ortopedia, neurologia, oncologia, entre outros do Hospital São José e do Hospital Bethesda. Presidente Cleia abriu para questionamentos. Glória questionou o porquê da diferença entre a produção de cirurgias eletivas entre o Hospital São José e o Bethesda, se existe algum motivo específico e também questionou o fluxo de atendimento das cirurgias eletivas, visto que os casos de emergência são prioridades do Hospital. Houve mais um questionamento sobre o plano de trabalho, ele explicou que houve um equilíbrio nos atendimentos nos últimos três meses, da oncologia, mas questionou quantos usuários estão na fila de espera, uma sugestão foi separar todos os usuários com câncer, para que seja possível fiscalizar de uma forma mais eficaz esse grupo. Foi respondido sobre as questões de cirurgias eletivas que o Hospital é habilitado em várias especialidades de alta complexidade, e por isso chegam muitos casos de urgência, que se tornam prioridades, frente às cirurgias eletivas, ao contrário do Bethesda, que focado é em cirurgias eletivas, por isso existe essa diferença entre os dois e também acontece a redistribuição de pacientes do Hospital São José para Hospital Bethesda, visto que o HMSJ, tem uma longa fila de espera. Com relação aos subgrupos dos exames de ultrassonografia, existem muitos subgrupos, porque antigamente todos os pacientes permaneciam numa fila unificada, gerando incômodo dos mesmos, que achavam que estavam competindo com outras pessoas que guardavam por exames de ultrassons em diferentes regiões do corpo. Ela esclareceu que os prestadores de serviços também são contratados por subgrupos. Foi elucidado que a AIH (Autorização de internação Hospitalar), muitas vezes demora para ser faturada, pois podem acontecer complicações, que podem atrasar a emissão das notas fiscais dos procedimentos realizados, porque só é realizado faturamento quando o paciente recebe alta e dependendo do procedimento que foi realizado isso pode demorar a acontecer, por isso existe essa diferença que foi apresentado, pois a AIH, só é faturada após 3 meses porque o Ministério da Saúde exige isso, para que seja autorizado o repasse[…]. o Hospital Bethesda apresentou os Planos de Trabalho, sendo: I - Assistência Ambulatorial, II - Assistência Hospitalar, III - Retaguarda da Rede U/E e Unidade de Cuidados Prolongados, IV - Contrato de Metas Qualitativas, V – FAEC, VI - Pronto Atendimento, VII Política Cirurgias Eletivas, VIII - Incentivos de Contratualização (Repasse Mensal R$ 177.590,51 - UTI ADULTO RUE TIPO II R$ 61.565,28 – Contratualização R$ 52.157,89 – RUE R$ 51.708,33 – TERAPIA ENTERAL R$ 9.929,28 e INTEGRASUS (leitos SUS maior 70%) R$ 2.229,73), Plano IX Procedimentos Cirúrgicos de Alta Complexidade em Ortopedia;
- que em 30/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26989429/2025- SES.CMS o Conselho Municipal de Saúde deliberou encaminhar a apresentação da Prestação de contas às aplicações dos recursos repassados à instituição Hospital Bethesda, para análise e parecer desta comissão;
- que em 08/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27772066/2025-SES.UCA.ACA a SMS esclarece o OFÍCIO SEI Nº 27590158/2025 - SES.CMS enviado dia 20/11/2025;
1. Qual a justificativa legal, administrativa e financeira para a recorrente e prolongada pendência de "complementos estaduais" ao Hospital Bethesda? Existem prazos contratuais ou legais para esses repasses, e qual a previsão de regularização integral, considerando seu impacto na gestão do SUS? R: A metodologia de repasse financeiro para cirurgias eletivas (ambulatoriais e hospitalares) no Estado de Santa Catarina é definida e pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Secretaria de Estado da Saúde (SES). No ano de 2025 foram aprovadas a CIB 30 alterada em abril/20025 e a CIB 727/2025, ambas relacionadas ao Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas. Esses instrumentos articulam com o Programa Nacional e estabelecem os valores financeiros de incentivo, tanto federal quanto estadual, para cada procedimento cirúrgico realizado, bem como a metodologia de encontro de contas que será utilizada para o repasse financeiro. Para fins de análise da produção do Hospital Bethesda, o Município de Joinville utiliza os Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde, cujas as versões são disponibilizadas mensalmente para os municípios: SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH (Sistema de Informação Hospitalar). O Hospital Bethesda registra os dados de produção diretamente nesses sistemas. Posteriormente a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, realiza a análise e validação das informações, transfere para a base de dados Federal. O Ministério da Saúde/DATASUS leva em média de 30 a 60 dias para disponibilizar on-line aos gestores os dados consolidados, incluindo as aprovações ou rejeição das contas. Esta