Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2915
Disponibilização: 04/03/2026
Publicação: 04/03/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 28651915/2026 - SGP.UDS

 

 

Joinville, 04 de março de 2026.

 

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

O Secretário de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar nº 230/2007 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para formação de cadastro de reserva de cargos, em caráter temporário, para provimento de vagas do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 – Salas 501 a 508 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR, endereço eletrônico www.avalia.org.br e correio eletrônico candidato@avalia.org.br

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva, sob regime estatutário temporário, no quadro de servidores Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de Joinville.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá em prova objetiva para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Joinville, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II do presente Edital.

1.7 O cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo III do presente Edital.

1.8 A autodeclaração de inexistência de penalidades administrativas encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

1.10 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do Município de Joinville. A admissão temporária ocorrerá dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observada a ordem de classificação dos candidatos.

1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária mensal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas a seguir:

TABELA 2.1

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE 

Código

Cargo

Carga Horária Mensal

Vagas AC

Vagas PcD(2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de 
Inscrição

NÍVEL MÉDIO(1)

6025

Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil 

220 horas

CR(3)

R$ 2.634,07 

R$ 64,00

0636

Auxiliar de Saúde Bucal

220 horas

CR(3)

R$ 2.976,83 

R$ 64,00

NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO(1)

0023

Auxiliar de Educador 

220 horas

CR(3)

R$ 2.976,83 

R$ 64,00

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO(1)

0260

Técnico em Enfermagem

220 horas

CR(3)

R$ 4.507,35 

R$ 64,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

0021

                                Assistente Social 

180 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0641

Cirurgião Dentista Ambulatorial

120 horas

CR(3)

R$ 6.777,57

R$ 72,00

0043

Enfermeiro 

220 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0060

Farmacêutico 

220 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0067

Fonoaudiólogo 

180 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0409

Médico Alergologista 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0084

Médico Cardiologista

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0377

Médico Cirurgião Plástico Fissura Labial 

120 horas

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0654

Médico da Estratégia de Saúde da Família 

220 horas 

CR(3)

R$ 16.984,68 

R$ 72,00

0097

Médico Ginecologista Obstetra 

120 horas

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0305

Médico Infectologista Pediátrico 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0100

Médico Mastologista 

120 horas

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0106

Médico Neurologista Pediátrico

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0306

Médico Ortopedista Traumatologista 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0111

Médico Otorrinolaringologista 

120 horas

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0115

Médico Plantonista Clínica Médica 

Hora plantão - HP(4) 

CR(3)

R$ 115,18 por hora 

R$ 72,00

0405

Médico Plantonista Urologista 

Hora plantão - HP(4)

CR(3)

R$ 115,18 por hora

R$ 72,00

0117

Médico Pneumologista 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0285

Médico Psiquiatra 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0124

Médico Reumatologista 

120 horas 

CR(3)

R$ 8.492,46 

R$ 72,00

0128

Médico Veterinário 

220 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0143

Odontólogo Plantonista 

Hora plantão - HP 

CR(3)

R$ 115,18 por hora 

R$ 72,00

0830

Professor de Arte

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0836

Professor de Ciências Agrícolas 

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0825

Professor de Educação Infantil 

200 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0831

Professor de Geografia 

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0833

Professor de Língua Inglesa 

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0834

Professor de Língua Portuguesa

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0829

Professor de Matemática

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora 

R$ 72,00

0824

Professor de Séries Iniciais

100 horas

CR(3)

R$ 24,34 por hora

R$ 72,00

0245

Psicólogo 

220 horas

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

0269

Terapeuta Ocupacional 

150 horas 

CR(3)

R$ 6.777,57 

R$ 72,00

TABELA 2.2

QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ 

Código

Cargo

Carga Horária 
Mensal

Vagas AC

Vagas PcD(2)

Remuneração 
Inicial Bruta

Taxa de 
Inscrição

NÍVEL SUPERIOR(1)

0389

Médico Plantonista Anestesiologista - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0339

