Resolução SEI Nº 28880924/2026 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 24 de março de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 03/2026 - COMDI
Dispõe sobre Bens Remanescentes adquiridos através de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, é um órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;
Considerando o Decreto Municipal nº 62.220/2024, que Regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal direta e indireta com as entidades sem fins lucrativos e demais entes públicos.
Considerando o Edital Edital de Chamamento Público Municipal nº 0016335805/2023
Considerando a Resolução 21/2022 e suas alterações;
Considerando Ofício SEI Nº 27568924/2025 - SAS.NAT,
Considerando a continuidade do atendimento ao público idoso, conforme Ofício MT.04.2026 (ADIPRÓS) e Justificativa ADEJ.
Considerando Parecer da Comissão de Finanças e Projetos do COMDI;
Considerando a Reunião ordinária, dia 17 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos bens remanescentes, adquiridos através de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Joinville, dos projetos descritos abaixo:
SEI | Termo de Colaboração | Entidade | Nome do Projeto |
Associação dos Deficientes Físicos de Joinville | "60+ Qualidade de vida: Prêmio ou Estratégia?" | ||
Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS | "Confortar" | ||
Associação Diocesana de Promoção Social ADIPROS | "Fazendo e Jogando - Estimulação Cognitiva da Pessoa Idosa no Centro Dia Dulce dos Pobres" |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Terezinha n. Devegilli
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 24/03/2026, às 14:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28880924 e o código CRC C837B718. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.284559-3 |
| 28880924v4 |