Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2913
Disponibilização: 02/03/2026
Publicação: 02/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28605282/2026 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 02 de março de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 do CMDCA


 

Dispõe sobre a aprovação de diárias para a Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville-CMDCA para participar do evento "I Simpósio Estadual de Socioeducação - Focado em submissão de pesquisas e relatos de experiência no cotidiano da socioeducação".

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, 

Considerando a realização do evento "I Simpósio Estadual de Socioeducação - Focado em submissão de pesquisas e relatos de experiência no cotidiano da socioeducação" - que ocorrerá nos dias 18 a 19 de março de 2026, Local: Auditório do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense (ICHF - UFF), endereço: Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n - Bloco O, 2º Andar, São Domingos, Niterói/Rio de Janeiro.

Considerando a deliberação em reunião extraordinária do CMDCA para que uma conselheira do CMDCA represente este Conselho no evento;

Considerando a aprovação das diárias e transporte por unanimidade, na reunião extraordinária do CMDCA, realizada em 02/03/2026. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. Aprovar o pagamento de diárias e transporte para a Conselheira Não Governamental, Ana Carolina de Castro Freitas Santos, para participar do "I Simpósio Estadual de Socioeducação - Focado em submissão de pesquisas e relatos de experiência no cotidiano da socioeducação" - que ocorrerá nos dias 18 a 19 de março de 2026, Local: Auditório do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense (ICHF - UFF), endereço: Rua Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n - Bloco O, 2º Andar, São Domingos, Niterói/Rio de Janeiro. 

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA


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