Médico Plantonista Cardiologista - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0844

Médico Plantonista Cirurgião Cabeça-Pescoço - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0627

Médico Plantonista Cirurgião Colo-Proctologista - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0406

Médico Plantonista Cirurgião Geral - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0347

Médico Plantonista Cirurgião Vascular - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0351

Médico Plantonista Intensivista - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0420

Médico Plantonista Oncologista - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0364

Médico Plantonista Ortopedista - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0396

Médico Plantonista Ortopedista Cirurgia do Joelho - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0402

Médico Plantonista Ortopedista Coluna Vertebral - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0398

Médico Plantonista Ortopedista Ombro e Cotovelo - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0403

Médico Plantonista Ortopedista Tumores Ósseos - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0629

Médico Plantonista Radiologia Intervencionista - HMSJ 

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

0633

Médico Plantonista Radiologista - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora

R$ 72,00

0635

Médico Plantonista Radioterapeuta - HMSJ

Hora plantão - HPSJ(4)

CR(3)

R$ 128,83 por hora 

R$ 72,00

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto
em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(3) CR – Cadastro de Reserva.
(4) Hora Plantão, variável conforme escala do período, podendo ser acrescida gratificação.

 

2.2 À Hora Plantão poderá ser acrescida gratificação.

2.3 Auxílio-alimentação: o auxílio-alimentação é concedido aos servidores ativos, incluídos os ocupantes de cargos do magistério da Lei nº 2.303/1988, até o valor de R$ 500,00.

2.4 A remuneração para médicos poderá ser acrescida de gratificações conforme legislação vigente.

2.5 A prova objetiva será realizada na mesma data, assim distribuídos:

a) Período da manhã: cargos de nível superior;

b) Período da tarde: cargos de nível médio.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Município de Joinville:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

g) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo, conforme anexo I deste Edital;

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (setenta e cinco anos);

i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou funções exercidas perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

j) Não ter sido admitido e/ou estar no quadro atual no Município de Joinville em desconformidade com os casos previstos no art. 6º e art. 8º, incisos II a IV, da Lei Complementar nº 230/2007;

k) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração); 

l) As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

m) O candidato convocado que não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital, assim como os prazos estabelecidos pela Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, durante o seu processo, poderá ser eliminado do certame;

n) Atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) for doador de sangue, nos termos da Lei Municipal n° 3.275/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.974/1999 e alterada pela Lei Municipal nº 6.265/2008;

b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei Municipal n° 7.868/2014; 

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 10h00min do dia 05/03/2026 às 23h59min do dia 06/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) optar pela modalidade de isenção desejada no Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4 declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 ou 4.4.

4.3 Doador de Sangue:

4.3.1 A solicitação de isenção através da condição de doador de sangue será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) Cadastro de Pessoa Física–CPF;

c) Declaração expedida pela entidade coletora do Hemocentro de Joinville e das demais entidades públicas e/ou conveniadas com o Poder Público de Joinville, onde deverá constar o nome completo do candidato, bem como o número de seu CPF, e os dados complementares referentes à doação de sangue, que comprove que o candidato tenha realizado no mínimo 02 (duas) doações no período de 12 (doze) meses que antecedem a data de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

d) Autodeclaração de Inexistência de Penalidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Edital;

4.4 Doador de Medula Óssea:

4.4.1 A solicitação de isenção através da condição de doador de medula óssea será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

b) Cadastro de Pessoa Física–CPF;

c) Comprovante ou a carteira de inscrição do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME em que conste a data de cadastro como doador, anterior à data de publicação deste Edital.

d) Autodeclaração de Inexistência de Penalidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Edital;

4.5 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ dos subitens 4.3.1 e 4.4.1 deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 05/03/2026 às 23h59min do dia 06/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.6 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.7 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.8 Nos casos previstos nos subitens 4.3 e 4.4 deste Edital, o Instituto Avalia analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição no site e o envio de todos os documentos solicitados.