base de dados oficial do Ministério da Saúde é necessária para tabulação TABWIN e para realização dos cálculos que fundamentam os repasses financeiros aos municípios, conforme estabelecido na CIB 327/CIB/2024. Assim, entre o envio da produção pelo Hospital Bethesda à Secretaria Municipal de Saúde e o efetivo recebimento dos recursos pelo Fundo Municipal de Saúde, observados os prazos descritos anteriormente, transcorre, em média, um período de 3 meses. Cabe destacar que, na ocasião da apresentação para o Conselho Municipal de Saúde do repasses financeiros relativos ao 1º e 2º quadrimestres, os prazos necessários para a finalização de todos os repasses da produção ainda não haviam sido concluídos. Dessa forma, foram considerados somente os valores efetivamente repassados ao Hospital, não incluindo aqueles que permaneciam pendentes de liberação. 2. De que forma a constante necessidade de "complementos estaduais" e a demora em seu repasse afetam a sustentabilidade financeira, o planejamento orçamentário e a capacidade de manutenção e expansão dos serviços essenciais do Hospital Bethesda, comprometendo o direito à saúde da população? R: A metodologia de repasse financeiro aos municípios foi definida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), o que resultou em um ajuste no Convênio com o Hospital Bethesda com a ciência e concordância do mesmo, alinhando-o às novas regras de execução estabelecidas. Desta forma o Hospital Bethesda também implementou os ajustes financeiros internos necessários para cumprir o que está contratualizado com o Município, sem gerar qualquer impacto negativo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 3. Como a diferença de R$ 51.708,33 entre o valor total do "Repasse Mensal" e a soma dos itens detalhados no Plano VIII de Incentivos é contabilizada e utilizada? R: Existe um detalhamento específico para essa quantia, garantindo a transparência e a fiscalização dos recursos públicos? O Plano de Trabalho VIII trata do repasse de valores relacionados a incentivos previstos em Portarias, dentre elas a Portaria 3408/2016 do Ministério da Saúde, que visa auxiliar no financiamento da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência em Santa Catarina, na qual o Hospital Bethesda está inserido. De forma resumida, é o aporte financeiro para complementar o custeio da manutenção dos serviços. Atendendo a Resolução Nº007/CIR/2025 são realizadas reuniões mensais da Câmara Técnica da Rede de Urgência e Emergência, em que estão presentes representantes da macrorregião de Joinville, incluindo a Rede Hospitalar de Joinville. Neste momento acontecem as discussões relacionadas a aplicação das diretrizes estaduais no contexto municipal, possibilitando monitorar os indicadores de urgência e emergência da cidade, identificando os desafios e as dificuldades e propondo soluções. O Hospital Bethesda participa mensalmente. Destacamos ainda o Relatório enviado mensalmente pelo Hospital Bethesda à Secretaria Municipal de Saúde referente aos indicadores das metas qualitativas, e que determinam o repasse financeiro no Plano de Trabalho IV (Metas Qualitativas), onde está incluso a análise da quantidade de pacientes encaminhados pelo SAMU ao Hospital no período de análise, atendimentos no Pronto Atendimento do Hospital, bem como, a quantidade de leitos ativos disponibilizados à Central de Regulação Estadual no CNES. 4. Quais foram os fatores que levaram a "Produção Repasse" do Pronto Atendimento a ficar R$ 83.423,37 abaixo do "Teto Financeiro" nos meses de maio e junho de 2025? Houve capacidade ociosa, falha na gestão da demanda ou na oferta de serviços, e quais medidas corretivas estão sendo implementadas? R: De acordo com o Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ, o Plano de Trabalho VI (P.A.- Pronto Atendimento): “Tem por objeto a contribuição financeira do MUNICÍPIO/FMS para auxílio na manutenção da porta de Urgência e Emergência do Pronto Atendimento do HOSPITAL, na prestação de serviços à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Joinville.” O repasse financeiro deste plano fica condicionado à porcentagem de alcance das metas do Plano de Trabalho 1, onde é apresentada a produção do serviço de urgência e emergência do Hospital, como: consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos de enfermagem, dentre outros. O período que compreende a apresentação realizada ao Conselho Municipal de Saúde (1º e 2º quadrimestre de 2025) observamos o repasse de 100% do recurso no Plano de Trabalho VI (P.A.- Pronto Atendimento), já que o Hospital tem alcançado e muitas vezes ultrapassado a meta física de procedimentos previstos no Plano de Trabalho 1. Não identificamos a diferença citada referente ao Pronto Atendimento, no valor de R$ 83.423,37. 