Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2913
Disponibilização: 02/03/2026
Publicação: 02/03/2026
Timbre

Portaria SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD

PORTARIA N.º 039/2026/SEHAB 

 

Estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias para Urbanização Vila Canela

 

A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.800 de Dezembro de 2019, Decreto Municipal nº 49.310 de Julho de 2022 e Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024 ou outras que venham a complementá-las ou substituí-las, tendo em vista a necessidade de estabelecer atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias para Urbanização Vila Canela, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias que serão contempladas com 27 unidades de terrenos na Urbanização Vila Canela.

 

Art. 2º A seleção das famílias será conduzida e coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação, obedecendo às regras definidas na Instrução Normativa SEI nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, aprovada pela Portaria nº 174/2024/SEHAB.

 

Art. 3º Participarão do processo de seleção as famílias que:

I – os titulares percebam renda bruta mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes;

II – possuam cadastro na Secretaria de Habitação de Joinville; 

III – atendam os critérios definidos no art. 4 da Lei Municipal nº 8.800 de 20 de dezembro de 2019; 

IV - estejam cadastradas e/ou atualizadas até as 18:00h do dia 02/03/2026.

 

§1º Os critérios de seleção elencadas no inciso anterior não serão aplicadas nos casos de realocação e demandas judiciais;

 

§2º Na primeira etapa serão selecionadas 30 famílias, respeitado o disposto no art. 5º, inciso I, da IN SEHAB nº 02/2024.

 

§3º Serão selecionadas 15 famílias, para a segunda etapa prevista no art. 5º, inciso II da IN SEHAB nº 02/2024. 

 

§4º As Famílias não atendidas na segunda etapa mencionada no parágrafo anterior, integrarão uma lista de reserva para este processo de seleção.

 

§5º Caso a lista reserva não seja utilizada, ela retornará ao Cadastro Habitacional para futuros processos de seleção.

 

§6º A pontuação das famílias será baseada nos dados registrados no cadastro habitacional até a data de 02/03/2026.

 

§7º Casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação dos Assistentes Sociais da Secretaria de Habitação do Município de Joinville.

 

Art. 4º A lista das famílias selecionadas e sua pontuação será gerada às 09:30h do dia 03/03/2026.

 

Art 5º A disponibilização das 27 unidades de terrenos obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade:  

 

I - 3% para pessoas idosas, conforme Lei Federal nº 10.741/2003; 

 

II - 10% para Pessoas com deficiência - PCD, conforme Lei Municipal nº 8.188/2016; 

 

III - 44% para demandas judiciais, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024;

 

IV - 43% para famílias selecionadas, conforme Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024;

 

Parágrafo Único. Os lotes disponibilizados para as demandas judiciais que não forem contratualizados, serão destinados para seleção das famílias cadastradas no Programa Habitacional da Secretaria de Habitação, respeitados os critérios estabelecidos em legislação específica vigente.

 

Art. 6º As famílias selecionadas que não forem localizadas por mensagem de whatsapp, ligação telefônica ou divulgação em diário oficial, conforme cronograma disposto no anexo I, serão excluídas da lista de seleção da segunda etapa e retornarão ao Cadastro Habitacional como indeferidos.

 

§ 1º Famílias que após avaliação da Assistente Social, não comprovarem a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, retornarão ao Cadastro Habitacional.

 

§ 2º Candidatos indicados para as unidades habitacionais destinadas às pessoas com deficiência devem comprovar sua condição junto à Secretaria da Habitação, mediante laudo médico que informe a espécie da deficiência, o grau ou nível e a Classificação Internacional de Doenças – CID.


 

§ 3º O candidato que não comprovar a condição de deficiência, conforme exigido no parágrafo anterior, será automaticamente desclassificado do processo nessa categoria, mas continuará participando em igualdade de condições com os demais inscritos.

 

§ 4º As vagas reservadas para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não forem preenchidas, serão revertidas ao processo seletivo comum e destinadas aos demais participantes da seleção até o final da distribuição  de todas as unidades.

 

§ 5º A chamada das famílias do cadastro de reserva será realizada conforme a disponibilidade de vagas para substituição, em razão de desistência ou inconsistência.

 

§6º Para a situação prevista no parágrafo anterior, a família não terá direito de escolha e deverá ocupar a unidade disponível na ordem em que surgirem.


 

Art. 7º Conforme a Instrução Normativa SEI Nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, o Zoneamento do Empreendimento abrange a região Norte do município de Joinville, composta pelos bairros: América, Atiradores, Bom Retiro, Centro, Costa e Silva, Dona Francisca, Glória, Jardim Sofia, Pirabeiraba, Rio Bonito, Saguaçu, Santo Antônio, Vale Verde, ZI Norte.


