Resolução SEI Nº 28537059/2026 - SES.CMS
Joinville, 24 de fevereiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 12-2026- CMS
Dispõe sobre o 10º Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ – Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 04/2026 - SEI Nº 28499020 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 30/07/2025 via Resolução SEI Nº 26264330/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 065-2025-CMS) que Dispõe sobre o Sétimo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e que no item: b) Incluir o Plano de Trabalho XIV – Diagnóstico por Endoscopia no valor de R$ 1.003.321,40, com recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Saúde por meio da Portaria nº. MS/GM 754/2023, despesa 1133;
- que em 29/09/2025 via Resolução SEI Nº 26901294/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 087-2025-CMS) que Dispõe sobre o Oitavo Termo Aditivo ao convênio em epígrafe, que trata da inclusão dos Planos de Trabalho XV (Diagnóstico por Ultrassonografia), XVI (Atendimento em Ortopedia e Traumatologia) e XVII (Atendimento em Neurologia);
- que em 08/01/2026 VIA RESOLUÇÃO SEI Nº 27880332/2025- SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 111-2025-CMS) que Dispõe sobre o 9º Termo Aditivo ao convênio em epígrafe e que especifica no item a) Aditar o Plano de Trabalho nº XV - Diagnóstico por Ultrassonografia (este Plano de Trabalho foi aprovado via 8º. Termo Aditivo) em R$ 200.006,65, conforme recursos provenientes de emenda parlamentar;
- que em 11/02/2026 via MINUTA DE TERMO ADITIVO SEI (10º. T.A.) - a) Aditar o Plano de Trabalho nº XIV - Diagnóstico por Endoscopia em R$1.003.321,40 e por mais 10 meses visando ampliar o número de exames de endoscopia e colonoscopia. Trata-se de um recurso proveniente da Emenda Parlamentar referenciada, resultado do cadastramento da Proposta nº 36000.6717832/02-500. Consequentemente, será alterado o Anexo I do Plano de Trabalho/Atendimento, 3 – Metas de Execução e 5. Cronograma de Desembolso para a inclusão do valor correspondente. 2.1 Este Termo Aditivo vigerá a partir de sua assinatura. Nota de rodapé 1: Os planos de Trabalho nº XIII (Atendimento em Otorrinolaringologia) e nº XIV (Diagnóstico por Endoscopia) possuem o valor estimado para 10 meses e 20 meses respectivamente, com início da 34ª parcela, com possibilidade de execução em um período inferior ou superior ao estimado, respeitando-se a vigência do convênio. Os valores mensais são estimativas, podendo variar conforme execução dos serviços, limitando-se ao teto financeiro de cada plano de trabalho.
- que em 12/02/2026 via OFÍCIO SEI 28412020/2026 - SES.UCP.ACP, encaminha para análise e deliberação deste Conselho a minuta do 10º Termo Aditivo (anexo SEI 28411880) ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ. A referida alteração fundamenta-se nos seguintes objetivos: a.1. Ampliação da Assistência em Diagnóstico por Imagem: Aditamento do Plano de Trabalho nº XIV (Diagnóstico por Endoscopia), com aporte de R$ 1.003.321,40 e prorrogação por 10 meses. O objetivo é ampliar a oferta de exames de endoscopia e colonoscopia, utilizando recursos de Emenda Parlamentar (Proposta nº 36000.6717832/02-500, Despesa 1133, Fonte de Recurso 678).
- que em 12/02/2026 via OFÍCIO SEI nº 28427304/2026-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o assunto em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;
- que em 18/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28448571/2026- SES.UCP.ACP a SMS solicita: “Reiteramos a presente solicitação em caráter de urgência, considerando o interesse público e a necessidade de manter a continuidade dos serviços sem interrupção.”, no tocante à análise e aprovação em caráter de urgência do assunto em epígrafe;
- que em 18/02/2026 via OFÍCIO SEI Nº 28456033/2026 – SES.CMS esta comissão tem a satisfação de convidar representantes da Secretaria Municipal da Saúde para uma reunião extraordinária e essencial, no dia 19/02/2026 às 17h nas dependências do CMS;
- que em 19/02/2026 em reunião presencial desta comissão com representantes da SMS, que esclareceram: Plano de Trabalho XIV (Diagnóstico por Endoscopia, que engloba Colonoscopia também, proposta que está inserida no PMS 2026-2029), está contemplado no 7º. Termo Aditivo (inclusão), conforme resolução nº. 065/2025 – R$ 1,0 milhão para 10 meses (e solicitado a prorrogação do prazo em mais 10 meses, que significa, aditar por mais 10 meses e ter a possibilidade de utilizar todos os recursos desta emenda específica – 50% já foi executado). Recurso entrou ano passado, para esta finalidade. É um exame de rotina solicitado pelo profissional médico. A emenda da Senadora Ivete, específica para o Bethesda, que trata do 10º. T.A., coincide no mesmo valor do 7º. T.A. Fila da Regulação: temos na data de hoje 1.742 pacientes (de todas as idades/sexo). Projeção de que esse R$ 1,0 milhão seja suficiente para cobrir 2.400 endoscopias, 500 colonoscopias e 10 retoendoscopias;
Resolve:
Aprovar pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXIX 379ª Assembleia Geral Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026, o 10º Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 118/2022/PMJ – Hospital Bethesda (CNES 2521296) - Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde , recomendando:
a) que a Secretaria Municipal da Saúde aprimore o sistema de comunicação com o paciente, visando reduzir o absenteísmo e,
b) que a Secretaria Municipal da Saúde ao término do Plano de Trabalho XIV, deverá apresentar à Plenária do CMS, a respectiva prestação de contas, contendo o quantitativo de atendimentos realizados no período correspondente.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 24/02/2026, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 26/02/2026, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 27/02/2026, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28537059 e o código CRC F8901F4A. |
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