5. Qual a justificativa formal para a "Produção Repasse" do Pronto Atendimento ter sido de R$ 0,00 em agosto de 2025, mesmo com um "Teto Financeiro" de R$ 100.000,00? R: Os serviços foram interrompidos? Se sim, por qual motivo, com qual comunicação prévia à população e aos órgãos de controle, e qual o destino dos R$ 100.000,00 previstos como teto financeiro? A reunião do Conselho Municipal de Saúde aconteceu dia 29/09/2025, quando foram apresentados os dados do repasse financeiro realizado ao Hospital Bethesda no primeiro e segundo quadrimestre de 2025. Naquele momento, a análise da produção relativa ao mês de agosto de 2025 ainda não havia sido concluída, razão pela qual não constava qualquer informação de repasse nos planos de trabalho correspondente a esse período.. Conforme já detalhado na resposta à pergunta 1, toda a produção mensal do Hospital deve ser enviada pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde a partir do mês seguinte à prestação dos serviços. O prazo para a apresentação é de 30 a 90 dias após prestação do serviço, o que impossibilitou a disponibilização desses dados na reunião mencionada. 6. A ausência total de produção para um serviço com teto financeiro em agosto/2025 não configura uma grave ineficiência ou, em casos mais severos, um potencial ato de improbidade administrativa? Quais as medidas de fiscalização e apuração que o gestor público e o Tribunal de Contas de Santa Catarina pretendem adotar diante dessa situação? R: Conforme já especificado, na data da apresentação realizada ao Conselho Municipal de Saúde não estavam disponíveis os dados referentes ao mês de agosto de 2025, motivo pelo qual não foi possível incluí-los na exposição. 7. Quais são os mecanismos de governança e controle interno do Hospital Bethesda e do ente público contratante para monitorar a execução dos serviços e a aplicação dos recursos? R: A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) considera crucial o monitoramento dos serviços e da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS pelo Hospital Bethesda, bem como, a correta aplicação dos recursos financeiros mensais. Dentre os principais mecanismos de monitoramento e controle interno destacam-se: A Comissão de Fiscalização do Convênio nomeada por meio da PORTARIA Nº 252/2025 (27059505), que tem como atribuições, realizadas mensalmente: apurar a oferta de serviços confrontando com os quantitativos previstos, e notificando o Hospital em caso de descumprimentos; rejeitar materiais, produtos e serviços que estejam em desacordo com as especificações do presente Convênio; propor sanções administrativas em caso de inobservância ou desobediência em relação a legislação vigente ou ao objeto contratualizado. Destacamos que ao longo do ano de 2025 foram realizadas algumas visitas ao Hospital por alguns Fiscais de Convênio com intuito de inspecionar as dependências e a assistência prestada, assegurando a conformidade com o Convênio e legislações vigentes; Análise mensal do relatório escrito enviado pelo Hospital Bethesda contendo diversas metas qualitativas relacionadas a qualidade da assistência e da gestão hospitalar, que inclui dentre outros: indicadores da assistência hospitalar da instituição, atuação das comissões internas; taxa de ocupação hospitalar e índice de permanência; ouvidorias internas e externas recebidas com as providências adotadas; índice de satisfação dos usuários atendidos; atividades de educação permanente planejadas/realizadas com trabalhadores da Instituição; A Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) do Convênio nomeada por meio da PORTARIA Nº 289/2025 (26224178), composta por representantes da Secretaria de Saúde, do Hospital Bethesda e do Conselho Municipal de Saúde, os quais têm por atribuição: I - Manifestar-se sobre eventuais demandas de caráter técnico, científico, social e administrativo relacionadas com o convênio; II - Realizar o acompanhamento da execução do objeto do Convênio. 8. As constantes flutuações e inconsistências entre teto financeiro e produção repasse indicam a necessidade de uma revisão urgente dos contratos e metas de desempenho entre o ente público e o Hospital Bethesda? Como garantir que os convênios reflitam a demanda real e o financiamento adequado para o direito à saúde? R: Ao analisarmos os gráficos da apresentação realizada para o Conselho Municipal de Saúde, juntamente com o alcance das metas físicas e/ou financeiras pactuadas em cada Plano de Trabalho, observa-se que a produção se mantém constante, com poucas variáveis, e obedecendo o ritmo esperado para cada período. Exemplo de variação: Em meses como dezembro e janeiro, é habitual uma discreta diminuição na produção de alguns procedimentos, bem como na procura por atendimentos (sejam eles eletivos ou por demanda espontânea), devido ao período de férias. Analisando individualmente cada plano temos: Plano I – Ambulatorial: redução esperada para o mês de janeiro, ausência do repasse do complemento