Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2914
Disponibilização: 03/03/2026
Publicação: 03/03/2026

Timbre

 

LEI Nº 10.114, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a divulgação, no Portal da Transparência do Município de Joinville, das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) devidamente legalizadas no território municipal.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no Portal da Transparência de Joinville, uma seção específica contendo informações atualizadas sobre as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em funcionamento no município que estejam devidamente legalizadas.

Parágrafo Único. A seção mencionada no caput pode conter, no mínimo:

I - Nome e endereço completo da instituição;

II - Situação legal perante o município: alvará de funcionamento, alvará sanitário, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), habite-se e demais documentos exigidos;

III - data de emissão e validade de cada documento;

IV - VETADO.

 

Art. 2º A critério das secretarias competentes do Poder Executivo Municipal, especialmente da Vigilância Sanitária e dos órgãos de licenciamento, poderá ser feita a manutenção e atualização das informações referidas nesta Lei, bem como a inclusão de novas ILPIs que venham a ser regularmente constituídas.

Parágrafo único. As informações poderão ser atualizadas sempre que houver alteração na situação das ILPIs.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 03/03/2026, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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