4.10 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo previsto no subitem 4.5, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.11 As informações prestadas no Formulário de Solicitação da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

4.12 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital;

d) não apresentar todos os dados ou documentos solicitados.

e) incidir nos termos da Lei Complementar nº 84/2000, redação acrescida pela Lei Complementar nº 749/2025;

e.1) não apresentar a Autodeclaração de Inexistência de Penalidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Edital.

4.13 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizada em desconformidade com os subitens 4.3 e 4.4 deste Edital.

4.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 10/03/2026. 

4.15 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br no período da 0h00min do dia 11/03/2026 às 23h59min do dia 12/03/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição”.

4.15.1 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 13/03/2026, no endereço eletrônico www.avalia.org.br

4.15.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, até as 17h00min do dia 16/03/2026, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do Processo Seletivo Simplificado.

4.15.3 O candidato que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 

4.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2.

4.17 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico Instituto Avalia www.avalia.org.br, a partir do dia 10/03/2026.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Joinville serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 10h00min do dia 05/03/2026 às 17h00min do dia 16/03/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente Processo Seletivo Simplificado deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1 e 2.2 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital; ou

b.1) realizar o pagamento via PIX, exclusivamente, através do QR Code gerado para a inscrição realizada.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo Instituto Avalia, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Processo Seletivo Simplificado, desde que a prova seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no subitem 2.5 deste Edital.

5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será desligado do cargo pelo Município de Joinville, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.7.2 Fica vedada a recontratação de profissional que tenha mantido vínculo temporário com o Município de Joinville antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses do encerramento do contrato anterior, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 230/2007.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, por meio do link Segunda via do Boleto Bancário, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 16 de março de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 

5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 

5.9 O Instituto Avalia em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.

5.9.1 O Município de Joinville e o Instituto Avalia não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito bancário, PIX ou transferência bancária, destinadas diretamente ao ente público promovente ou ao Instituto Avalia, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 19/03/2026 até as 23h59min do dia 20/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes ao artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a Lei Federal nº 7.853/1989, ao Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, a Lei Federal n° 13.146/2015, ao Decreto Federal nº 9.508/2018, à Lei Federal nº 15.176/2025 e à Lei Municipal nº 7.335/2012.

6.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 

6.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.2.1 O candidato pessoa com deficiência (PcD) aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao próximo candidato aprovado da classificação geral. 

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral ou unilateral, sendo parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

VII – Nos termos da Lei nº 15.176/2025, a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas poderá ser equiparada à pessoa com deficiência, desde que submetida à avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação na sociedade.

6.3.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá apresentar documentação médica circunstanciada que evidencie as condições do inciso VII, devendo ainda se submeter às etapas avaliativas previstas neste Edital, cabendo em caso de indeferimento, decisão motivada e recurso administrativo na forma deste Edital.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.3 deste Edital, no período das 10h00min do dia 05/03/2026 às 23h59min do dia 16/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Envio dos documentos referentes à reserva de vaga (PcD)”, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

6.4.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.5 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.4.2, ilegível, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação.

6.4.7 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.4.8 O envio do laudo médico por meio do link indicado no subitem 6.4.2 será utilizado exclusivamente para fins de análise e eventual deferimento, em momento oportuno, do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. O envio da documentação através do link mencionado não será, em nenhuma hipótese, considerado como comprovação para a concessão de condições especiais para a realização das Provas e/ou das demais fases do certame, que devem ser solicitadas conforme o subitem 7.1.3 deste Edital.

6.5 Após a convocação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto no item 6.4 deste Edital, será convocado para perícia médica antes da contratação, pelo Município de Joinville, a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo.

6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

6.5.2 Na hipótese de a perícia médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com o cargo ou a especialidade, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.6 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.8 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável de 18/03/2026.

6.9.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br no período da 0h00min do dia 19/03/2026 até as 23h59min do dia 20/03/2026, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.10 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do período de contrato, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.11 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA E DA CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova:

7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência e solicitação médica).