estadual na sua totalidade para o mês de julho/2025 até o momento em que foi realizada a apresentação; Plano II – Assistência Hospitalar: redução esperada para o mês de janeiro, e ausência do repasse do complemento estadual na sua totalidade para o mês de julho/2025 até o momento em que foi realizada a apresentação; Plano III – Retaguarda da Rede de U/E e Unidade de Cuidados Prolongados - repasse de 100% do recurso previsto no período de análise; Plano IV – Metas Qualitativas – alcance de pelo menos 95% das metas qualitativas propostas no Convênio em todos os meses de análise, e portanto, recebendo 100% do valor de repasse previsto em cada Plano que o compõe. Considerando que o Teto Financeiro é composto por 40% da produção aprovada em alguns planos de trabalho, observamos discretas oscilações nos valores; Plano V – FAEC – no período de análise o Hospital realizou 100% da meta proposta de cirurgias de Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina, ou seja, 80 procedimentos/mês. Somente em março/2025 o Hospital realizou 78 procedimentos, ou seja, 97,5% da meta estabelecida; Plano VI – P.A. Pronto Atendimento – o Hospital recebeu 100% de repasse do recurso previsto; Plano VII – Política de Cirurgias Eletivas – refere-se à produção de cirurgias eletivas realizada pelo Hospital. Neste plano, é previsto um acréscimo mensal gradativo na quantidade de procedimentos realizados de acordo com sua capacidade instalada e discussões em CIB. Plano VIII – Incentivo Bethesda - o Hospital recebeu 100% de repasse do recurso previsto conforme portaria vigente; Plano IX - Procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia – neste plano são apresentadas as cirurgias eletivas de Alta Complexidade em Ortopedia. Assim como no item VII, a CIB vigente até Abril/2024 não deixava claro a metodologia de cálculo a ser adotada, se haveria ou não desconto do valor de OPME (Órtese e Prótese e Materiais especiais) já faturado em AIH, fazendo com que o Hospital apresentasse seu faturamento respeitando o limite financeiro do Plano, evitando que produção excedente ao teto financeiro não fosse repassada. Com a publicação da CIB 30 - alterada em abril/20025, foi esclarecido a metodologia adotada e pode ser observado um acréscimo na quantidade de cirurgias faturadas neste plano, assim como na proximidade do teto financeiro estabelecido para este Plano. Destacamos que, alterações e emissões de Portarias Ministeriais podem impactar nos convênios, desde o início da pactuação realizada por meio do Convênio vigente com o Hospital Bethesda, iniciado em 2022, as demandas de assistência à saúde foram alteradas e a capacidade instalada de atendimentos da Instituição foi ampliada. Por essa razão, diversos termos aditivos foram formalizados para ajustar as necessidades e viabilizar o aumento da oferta de serviços, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
em resposta ao OFÍCIO SEI Nº 27590365/2025 - SES.CMS enviado dia 19/11/2026, segue;
1. Considerando os mecanismos de governança e controle interno do Hospital Bethesda e do ente público contratante para monitorar a execução dos serviços e a aplicação dos recursos, como a Comissão de Acompanhamento e Controle (CAC) está atuando para abordar essas discrepâncias? R: É fundamental esclarecer que os dados apresentados refletem o estrito cumprimento do cronograma oficial de apuração e repasses. Portanto, tais variações não configuram uma 'discrepância', mas sim a execução dos prazos estabelecidos, conforme amplamente detalhado na resposta ao quesito 1 do OFÍCIO SEI Nº 27590158/2025. O Setor de Convênios e Parcerias da Secretaria Municipal de Saúde tem participado das reuniões realizadas pela CAC, apresentando aos integrantes da Comissão os dados dos Atestos Mensais que envolvem os repasses financeiros e o alcance das metas físicas e financeiras estabelecidas em todos os itens de cada Plano. A análise é feita por quadrimestre, e as considerações técnicas e assistenciais, sugestões ou informações relevantes que façam parte das discussões, são registradas em relatório próprio que fica anexado ao processo SEI junto a lista de presença dos participantes (22.0.356385-5). No ano de 2025 foram realizadas 2 reuniões, respeitando os prazos em que é possível dispor de todos os dados para análise desta Comissão.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXIX 379ª Assembleia Geral Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas (2º Quadrimestre 2025) do Convênio de Assistência à Saúde do Hospital Bethesda, pode prosseguir para as próximas etapas.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 18:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/02/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/02/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28533445 e o código CRC F280AE37. |
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