Edital SEI Nº 28708838/2026 - SECULT.UFC.AAD
Joinville, 10 de março de 2026.
INGRESSO NO CURSO PRÁTICAS DE CONJUNTO - 2026
ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS
CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JÚNIOR
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville (Secult) por meio da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr. (CCFRJ) e a Escola de Música Villa-Lobos (EMVL) torna público o Edital de Ingresso para Práticas de Conjunto oferecido para o ano de 2026.
A Prática de Conjunto é uma disciplina da grade curricular dos cursos de música da EMVL, bem como uma prática musical aberta à comunidade e tem como objetivo introduzir, informar e familiarizar os candidatos a realizar repertório específico de cada grupo musical.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital de Ingresso será realizado por meio de comissão interna, da Secretaria de Cultura e Turismo, designada para a realização e acompanhamento, obedecidas as normas do presente Edital.
1.2 O Edital, seus anexos, bem como as eventuais alterações e comunicações, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação de todos os atos referente a este Edital.
1.3 Os pré-requisitos para cada Prática de Conjuntos está especificado no anexo 1.
2. DO CRONOGRAMA
Datas | Cronograma Evento | Local |
25/03/2026 | Publicação do Edital no Diário Oficial do Município | |
26/03 a 08/04/2026 | Período de inscrições - online e envio dos vídeos e agendamento das avaliações | |
26/03 a 08/04/2026 | Envio das documentações comprobatórios | |
08/04 a 10/04/2026 | Avaliações dos vídeos e avaliações presenciais | Casa da Cultura, nos horários de Prática de Grupo |
13/04/2026 | Divulgação dos resultados | |
13/04/2026 a 15/04/2026 | Prazo de Recurso | |
16/04/2026 | Divulgação resultado final | |
17/04 a 31/08/2026 | Convocação | via e-mail informado no formulário |
22/04/2026 | Início das aulas (conforme horário da Prática - anexo 1) | Casa da Cultura |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o link: INSCRIÇÃO
3.2 As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pelo candidato ou seu responsável legal (quando menor de idade ou cabível).
3.3 A inscrição do candidato importará na ciência e aceitação, por parte do candidato ou seu responsável legal, de todos os termos do edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 A inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, na lista classificatória, o nome completo do candidato e pontuação total obtida, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame;
3.5 O correto preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, ciente que qualquer inconsistência verificada implicará na sua desclassificação do presente Edital.
3.6 A CCFRJ não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
3.7 O candidato deverá observar as regras, requisitos e determinações, para cada Prática de Grupo, conforme estabelecidos no Edital e Anexo 1.
3.8 A classificação para às vagas ocorrerá nos termos do item 5, do Edital, até o total preenchimento das vagas oferecidas.
3.9 Será considerado classificado o candidato cuja pontuação lhe classifique em posição dentro do quantitativo de vagas oferecidas. Os candidatos em posição além do número de vagas será incluído no Cadastro Reserva (CR).
3.10 O candidato poderá se inscrever para mais de um instrumento/canto desde que não seja para o mesmo nível.
3.11 Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previsto no item 2.
3.12 As informações fornecidas na inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a Casa da Cultura o direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.13 O número de vagas para cada Prática de Grupos, a faixa etária disponível e o conteúdo para a avaliação será discriminado no anexo.
4. DO INVESTIMENTO
4.1 As Práticas de Conjunto estão sujeitas ao pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo isentas de cobrança de mensalidade.
4.2 Os Cursos Livres estão sujeitos ao pagamento de taxa de matrícula no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e cobrança de mensalidade no valor de R$80,00.
5. DAS VAGAS, PROCESSO SELETIVO E CURSO
5.1 Quantitativo de vagas disponíveis para ano de 2026, de segunda-feira a sexta-feira, nos períodos matutino, vespertino e noturno:
Prática Artística | Nº de Vagas | ||
| Matutino | Vespertino | Noturno |
BIG BAND EMVL |
| 20 |
|
Orquestra Villa Lobos da Casa da Cultura | - | - | CR |
Violoncelo | 1 | 2 | - |
Teclado Popular Curso Livre | - | 5 | 4 |
5.2 As especificidades de cada prática estão detalhadas no Anexo 1 deste edital.
5.3 As PRÁTICAS de CONJUNTO que necessitam de avaliação própria serão agendadas por e-mail informado no ato da inscrição. As avaliações ocorrerão no horário próprio de cada Prática como descrito no Anexo 1.
5.4 Para as PRÁTICAS de CONJUNTO e curso livre TECLADO POPULAR, a nota mínima para aprovação será igual ou maior que 7,0. A classificação se dará por ordem decrescente, respeitando a quantidade de vagas disponíveis.
