Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2929
Disponibilização: 25/03/2026
Publicação: 25/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28880924/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 24 de março de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 03/2026 - COMDI

 

Dispõe sobre Bens Remanescentes adquiridos através de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, é um órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 62.220/2024, que Regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal direta e indireta com as entidades sem fins lucrativos e demais entes públicos.

 

Considerando o Edital Edital de Chamamento Público Municipal nº 0016335805/2023

 

Considerando a Resolução 21/2022 e suas alterações;

 

Considerando Ofício SEI Nº 27568924/2025 - SAS.NAT, 

 

Considerando a continuidade do atendimento ao público idoso, conforme Ofício MT.04.2026 (ADIPRÓS) e Justificativa ADEJ.

 

Considerando Parecer da Comissão de Finanças e Projetos  do COMDI;

 

Considerando a Reunião ordinária, dia 17 de março de 2026;

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos bens remanescentes, adquiridos através de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Joinville, dos projetos descritos abaixo:

SEI

Termo de Colaboração

Entidade

Nome do Projeto

24.0.104137-5

0021632042/2024/PMJ

Associação dos Deficientes Físicos de Joinville

"60+ Qualidade de vida: Prêmio ou Estratégia?"

24.0.240913-9

0023213608/2024/PMJ

Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS

"Confortar"

23.0.235208-9

0023212423/2024/PMJ

Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS

"Fazendo e Jogando - Estimulação Cognitiva da Pessoa Idosa no Centro Dia Dulce dos Pobres"


 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Maria Terezinha n. Devegilli

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 24/03/2026, às 14:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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25.0.284559-3
28880924v4