Resolução SEI Nº 28535783/2026 - SES.CMS
Joinville, 24 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 09-2026- CMS
Dispõe sobre a Prestação de Contas do 2o Quadrimestre de 2025 - Convênio de Assistência à Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal da Saúde - Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 03/2026 - SEI Nº 28427936 - SES.CMS da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140, 141, no 142 cria o Conselho Municipal de Saúde, no 143 sobre a Política de Saúde, no 144 no § 1o. serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde e no 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde, demonstrando a corresponsabilidade entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde como membros responsáveis por planejar, gerir, controlar e avaliar, definindo no seu Inciso IV o objetivo de elaborar e atualizar a proposta orçamentária do sistema único de saúde para o Município, Inciso V administrar o fundo municipal de saúde, entre outras ações contidas nos demais incisos deste artigo;
- que em 19/09/1990 com a Lei nº. 8.080, no seu Art. 33: Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde;
- que em 28/12/1990 com a Lei nº. 8.142, no Art. 1º. § 2º. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
- que em 13/01/2012 a Lei Complementar nº. 141, no Art. 14 o ente federado deverá constituir Fundo de Saúde para gerir os recursos, no seu Art. 17, § 3º. onde o Poder Executivo deve informar os recursos recebidos da união, no Art. 30 ainda no seu § 4º Caberá aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades. No Art.31 inciso III delimita que os instrumentos de gestão pelo respectivo Conselho de Saúde do ente federativo, no Parágrafo Único deste artigo ainda assegura que a participação popular neste processo;
- que em 04/10/2018 com a Lei Municipal nº 8.619, assegura no seu Art. 1º. que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 16/10/2024 via OFÍCIO SEI Nº. 0023128011/2024-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS solicita à SMS a apresentação da prestação de contas de cada instituição no Pleno do CMS e que seja junto com as apresentações dos quadrimestres, porém que seja separada da apresentação do RDQA;
- que em 29/09/2025 na 374ª. AGO do CMS, o Hospital Municipal São José apresentou os Planos de Trabalho do período de Maio-Julho/2025, sendo: I - Assistência em Oncologia (Quimioterapia, Cirurgias oncológicas, Radioterapia, Ambulatório), II - Assistência em Traumato–Ortopedia (Cirurgias, Ambulatório), III - Assistência em Neurocirurgia (Cirurgias, Ambulatório), IV - Assistência em Neuroendovascular (Cirurgias, Ambulatório), V - Assistência Ambulatorial (Consultas e exames), VI - Assistência Hospitalar (Internações clínicas e cirúrgicas), VII - Contrato de Metas Qualitativas, VIII – FAEC (Tratamento AVC, Transplante de rim)), IX – Incentivos (Repasse Mensal R$ 801.155,82, Referência em Trauma e AVC R$ 396.745,44, Programa de Residência Médica R$ 108.000,00, Organização de Procura e Órgãos e Tecidos R$ 6.843,70) e 42 Leitos Enfermaria Clínica e retaguarda R$ 289.566,66. Plano de Trabalho XI – Cirurgias Eletivas do período de Maio-Junho/2025 (março a junho: a receber complemento estadual). E de cuja ata já aprovada, extraiu-se: […] 2.5, Prestação de contas Hospital Municipal São José Quadriênio 2º Quadrimestre 2025, conforme anexo 05, no final da apresentação Vinicius agradeceu o empenho da Pres Cleia por buscar recursos e defender o Hospital e ficou à disposição para esclarecer as dúvidas que surgirem. Cleia abriu para questionamentos. Cons Quelen perguntou se as salas de cirurgias eletivas são divididas por especialidades. Seria possível ampliar o número de blocos cirúrgicos do Hospital. Existem equipes suficientes para fazer atender a demanda. Vinicius respondeu que o Hospital trabalha com cirurgias agendadas tanto eletivas como o de internados. Sobre as salas cirúrgicas, tem no total 9 salas e uma sala de exames e é dividido por especialidades, por exemplo de manhã trabalha uma especialidade, de tarde outra, porém uma sala é exclusiva para emergências, as 9 salas ficam abertas até as 19:00, após esse horário ficam disponíveis 5 salas para o período noturno porque reduz o quadro funcional. Foram ampliados os mutirões de final de semana. Ele comenta que as cirurgias de emergência competem com a produção de cirurgias eletivas, o que resulta em um menor realização destas últimas. Ele comenta que o quadro funcional está sendo ampliado, e finaliza dizendo que não tem previsão para ampliar o número de salas cirúrgicas. Cons Susana questionou qual foi a fonte de recurso usada para realizar as benfeitorias apresentadas. Cons Reinaldo questionou sobre uma emenda que foi recebida em 2021, ele explicou que ainda não foi realizado projeto e perguntou qual o motivo da demora. Ele também questionou sobre quais são os critérios para o atendimento no mutirão. Qual o número de procedimentos? Sobre o questionamento das benfeitorias, os recursos recebidos são da fonte 102, repassado pela prefeitura e também da fonte 238, que é repassado pela União. Sobre as dúvidas decorrentes do mutirão, as cirurgias são agendadas com os pacientes que estão na fila de espera, e são realizadas principalmente as cirurgias de pele que necessitam de anestesia local e são mais simples, são realizadas de 15 a 20 cirurgias. Sobre a dúvida da emenda, foi respondido que houve uma alteração na destinação da emenda e teve que aguardar a resolução desse problema. Presidente Cleia solicitou a inclusão dos dados de transplantes de rim, fígado por quadrimestre. Houve uma sugestão para que se possa utilizar os dados do site SC Transplante e destacar os dados que são referentes ao Hospital. Pres Cleia encaminhou a prestação de contas à Cofin. Cleia abriu para votação, aprovado pela maioria […];
- que em 30/09/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 26989429/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o assunto em epígrafe, para análise e parecer desta comissão.
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXIX 379ª Assembleia Geral Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026, que em consideração à documentação apresentada da Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2025 do do Convênio de Assistência à Saúde do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, pode prosseguir para as próximas etapas.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/02/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/02/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28535783 e o código CRC 5A1BAA40. |
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| 26.0.053581-5 |
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