5.5 Na hipótese de empate, terá preferência o candidato que tenha realizado a inscrição com maior antecedência (será considerado a data e horário da inscrição válida).
5.6 Para o curso livre VIOLONCELO a classificação se dará por ordem de inscrição.
5.7 Em conformidade com a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, fica assegurado à pessoa com deficiência (PCD) o direito de se inscrever nos cursos disponibilizados pela EMVL, desde que as disciplinas do curso sejam compatíveis com suas deficiências.
5.8 Caso haja desistência de algum candidato aprovado, a vaga poderá ser ofertada novamente até 31 de agosto de 2026, por meio de chamada dos inscritos no Cadastro Reserva.
5.9 Não havendo candidatos no Cadastro Reserva até a data limite das inscrições será permitida a inclusão de novos candidatos para compor as PRÁTICAS de CONJUNTO, por outras chamadas de vagas remanescentes.
5.10 A frequência às aulas e todas as atividades é obrigatória do primeiro ao último dia letivo.
5.11 De acordo com a matriz curricular dos cursos da EMVL, cada grupo deve participar de eventos musicais (internos ou externos). Os horários serão flexibilizados, mediante agendamento e acordo entre o professor responsável e os participantes, com base no número de horas de ensaios:
Grupos com 2h/aula: Devem realizar no mínimo 2 apresentações por semestre, podendo fazer mais se houver solicitações.
Grupos com até 4h/aula: Devem realizar no mínimo 4 apresentações por semestre, podendo fazer mais se houver solicitações.
5.12 A participação nas apresentações agendadas são parte do cronograma de atividades anuais de cada grupo musical.
5.13 O candidato deverá obter frequência igual ou superior a 75% do curso. O candidato que faltar 3 (três) aulas consecutivamente no período letivo sem justificativa (atestado médico), perderá o direito à vaga.
5.14 Os candidatos entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos que desejarem se inscrever nos cursos noturnos, deverão apresentar autorização escrita e assinada por seu responsável legal.
6. MATRÍCULA
6.1 Os inscritos deverão enviar a documentação solicitada para o e-mail secult.ufc.emv@joinville.sc.gov.br, já no ato da inscrição.
6.2 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato selecionado ou, se menor de idade, pelos pais ou responsável, na secretaria da Casa da Cultura, das 8h30 às 19h30, localizada na rua Dona Francisca, nº 800 - Saguaçú, até dois dias uteis após divulgação do resultado final.
6.3 Documentos a serem enviados e posteriormente apresentados obrigatoriamente no ato da matrícula:
CPF do candidato;
CPF do responsável (quando menor de idade);
Comprovante de residência (contas de água, luz ou declaração).
7. DO CADASTRO RESERVA
7.1 Os candidatos não classificados no número de vagas ofertadas serão automaticamente incluídos no Cadastro Reserva (CR). A inclusão do candidato na lista de cadastro reserva não garante o direito à vaga.
7.2 Para chamadas realizadas a partir do cadastro reserva, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para efetivação da matrícula. A convocação será realizada por meio do e-mail indicado na inscrição.
7.3 Caso o candidato não tenha disponibilidade para aceitar o horário oferecido, será chamado o candidato subsequente do CR, até o preenchimento da vaga. Se o candidato desejar manter-se na lista de CR, este será realocado para o final da lista.
7.4 A lista de CR ficará vigente durante o ano letivo de 2026, e os candidatos poderão ser chamados até 31 de agosto de 2026, conforme disponibilidade de cada curso.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1 Caso ocorra a desistência, o candidato deverá contatar a secretaria da CCFRJ e formalizar a desistência até o último dia útil do mês vigente.
8.2 A mensalidade deixará de ser cobrada no mês seguinte ao protocolo do pedido de desistência.
8.3 A desistência antes ou após o início do curso não implicará na restituição do valor pago anteriormente, a título de matrícula ou mensalidade.
8.4 O candidato que apresentar 3 (três) dias de falta em aulas consecutivas, ou 6 (seis) dias de falta em aulas interpoladas, será considerado desistente caso não seja apresentada justificativa à escola.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais e em outros documentos que vierem a ser publicados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação destes.
9.2 É de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais informados na inscrição. A CCFRJ não se responsabilizará pela convocação do candidato com dados cadastrais desatualizados, podendo o candidato ser desclassificado e/ou retirado da lista de Cadastro Reserva.
9.3 Os cursos seguirão o calendário letivo de 2026, respeitados os horários e a carga horária definida por cada escola.
9.4 Os materiais/instrumentos são de responsabilidade dos alunos.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão avaliados pelas comissões do edital de ingresso.