7.1.3 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada da solicitação do tempo adicional, emitida por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 7.5 deste Edital.

7.2 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

7.2.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

7.2.2 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos, aparelhos auriculares ou próteses, deverá requerer através do campo “Condições Especiais Extras”, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização da prova e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos aos critérios e o prazo previstos no subitem 7.5. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.6;

7.2.3 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 7.5 deste Edital;

7.2.4 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, documento oficial de identificação e CPF.

7.2.5 O candidato que tiver a solicitação do uso de objetos, dispositivos, aparelhos auriculares ou próteses durante a Prova Objetiva deferida, estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de garantir a integridade do certame.

7.3 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O candidato poderá informar o seu nome social através do campo “Nome Social”, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição. O candidato deverá enviar, juntamente à solicitação, documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social através de requerimento via e-mail candidato@avalia.org.br, até a data de 16/03/2026.

7.3.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo Simplificado, entre parênteses, à frente do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5.1 à 10.5.3.

7.4 Da candidata lactante:

7.4.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverá:

7.4.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção “Amamentando (levar acompanhante)”;

7.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.5 deste Edital.

7.4.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante com no mínimo 18 anos completos portando um documento oficial de identificação com foto, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.

Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.4.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do processo.

7.4.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, ausentando-se da sala de prova acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.2.2 e 7.4.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 10h00 do dia 05/03/2026 até as 23h59min do dia 16/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Envio dos documentos referentes às Condições Especiais de atendimento”, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

7.5.1 O envio do laudo médico por meio do link indicado no subitem 7.5 será utilizado exclusivamente para fins de análise e eventual deferimento de condições especiais para a realização das Provas e/ou das demais fases do certame. O envio da documentação através do link mencionado não será, em nenhuma hipótese, considerado como comprovação para solicitação de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, que deve ser solicitada conforme o subitem 6.4.2 deste Edital.

7.6 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto Avalia, após criteriosa análise, obedecendo critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.5, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.8 O Instituto Avalia não se responsabiliza por qualquer tipo de falha de comunicação que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável de 18/03/2026. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00 do dia 19/03/2026 até as 23h59min do dia 20/03/2026, observado horário oficial de Brasília/DF.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 18/03/2026.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br no período da 0h00 do dia 19/03/2026 até as 23h59min do dia 20/03/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.4 O Instituto Avalia, quando for o caso, submeterá os recursos ao Município de Joinville, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado constará da seguinte prova e fases:

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO/TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

Objetiva

Língua Portuguesa

3

2,0

6

Eliminatório e Classificatório

Matemática

3

2,0

6

Informática Básica

3

2,0

6

Legislação Municipal

2

2,0

4

Conhecimentos Específicos

4

2,0

8

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

15

---------------

30

---------------

Títulos

De acordo com o item 12

---------------

---------------

20

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

50

---------------

TABELA 9.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

Objetiva

Língua Portuguesa

5

2,0

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

5

2,0

10

Informática Básica

5

2,0

10

Legislação Municipal

4

2,0

8

Conhecimentos Específicos

6

2,0

12

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

---------------

50

---------------

Títulos

De acordo com o item 12

---------------

---------------

20

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

70

---------------

9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

9.3 A Prova Objetiva será composta de 15 (quinze) questões para todos os cargos de Nível Médio e de 25 (vinte e cinco) questões para os cargos de Nível Superior. 

9.3.1 Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas 9.1 e 9.2. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.4 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva e não zerar em nenhuma das áreas de conhecimento para não ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.1.1 O Instituto Avalia poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

10.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 29 de março de 2026, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br e no Cartão de Informação do Candidato.

10.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

10.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

10.2.3 A prova objetiva será realizada na mesma data, assim distribuídos:

a) Período da manhã: cargos de nível superior;

b) Período da tarde: cargos de nível médio.

10.3 O Cartão de Informação do Candidato com o horário e o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir de 24/03/2026.

