Portaria SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD
PORTARIA Nº 060/2026/SEHAB
Estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias para apartamentos no Residencial Darci Bublitz - Minha Casa Minha Vida.
A Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.800 de Dezembro de 2019, Decreto Municipal nº 49.310 de Julho de 2022 e Instrução Normativa SEHAB nº 02/2024 ou outras que venham a complementá-las ou substituí-las, tendo em vista a necessidade de estabelecer atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias para apartamentos no Residencial Darci Bublitz - Minha Casa Minha Vida, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece atributos e critérios adicionais de elegibilidade para seleção de famílias que serão contempladas com 109 apartamentos no Residencial Darci Bublitz - Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º A seleção das famílias será conduzida e coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação, obedecendo às regras definidas pela legislação do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025, Ofício nº 7/2025/CGDSO-DPSM-MCID/DPSM-MCID/SNH-MCID-MCID, assim como o previsto a nível municipal pela Instrução Normativa SEI nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, aprovada pela Portaria nº 174/2024/SEHAB.
Art. 3º Participarão do processo de seleção as famílias que atendam o previsto no art. 19 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024:
I – possuam cadastro na Secretaria de Habitação de Joinville;
II - observam o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, que corresponde a R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
III - estejam cadastradas e/ou atualizadas até as 18h do dia 18/03/2026.
§1º Na primeira etapa serão pré-selecionadas 218 famílias, respeitado o disposto no art. 5º, inciso I e II, da IN SEHAB nº 02/2024.
§2º Serão selecionadas 109 famílias para serem atendidas, conforme o previsto nos art. 6º e 7º da IN SEHAB nº 02/2024.
§3º A família não selecionada que não alcançar a pontuação suficiente para classificação integrará uma lista de reserva para este processo de seleção.
§4º Caso a lista reserva não seja utilizada, a família retornará ao Cadastro Habitacional para futuros processos de seleção.
§5º A pontuação das famílias será baseada nos dados registrados no cadastro habitacional até a dia 18/03/2026, às 18h, além dos itens de hierarquização presentes no art. 13 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.
§6º Eventuais casos omissos a esta Portaria serão resolvidos por meio de deliberação da equipe técnica de Assistentes Sociais da Secretaria de Habitação do Município de Joinville, respeitados os critérios estabelecidos nas legislações vigentes.
Art. 4º A lista das famílias pré-selecionadas e sua pontuação será gerada às 8h do dia 19/03/2026.
Art 5º A disponibilização das 109 unidades de apartamentos obedecerá o critério de proporcionalidade previsto nos artigos 14 e 15 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024:
I - 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985 de 07 de abril de 2020, ou outros que vierem a substituí-los no momento da pesquisa de enquadramento;
II - 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, observando-se a prioridade especial prevista no art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;
III - 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoas com deficiência, observando a prioridade especial previsto pelos artigos 31 e 32, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e conforme Lei Municipal nº 8.188/2016;
IV - 37% (trinta e sete por cento) para as demais famílias que se enquadrarem nos critérios.
Art. 6º As famílias pré-selecionadas que não forem localizadas por mensagem de WhatsApp, ligação telefônica e divulgação em diário oficial, conforme cronograma disposto no Anexo I, serão desclassificadas da presente seleção e retornarão ao Cadastro Habitacional como indeferidos.
§ 1º Famílias que, após avaliação da Assistente Social, não comprovarem a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, serão desclassificadas da presente seleção e retornarão ao Cadastro Habitacional.
§ 2º Candidatos indicados para as unidades habitacionais destinadas à pessoa com deficiência devem comprovar sua condição junto à Secretaria da Habitação, mediante laudo médico que deverá conter a espécie, o grau ou nível da deficiência e o número da CID, bem como a classificação da deficiência de acordo com o Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (física, auditiva, visual, mental, múltipla), com letra legível, nome do paciente PCD, e devidamente assinado e identificado por médico (nome e CRM).
§ 3º O candidato que não comprovar a condição de deficiência, conforme exigido no parágrafo anterior, será automaticamente desclassificado do processo nessa categoria, mas continuará participando em igualdade de condições com os demais inscritos.
§ 4º A chamada das famílias do cadastro de reserva será realizada conforme a disponibilidade de vagas para substituição, em razão de desistência ou inconsistência.
§ 5º Para a situação prevista no parágrafo anterior, a família não terá direito de escolha e deverá ocupar a unidade disponível na ordem em que surgirem.
Art. 7º Conforme a Instrução Normativa SEI Nº 02/2024 da Secretaria de Habitação, o Zoneamento do Empreendimento abrange a região Norte e Oeste do município de Joinville, composta pelos bairros: América, Atiradores, Bom Retiro, Centro, Costa e Silva, Dona Francisca, Glória, Jardim Sofia, Pirabeiraba, Rio Bonito, Saguaçu, Santo Antônio, Vale Verde, ZI Norte, Morro do Meio, Nova Brasília, São Marcos e Vila Nova.
Art. 8º O processo de seleção se encerra com a assinatura dos contratos pelas 109 famílias contempladas. Para novas seleções, serão editadas novas Portarias.
§ 1º Famílias selecionadas neste processo que não forem contempladas com as unidades habitacionais retornarão ao Cadastro Habitacional e poderão participar de futuros processos de seleção.
§ 2º Caso não houver preenchimento da porcentagem exigida em um grupo específico, será convocada a família que se segue e que atenda ao perfil exigido no grupo, conforme informações prestadas no ato do cadastro.
§ 3º Famílias selecionadas neste processo que retornarão ao cadastro Habitacional como indeferidas poderão participar de novos processos de seleção desde que atualizem seus cadastros em tempo hábil para cada processo seletivo futuro.
§ 4º Caso a família por qualquer motivo desista do contrato após a assinatura, será convocada a próxima família da fila de reserva prevista no §3º do art. 3º desta Portaria.
Art. 9º As famílias selecionadas serão convocadas para atendimento presencial e apresentação de documentos, mediante agendamento.
Parágrafo Único. Em caso de pendência na documentação apresentada, a família deverá comparecer no Mutirão de atendimento, conforme descrito no Anexo I, em data a ser divulgada, para regularizá-lá, sob pena de desclassificação.
Art. 10º As 109 famílias contempladas na segunda etapa desta seleção participarão de sorteio para realizar a designação das unidades habitacionais; em data a ser definida.
§1º No dia do sorteio, o procedimento inicial contemplará prioritariamente os grupos previstos pela Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024. Após essa etapa, será realizado o sorteio entre os demais participantes, até que todas unidades habitacionais sejam escolhidas.
§ 2º Trocas das unidades habitacionais entre as famílias serão permitidas apenas no dia do evento, após a finalização do sorteio.
§ 3º Trocas após o evento serão proibidas e resultarão na perda do imóvel.
§ 4º Após o sorteio, as famílias contempladas serão direcionadas para a formalização dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, conforme Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.
§ 5º As famílias contempladas que, por qualquer motivo, não puderem comparecer no dia do evento destinado à escolha da unidade habitacional, deverão dirigir-se à Secretaria de Habitação em dia a ser definido para realizar a escolha entre as unidades habitacionais restantes, não sendo possível realizar a troca da unidade escolhida.
§ 6º As famílias contempladas tornam-se responsáveis pela guarda e manutenção do terreno a partir da entrega do imóvel.
Art. 11 O Anexo I, com datas e horários das etapas do processo de seleção, integra esta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tereza Couto
Secretária de Habitação
ANEXO I
| | Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 18/03/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28817564 e o código CRC 06C0AEC7. |
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.076985-9 |
| 28817564v2 |