9.6 A CCFRJ não se responsabiliza pela indenização decorrente de extravios ou danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento, pertencentes ou sob posse do candidato e seus acompanhantes.
9.7 A CCFRJ não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento ou entorno: vigilância ou guarda de meio de transporte (veículos, motos e bicicletas). Sendo assim, não será responsável por furtos, danos, roubos, colisões, entre outros, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário.
9.8 O candidato fica responsável por qualquer dano ou prejuízo que ele ou seus acompanhantes venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, instrumentos musicais, equipamentos ou computadores e programas utilizados na prestação de serviços.
9.9 O tratamento de dados pessoais coletados neste certame observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se ao uso estrito para identificação, classificação e convocação dos candidatos. Ao realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal autoriza a divulgação de seu nome completo e pontuação em listas classificatórias publicadas no Diário Oficial e meios oficiais da Prefeitura, em estrita observância aos princípios da publicidade e transparência administrativa. Os dados serão armazenados apenas pelo período necessário à execução do curso e ao cumprimento de obrigações legais de arquivamento
9.10 Para informações complementares, os candidatos poderão entrar em contato com a secretaria da Casa da Cultura pelo telefone (47) 3433-2266 ou no WhatsApp (47) 98818-6824.
Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth
Secretário de Cultura e Turismo
Ana Carolina Maffezzolli Piazera
Gerente da Casa da Cultura
ANEXO 1
Big Band
INSTRUMENTOS | VAGAS | Requisitos |
Orquestra Villa-Lobos da Casa da Cultura
Prática de Conjunto: Orquestra Villa-Lobos da Casa da Cultura | ||
Professores: Fabricia Piva, Francine Nunes Ienke, Jacson Araújo, Kilder Danjas e Renan Wilkerson Correa. Desenvolver habilidades técnicas e interpretativas através da prática e estudo de execução coletiva do repertório no instrumento abordando aspectos técnicos, leitura, apreciação, contextualização histórica e interpretação, de acordo com o plano de curso e o conteúdo proposto Duração: durante o ano de 2026 Informações das aulas: DIA 3ª feira ou 5ª feira - HORÁRIO 19h às 20h30 (Conforme o nível do aluno) - LOCAL sala 30 Processo seletivo: alunos da Escola de Música - de todos os níveis - deverão encaminhar o vídeo para classificação de estantes. Os candidatos que não são alunos da EMVL deverão encaminhar um vídeo com uma peça de livre escolha. Obrigatório constar no vídeo 1 (um) movimento rápido e 1 (um) movimento lento. Após a seleção dos classificados será realizada uma entrevista com os candidatos, agendadas via e-mail. CADASTRO DE RESERVA | ||
INSTRUMENTOS | VAGAS | Requisitos |
Violino I | CR | |
Violino II | CR | |
Viola / Violino III | CR | |
Violoncelo | CR | |
Contrabaixo | CR | |
Piano Erudito | CR | |
Piano Popular | CR | |
Oboé | CR | |
Flauta Transversal | CR | |
Clarinete | CR | |
Trompete | CR | |
Saxofone Alto | CR | |
Saxofone Tenor | CR | |
Tuba | CR | |
Tímpano | CR | |
Arquivista | CR | |
| Clarone | CR | |
| Fagote | CR | |
| Trompa | CR | |
| Trombone | CR | |
| Bateria | CR | |
| Baixo Elétrico | CR | |
| Teclado | CR | |
| Acordeon | CR | |
| Percussão | CR | |
Teclado Popular - CURSO LIVRE
INSTRUMENTOS | VAGAS | Requisitos |
Violoncelo - CURSO LIVRE
Aulas de Violoncelo - CURSO LIVRE | ||
Professora: Fabricia Piva O curso tem como objetivo possibilitar ao aluno o desenvolvimento das bases técnicas e musicais do violoncelo por meio de estudos progressivos de postura, produção de som, leitura musical e exercícios fundamentais. Busca desenvolver a percepção auditiva, a coordenação motora e a sensibilidade musical, utilizando o repertório clássico como base para uma formação sólida.
Informações das aulas:
| ||
INSTRUMENTOS | VAGAS | Requisitos |
Violoncelo | 3 | • Ser aluno iniciante. • Disponibilidade de horário nos turnos matutino ou vespertino. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rafaela de Oliveira Ventz, Coordenador(a), em 25/03/2026, às 13:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Gerente, em 25/03/2026, às 14:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 25/03/2026, às 14:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28708838 e o código CRC 99AC3D3E. |
Avenida José Vieira, 315 - Bairro América - CEP 89204-110 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 21.0.033598-1 |
| 28708838v43 |