10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

10.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.

10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social física, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, bem como, Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH) no formato digital, desde que acessado em tempo real pelos aplicativos do Governo Federal (gov.br).

10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line que não sejam os mencionados no subitem 10.5.1, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, digitalização, fotos ou prints de documentos, fotocópias de documentos ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

10.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 Após a abertura do pacote de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, conforme disposto nos subitens 10.5.1 e 10.5.2;

10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.8.3 ingressar no local de prova após o horário de fechamento do portão de acesso;

10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital;

10.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 13 deste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de prova, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto Avalia a aplicação da penalidade devida.

10.9 O Instituto Avalia recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados nos envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto Avalia, conforme previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos desliguem completamente seus aparelhos eletrônicos antes do acondicionamento no envelope, certificando-se de que funções como alarme, notificações e outros alertas sonoros estejam desativadas. É responsabilidade do candidato garantir que nenhum som seja emitido pelos dispositivos durante a prova, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.10 O Instituto Avalia não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.11 Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado deverá encaminhar-se à Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização da Prova Objetiva. O Instituto Avalia não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao Processo Seletivo Simplificado, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 7.4.2 deste Edital.

10.13 O Instituto Avalia poderá, a seu critério, coletar impressões digitais, utilizar detectores de metais, bem como, capturar imagens/fotografias dos candidatos. O candidato não poderá se recusar a ser submetido aos procedimentos de segurança.

10.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.15.1O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

10.15.2O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo de forma completa os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

10.15.3Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

10.15.4O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

10.15.5 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência se dados pessoais, cargo e outras informações contidas nos documentos entregues pelo fiscal de sala estão corretas.

10.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

10.18 No dia de realização da Prova, para abertura dos envelopes contendo as provas, o fiscal de cada sala chamará 2 (dois) candidatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final da prova, o fiscal de cada sala chamará os 3 (três) últimos candidatos, que só poderão deixar a sala após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala. 

10.19 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

10.20 A Prova Objetiva terá a duração de 2 (duas) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo nos casos previstos no subitem 7.4.

10.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br, na mesma data da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

10.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as tabelas do item 9 deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatória, será realizada para todos os cargos.

12.1.1 Todos os candidatos inscritos poderão enviar a documentação comprobatória da Prova de Títulos, sendo que, somente terão os documentos analisados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos a partir do dia 05/03/2026 até as 17h00min do dia 16/03/2026, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:

b.1) os documentos comprobatórios da Prova de Títulos, deverão ser enviados, a partir do dia 05/03/2026 até as 23h59min do dia 16/03/2026, por meio do link “Envio dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

12.2.1 Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o candidato deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, será necessário anexar os documentos novamente. Não haverá, sob hipótese alguma, transferência da documentação para outra inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato prestar as informações no Formulário de Cadastro de Títulos corretamente. 

12.3 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de Títulos, conforme disposto na Tabela 12.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

12.4 A Prova de Títulos será avaliada de acordo com a Tabela 12.1 deste Edital.

12.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

12.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

12.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens foram carregadas corretamente na tela de protocolos. Caso o documento enviado seja corrompido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência do arquivo para a base de dados do Instituto Avalia, o mesmo não poderá ser avaliado.

12.8 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.

12.9 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido;

d) sem data de expedição;

e) sem data de conclusão para os casos de escolaridade;

f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

12.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.11.1 Os documentos expedidos de forma digital, além das exigibilidades acima, deverão constar, também, a certificação digital.

12.11.2O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da pontuação.

12.12 Após o encerramento do prazo previsto no subitem 12.2, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

12.13 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

12.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.

12.16 Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

TABELA 12.1

TODOS OS CARGOS

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu na área de atuação.

7.00

7.00

2

Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação.