 

Art. 8º O processo de seleção se encerra com a assinatura dos contratos pelas 27 famílias contempladas. Para novas seleções de terrenos, serão editadas novas Portarias.

 

§ 1º Famílias selecionadas neste processo que não forem contempladas com os terrenos, retornarão ao Cadastro Habitacional e poderão participar de futuros processos de seleção. 

 

§ 2º Famílias selecionadas neste processo que retornarão ao cadastro Habitacional como indeferidas poderão participar de novos processos de seleção desde que atualizem seus cadastros em tempo hábil para cada processo seletivo futuro.

 

§3º Caso a família por qualquer motivo desista do contrato após a assinatura, será convocada a próxima família da fila de reserva prevista no §3º do art. 3º desta Portaria.

 

Art. 9º As famílias selecionadas serão convocadas para atendimento presencial e apresentação de documentos, mediante agendamento.

 

Parágrafo Único. Em caso de pendência na documentação apresentada, a família terá 3 dias para regularizá-lá, sob pena de desclassificação.

 

Art. 10 As 15 famílias contempladas na segunda etapa desta seleção, participarão de sorteio no dia 16/03/2026 às 08:30 horas para escolha da unidade habitacional.

 

§1º No dia do sorteio, o procedimento inicial contemplará prioritariamente às pessoas idosas e pessoas com deficiência. Após essa etapa, será realizado o sorteio entre os demais participantes, até que todos os terrenos disponibilizados sejam escolhidos.

 

§ 2º Trocas da localização dos terrenos entre as famílias serão permitidas apenas no dia do evento, após a finalização do sorteio.

 

§ 3º Trocas após o evento serão proibidas e resultarão na perda do imóvel.

 

§ 4º Após o sorteio, as famílias contempladas serão direcionadas para a formalização dos contratos, conforme Lei Municipal nº 8.800/2019.

 

§5º Às famílias que optarem pela modalidade de aquisição de terreno com fornecimento de material de construção, poderá ser disponibilizado, por meio de financiamento, o material necessário disponível, conforme projeto apresentado pela própria família e/ou os projetos padrão de casas com 1 ou 2 dormitórios disponibilizados pela SEHAB.

 

§ 6º As famílias contempladas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia do evento destinado à escolha da unidade habitacional, deverão dirigir-se à Secretaria de Habitação no dia 17/03/2026 para realizar a escolha entre as unidades habitacionais restantes, não sendo possível realizar a troca da unidade escolhida.

 

§ 7º As famílias contempladas tornam-se responsáveis pela guarda e manutenção do terreno a partir da entrega do imóvel.

 

Art. 11 Será concedida carência de 120 dias para início do pagamento das parcelas do contrato, em conformidade com o inciso I do art. 13 do Decreto Municipal nº 49.310 de julho de 2022.

 

Art. 12  O Anexo I, com datas e horários das etapas do processo de seleção, integra esta Portaria.

 

Art. 13 Será convocado um membro representante da família contemplada para participar do projeto social previsto no art. 8º da Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024.

 

 Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Tereza Couto

Secretária de Habitação


  

ANEXO I 


 

Data

Horário

Ação

Local

03/03/2026

9h30

Emissão da listagem das famílias pré-selecionadas.

SEHAB

03/03/2026

18h

Publicação da listagem das famílias pré-selecionadas em Diário Oficial.

SEHAB

03/03/2026

18h

Convocação das famílias pré-selecionadas para primeiro atendimento.

SEHAB

04/03 e 05/03/2026

8h às 15h30

Atendimento às famílias pré-selecionadas

SEHAB

05/03/2026

18h

Convocação em Diário Oficial das famílias não localizadas

SEHAB

06/03/2026

8h30 às 18h

Atendimentos às famílias não localizadas através da convocação Diário Oficial

SEHAB

10/03/2026

9h30

Emissão de listagem de selecionados

SEHAB

10/03/2026

13h30

Convocação das famílias selecionadas

SEHAB

11/03/2026

8h30 às 18h

Entrega de documentos das famílias selecionadas

SEHAB

12/03/2026

9h30

Emissão da listagem das famílias contempladas

SEHAB

12/03/2026

18h

Publicação Diário oficial da listagem das 15 famílias contempladas

SEHAB

13/03/2026

9h30

Convocação para o sorteio e entrega de documentos faltantes

SEHAB

16/03/2026

8h30 às 18h

Divulgação de informações pertinentes, entrega dos documentos faltantes, sorteio da escolha dos terrenos e contratualização

Sala da SAMA

Após dia  31/03/2026

a definir

Entrega do empreendimento

Vila Canela


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 02/03/2026, às 17:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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