Resolução SEI Nº 28536484/2026 - SES.CMS
Joinville, 24 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 10-2026- CMS
Dispõe sobre o Aditamento ao Sexto Termo Aditivo ao Convênio De Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ - Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 02/2026 - SEI Nº 28404134 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 27/02/2025 via MINUTA SEI Nº. 0024670012/2025– SAP.CVN (averbada) informando das alterações previstas no sexto termo aditivo ao convênio em epígrafe, aprovado o parecer desta comissão na 368a. AGO do CMS de 31/03/2025 (0024822928), (0024822931) e que “Esta resolução contém como anexo o documento SEI nº. 0024995390”;
- que em 13/03/2025 via MINUTA SEI Nº. 0024819127/2025-SAP.CVN que trata do 6º. Termo aditivo ao convênio em epígrafe, com a inclusão do item b);
- que em 14/03/2025 via REVOGAÇÃO DE DOCUMENTO EXTERNO SEI Nº 0024822920/2025-SES.UFI.ACA de que o conteúdo do documento externo 0024680930 não surte mais efeito legal a partir da assinatura deste;
- que em 18/03/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 0024822931/2025-SES.UFI.ACA a SMS informa que a minuta SEI 0024680930 foi revogada e substituída pela minuta SEI 0024822928. Houve a inclusão do item b) na minuta - “b) Alterar o "ANEXO I - PLANO DE TRABALHO/ATENDIMENTO", quadro "4 - Cronograma de Execução", "Despesas", passando de "Os valores repassados poderão ser utilizados para o custeio de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), conforme detalhamento de grupo estabelecido no anexo da Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional ou outra que a venha alterar/substituir." para "Os valores repassados poderão ser utilizados para o custeio de pessoal com ou sem encargos e/ou material de consumo e/ou outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e/ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme detalhamento de grupo estabelecido no anexo da Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional ou outra que a venha alterar/substituir, e pelo detalhamento dos elementos de despesas disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, com atualização da descrição da execução das despesas. As alterações propostas no item a) da minuta permaneceram sem alteração;
- que em 09/04/2025 via RESOLUÇÃO SEI Nº 0025022674/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 19-2025-CMS), que dispõe sobre o 6º. Termo Aditivo ao convênio mencionado em epígrafe (aprovado pela Plenária a minuta averbada);
- que em 02/09/2025 em reunião presencial desta comissão, em análise da minuta do 8º. Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e visualizando os documentos pertinentes ao processo, procurando informações que não constavam na referida minuta, a comissão tomou conhecimento que emitiu um parecer baseado na MINUTA SEI Nº. 0024670012/2025–SAP.CVN, que foi posteriormente averbado, portanto a respectiva resolução 19/2025 não tem efeito legal.
- que em 02/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27699244/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha este assunto, para análise e parecer desta comissão;
Resolve:
Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXIX 379ª Assembleia Geral Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026, que pode prosseguir com o Aditamento ao Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº.118/2022/PMJ - Hospital Bethesda.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 18:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/02/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/02/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28536484 e o código CRC CE88FE43. |
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| 26.0.053581-5 |
| 28536484v5 |