Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2913
Disponibilização: 02/03/2026
Publicação: 02/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28536762/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 24 de fevereiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 11-2026- CMS

 

Dispõe sobre a Minuta do Projeto de Lei que altera o art. 3º. da Lei nº 3.898 de 26/03/1999 referente à participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Joinville - SES  

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 03/2026 - SEI Nº 28404401  - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 08/12/2025 via Projeto de Lei Anexo à Mensagem nº 172/2025, que altera o art. 3º. da Lei nº 3.898 de 26/03/1999, que autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do Consórcio, no valor de até R$ 4,00 (quatro reais) por habitante do Município;

- que em 08/12/2025 via ANEXO SEI Nº. 27783833/2025-SEGOV.UAD.AEL, o município declara que o aumento proposto possui adequação orçamentária e financeira em conformidade com a LOA, bem como apresenta compatibilidade com o PPA e com a LDO;

- que em 08/12/2025 via ANEXO SEI Nº. 27783877/2025-SEGOV.UAD.AEL prevê para o exercício de 2026 o  valor de R$ 2,23 por habitante e para 2027 o valor de R$ 2,34 – considerando a população de Joinville, conforme estimativa do IBGE de 2024 são 654.888 habitantes e projetando uma estimativa de 664.700 habitantes para 2026 e de 674.600 para o ano de 2027 (em 2025 era de R$ 2,15 por habitante);

- que em 15/12/2025 via INFORMAÇÃO SEI nº. 27860207/2025-SES.UFI a SMS encaminha a minuta do assunto em epígrafe;

- que em 15/12/2025 via OFÍCIO SEI nº. 27871406/2025-SES.CMS  a Mesa Diretora do CMS encaminha seis ofícios,  para análise e parecer desta comissão;

- que em 18/12/2025 publicado no diário oficial do Município de Joinville nº 2868 a LEI Nº 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 que Altera o art. 3º da Lei nº 3.898, de 26 de março de 1999, que autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.

 

Resolve:  

Pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXIX 379ª Assembleia Geral Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026,  que em consideração à documentação apresentada, à Minuta do Projeto de Lei que altera o art. 3º. da Lei nº. 3.898 de 26/03/1999 referente à participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde pode prosseguir para as próximas etapas.

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 25/02/2026, às 11:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/02/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/02/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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