Resolução SEI Nº 28775450/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 16 de março de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 10/2026 – CMAS
Dispõe sobre as diretrizes para a execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho no Município de Joinville, a revogação da Resolução nº 030/2018/CMAS e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS de Joinville, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 5.622, de 25 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.740/2019, conforme a deliberação em Reunião Ordinária no dia 10 de março de 2026,
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que redefine a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social como promoção da integração ao mundo do trabalho;
Considerando a Resolução CNAS nº 49, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho;
Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Programa ACESSUAS Trabalho, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em 2022;
Considerando o parecer técnico do Grupo de Trabalho instituído no âmbito do CMAS para análise da Resolução nº 030/2018/CMAS;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição deste Conselhos sobre a Minuta de Resolução;
Considerando a necessidade de alinhar a normativa municipal às diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo simplificação administrativa, eficiência na execução e segurança jurídica às Organizações da Sociedade Civil – OSCs;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer que o Programa ACESSUAS Trabalho no Município de Joinville será executado em conformidade com as Diretrizes Nacionais e os Cadernos de Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social, integrando a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover o acesso dos usuários ao mundo do trabalho por meio de ações de mobilização, orientação, desenvolvimento de habilidades, articulação intersetorial e monitoramento de percursos.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE EXECUÇÃO
Art. 3º O Programa poderá ser executado de forma: I – direta, pelo órgão gestor municipal da assistência social; ou II – indireta, por meio de Organizações da Sociedade Civil – OSCs regularmente inscritas no CMAS, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. As OSCs executoras deverão observar as diretrizes do ACESSUAS Trabalho, respeitando sua expertise institucional e a realidade territorial.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO
Art. 4º O público-alvo do Programa compreende indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade entre 14 e 64 anos.
Parágrafo único. As OSCs parceiras poderão priorizar faixas etárias conforme sua expertise institucional, garantindo, contudo, o acesso universal dentro dos limites deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA
Art. 5º A metodologia do Programa consistirá na realização de ciclos de oficinas compostos por, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 8 (oito) encontros, organizados a partir dos seguintes eixos: I – identificação e mobilização de usuários; II – desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; III – acesso a oportunidades e IV - monitoramento do percurso.
§1º Cada ciclo de oficinas deverá possuir carga horária mínima de 12 (doze) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas, distribuídas conforme o número de encontros previstos.
§2º A organização da carga horária deverá observar as orientações técnicas do Programa ACESSUAS Trabalho, garantindo adequação ao público atendido e às especificidades do território.
CAPÍTULO V
DO ACESSO, MONITORAMENTO E REGISTROS
Art. 6º O acesso ao Programa é universal.
Art. 7° Para fins de registro e acompanhamento das metas federais, a OSC deverá priorizar o atendimento de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, bem como orientar os participantes que se enquadrem nos critérios do CadÚnico quanto à possibilidade de inscrição ou atualização.
Art. 8º O monitoramento do percurso do usuário terá duração mínima de 3 (três) meses após o encerramento do ciclo de oficinas, conforme orientações técnicas do Programa ACESSUAS Trabalho.
Art. 9º A comprovação das atividades realizadas no âmbito do Programa será efetuada por meio do Registro Mensal de Atendimento – RMA, conforme modelo oficial adotado pelo Município.
§1º A responsabilidade pela inserção, gestão e envio de dados aos sistemas federais, inclusive ao Sistema de Acompanhamento do Programa ACESSUAS Trabalho – SIS ACESSUAS, é exclusiva da Coordenação Municipal do Programa, vinculada à Secretaria de Assistência Social.
§2º Fica vedada a exigência de que as OSCs executoras operem sistemas federais, ficando superada a ambiguidade de atribuições.
CAPÍTULO VI
DAS METAS E PARÂMETROS
Art. 10 As metas quantitativas e qualitativas do Programa serão pactuadas anualmente, considerando a capacidade instalada, a abrangência territorial e a realidade operacional dos executores, e submetidas à deliberação do CMAS.
§1º As metas do Programa consistem na realização semestral de, no mínimo, 4 (quatro) ciclos de oficinas, atendendo, pelo menos, 30 (trinta) usuários.
§2º deve ser respeitado o limite de pessoas que participam de cada ciclo descrito nas orientações técnicas nacional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11 As OSCs que, na data de publicação desta Resolução, possuírem plano de ação aprovado poderão executá-lo até o término do período pactuado.
Art. 12 Ficam reconhecidas, para fins de transição, as capacitações relacionadas ao Programa ACESSUAS Trabalho iniciadas no exercício de 2026.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Fica revogada a Resolução CMAS nº 030, de 14 de agosto de 2018.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 17/03/2026, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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