6.00

6.00

3

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação (1) em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação. PARA MÉDICOS: Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência Médica (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM) ou RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) exceto os casos que se enquadram no subitem 12.2.4. (dispensado neste caso a apresentação do histórico escolar)

4.00

4.00

4

Diploma, Certificado ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico, de curso de Graduação, na área de atuação.

3.00

3.00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20.00

(1) Equipara-se ao curso de pós-graduação o Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Registro de Qualificação de Especialidade, exceto os casos que se enquadram no subitem 12.19 e 12.19.1.

 

12.17 Serão considerados exclusivamente os documentos estabelecidos na Tabela 12.1, não sendo aceita a apresentação de quaisquer outros.

12.18 DA ESCOLARIDADE: 

12.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado acompanhado do respectivo histórico escolar atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 

12.18.2 Para os cursos concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 

12.18.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter transcrito no documento, a carga horária mínima de 360h/aula. 

12.18.4 As comprovações enviadas deverão conter transcrito no documento, de forma clara, a informação de que o curso foi concluído pelo candidato. 

12.19 O Título citado no item 4, da Tabela 12.1, não deve ser contabilizado para cargos cujo requisito mínimo seja Graduação em Nível Superior.

12.19.1 Não serão computados os títulos utilizados para comprovar o requisito mínimo exigido para admissão no cargo. Para fins de pontuação, somente serão considerados os títulos que excederem o nível de escolaridade mínimo exigido no Anexo I deste Edital.

12.20 Não serão computados os títulos que excederem ao número máximo previsto em cada alínea da Tabela 12.1 de Pontuação da Prova de Títulos constante deste Edital. 

12.21 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito: 

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Simplificado, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; 

b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação para o cargo; 

c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 

12.22 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já admitido, à pena de rescisão do contrato, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 

12.23 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos que foram enviados para outras etapas/fases do certame.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

13.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 10.5.1, ou 10.5.2, e conforme a exigência nas demais fases do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto neste Edital;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, smartwatches, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; 

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

d) qualquer objeto que possa comprometer a integridade física dos candidatos e/ou da equipe de aplicação.

13.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.9 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.10 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a realizar o desmuniciamento junto à Coordenação;

13.1.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou a coleta de imagem/fotografia;

13.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.19;

13.1.17 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.18 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4 deste Edital. 

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto Avalia, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

14.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

14.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.4 contra o resultado preliminar da Prova Objetiva;

14.1.5 contra o resultado preliminar da Prova de Títulos;

14.1.6 contra a nota final e a classificação preliminar dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.avalia.org.br sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.9 No caso de anulação de questão da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que não tiveram a pontuação preliminarmente atribuída (referente à questão anulada), inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.15 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e serão divulgadas as respostas dos recursos de forma geral, para visualização de todos os interessados, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.15.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do Processo Seletivo Simplificado, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.avalia.org.br do Instituto Avalia por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.   

14.16 A Banca Examinadora do Instituto Avalia, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado a cargo em que concorrem.

15.1.2 A nota final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

15.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Matemática;

e) obtiver maior pontuação em Informática Básica;

f) obtiver maior pontuação em Legislação Municipal

g) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; 

h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

15.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitadas os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitadas os cargos para os quais se inscreveram.

15.4 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação final.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Joinville e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no endereço eletrônico www.avalia.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência, que tenham obtido classificação na ampla concorrência; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 

17. DA ADMISSÃO

17.1 Obedecida à ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Município de Joinville.

17.2 O chamamento dos(as) candidatos(as) será feito através de:

a) Ato de Convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville;

b) Correspondência eletrônica (e-mail).

17.2.1 No Ato de Convocação será informado como deverá ser a entrega da documentação admissional.

17.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação no Diário Oficial do Município, para apresentar os documentos necessários à sua admissão, listados no subitem 17.5.

17.4 Se no prazo mencionado no subitem 17.3 o candidato não apresentar a documentação referida no subitem 17.5, será considerado eliminado do certame.

17.5 A admissão na função será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e forem apresentados os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) Certidão de Quitação eleitoral;

d) Certidão de Registro Civil;

e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, bem como demais requisitos quando expressamente exigidos pelo Anexo I deste edital;

f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certidão de regularidade no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional, considerando quitação de débitos e inexistência de penalidade em virtude de processo ético disciplinar;

h) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar, se aplicável;

j) Comprovante de endereço residencial;

k) Carteira de Trabalho;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável; (autodeclaração no sistema)

n) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria do outro vínculo público sobre essa condição; (autodeclaração no sistema)

o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração de bens, no caso de não declarar Imposto de Renda;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais; (emissão no site: https://certidoes.tjsc.jus.br - Selecionar a Instância Judicial de Primeiro Grau e o Modelo Criminal)

q) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

17.6 O Município de Joinville reserva o direito de solicitar documento original para conferência a qualquer tempo.

17.7 A comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada pelos candidatos classificados para ampla concorrência conforme segue:

a) O candidato deverá providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

a.1) Papel timbrado da clínica com respectivo CNPJ e endereço.

a.2) Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO.

a.3) Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido.

a.4) Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.

b) O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e os possíveis exames médicos adicionais serão de responsabilidade e custeio do candidato.

c) Caso seja verificado indício de adulteração, não veracidade ou dúvida quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apresentado, o candidato poderá ser encaminhado para a Unidade de Saúde do Servidor para avaliação médica.

17.8 O candidato aprovado quando da sua admissão, que opte por não ser contratado exclusivamente por não ter requisito mínimo para o cargo, no prazo máximo de 02 (dois) dias do ato de convocação, poderá requerer o  reposicionamento para o “final de fila” da lista de classificados. 

17.8.1 O candidato deverá solicitar formalmente a sua reclassificação para o “final de fila” de classificados quando convocado, momento em que deverá justificar o seu pedido junto a Área de Recrutamento.

17.8.2 A não solicitação no prazo estipulado no subitem 17.8 caracterizará a desistência definitiva do candidato de todas as listas de resultado final, não podendo ser convocado novamente.

17.8.3 Se deferido o reposicionamento, o candidato será reclassificado passando a constar na última posição da relação geral de candidatos classificados no certame, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 

17.8.4 O candidato solicitante fica ciente que seu reposicionamento para o final da lista de aprovados não garante uma nova admissão, mas sim mera expectativa de ser novamente convocado. 

17.8.5 No caso de o candidato que solicitar final de fila ser convocado e não aceitar a segunda convocação, sua admissão será tornada sem efeito, não sendo possível nova solicitação de reposicionamento para o “final de fila” da lista de classificados.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado e no site do Instituto Avalia, www.avalia.org.br

18.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Avalia, www.avalia.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Simplificado e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

18.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

18.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do certame, são de uso exclusivo do Instituto Avalia, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento

da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

18.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do certame, seja qual for o motivo, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Simplificado.

18.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do certame.

18.7 O Município de Joinville e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as fases deste Processo Seletivo Simplificado.

18.8 O Município de Joinville e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@avalia.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado, cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Avalia através do telefone (44) 3037-0600, no departamento de Atendimento ao Candidato, para maiores orientações. 

18.10 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar ao Município de Joinville, através do e-mail processoseletivo@joinville.sc.gov.br qualquer mudança de seu endereço eletrônico e/ou telefone. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu contato.

18.11 O Município de Joinville e o Instituto Avalia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) contato telefônico desatualizado;

c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

18.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, em consulta ao Instituto Avalia.

18.14 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

18.14.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 – Sala 501 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR.

18.15 O tratamento de dados pessoais observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 

18.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Andrei Popovski Kolaceke 
Secretário de Gestão de Pessoas


Esta publicação contém como anexo os documentos SEI Nº 28527157 - Requisitos e atribuições dos cargos28527589 - Conteúdos Programáticos,  28653129 - Cronograma28653907 - Autodeclaração.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 04/03/2026, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28651915 e o código CRC 21D8DD96.




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