Edital SEI Nº 28895614/2026 - SECULT.UFC.AAD
Joinville, 25 de março de 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO 2026
CASA DA CULTURA FAUSTO ROCHA JUNIOR.
A Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará o Edital de Seleção de Bolsas de Estudos para os cursos da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior - 2026, obedecendo às seguintes condições:
A Casa da Cultura tem como objetivo principal fomentar a interação e a construção do conhecimento por meio do ensino das artes visuais, cênicas, musicais e da dança, fundamentada no exercício da cidadania e na vivência dos valores artísticos e culturais, criando um ambiente intelectual, criativo, educativo e cultural.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A concessão de bolsas de estudo visa garantir o acesso e a permanência de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em conformidade com as diretrizes de democratização do ensino artístico.
1.2 Cada candidato poderá ser contemplado com apenas uma (1) bolsa de estudos por CPF, ainda que esteja matriculado em mais de um curso na Casa da Cultura. Nesse caso, deverá optar por apenas um curso para concorrer à bolsa.
1.3 A bolsa de estudos proporciona ao aluno a isenção ou abatimento da contribuição do curso desejado, porém, o aluno (a) será responsável pela aquisição de figurinos para espetáculos e demais despesas não oferecidas pela Escola.
1.4 Os alunos integrantes dos grupos representativos da Casa da Cultura e do Programa de Extensão da Casa da Cultura são isentos do pagamento de mensalidade nos cursos regulares, enquanto permanecem vinculados a tais grupos.
1.5 Os candidatos que forem contemplados com a bolsa de estudos terão acesso gratuito ao curso escolhido até o final do ano letivo vigente, com exceção das situações citadas no item 8.1 deste edital.
1.6 A Casa da Cultura oferecerá 50 (cinquenta) bolsas de estudos integrais (100%), referentes às contribuições dos meses de abril a dezembro de 2026, distribuídas entre as escolas de maneira proporcional, conforme o quadro abaixo:
Escola de Música Villa-Lobos: 20 bolsas;
Escola de Artes Fritz Alt: 16 bolsas;
Escola Municipal de Ballet: 08 bolsas;
Escola Municipal de Teatro: 06 bolsas.
1.7 Caso as vagas destinadas a uma escola específica não sejam totalmente preenchidas por falta de candidatos aptos, estas serão automaticamente redistribuídas entre as demais escolas, visando garantir o preenchimento total das 50 bolsas ofertadas neste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá pleitear a bolsa de estudos o candidato que:
I - Esteja devidamente classificado e matriculado para o ano letivo de 2026. (o pagamento da matrícula é obrigatório)
II - Comprove situação de renda familiar e escolaridade conforme pontuação indicada no item 6 deste edital.
III - Não possua pendências financeiras com a Casa da Cultura (para alunos veteranos).
IV - Seja residente em abrigos ou instituições sociais de longa permanência regularizadas pelos órgãos competentes do município. Para candidato desta opção, será isenta também a taxa de matrícula.
V - Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3. DO CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA
3.1 O processo de solicitação, análise e concessão de bolsa de estudos será realizado uma única vez, conforme o cronograma:
4. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 25 de Março à 05 de Abril de 2026.
4.2 A solicitação de bolsa será realizada por meio da Ficha de Solicitação de Apoio Estudantil (Anexo I)
4.3 A entrega da documentação deve ser feita em uma única vez, de forma virtual pelo e-mail da escola correspondente ao curso escolhido: Escola de Artes Fritz Alt: secult.ufc.eaf@joinville.sc.gov.br; Escola de Música Villa-Lobos: secult.ufc.emv@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Ballet: secult.ufc.emb@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Teatro: secult.ufc.emt@joinville.sc.gov.br
4.4 A conferência da documentação será realizada apenas no período destinado a este fim, cabendo ao candidato a entrega da documentação completa na data determinada.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O candidato interessado em participar desta seleção deve apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha de Solicitação de Apoio Estudantil devidamente preenchida. Para acesso ao formulário Clique Aqui
b) Para candidato cadastrado no CADÚNICO - apresentar folha resumo atualizada;
b) Para candidato em situação de vulnerabilidade financeira - comprovante de renda de cada membro do grupo familiar, conforme situação:
- Se assalariado: último contracheque;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio;
- Se estagiário ou jovem aprendiz: comprovante de bolsa - auxílio do último mês;
- Se trabalhador do mercado informal: declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio.
- Se motorista de aplicativo, apresentar o extrato emitido via aplicativo a qual está vinculado, demonstrando a remuneração dos três últimos meses (declaração original) e declaração de gastos/custos.
- Microempreendedor individual - MEI: Declaração do Simples ou Relatório Mensal da Renda Bruta.
- Proprietário de Empresa: pró-labore dos três últimos meses.
- Aposentado ou Pensionista: comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês.
- Se desempregado: rescisão trabalhista, cópia da Carteira de Trabalho e se estiver recebendo seguro-desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas.
- Se não exercer nenhuma atividade remunerada: auto declaração assinada. (Anexo II)
c) Em caso de pensão alimentícia, apresentar sentença judicial e extrato bancário com valor atualizado. Para acordos extrajudiciais, utilizar a declaração disponível no (Anexo III) . Para casos em que a pensão esteja fixada, mas não esteja sendo paga, o responsável deverá apresentar declaração escrita informando o não recebimento e, se houver, o comprovante de ação judicial de execução de alimentos.
d) Comprovante de rendas decorrentes de outras fontes (aluguéis, auxílio financeiro de terceiros, entre outros), se cabível.
e) Comprovante de residência atualizado - últimos 90 dias.
f) Atestado de frequência escolar ( idade escolar - 6 a 17 anos).
5.2 Formulário de solicitação de bolsa incompleto ou com ausência de documentos comprobatórios, será indeferido.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Comissão Interna que fará a análise das bolsas de estudos será composta pela coordenação de cada escola e a assistente social da Casa da Cultura. Esta Comissão avaliará os casos omissos e utilizará os seguintes critérios de pontuação:
6.2 A classificação dos candidatos será realizada com base na Pontuação do Candidato (PC), obtida pela soma das pontuações referentes aos critérios de renda (PR) e escolaridade (PE) e será calculada pela seguinte fórmula: PC = PR+PE em que a pontuação do candidato (PC) é obtida pela soma da pontuação renda (PR) com a pontuação escolar (PE).
6.3 Para fins de pontuação em cada critério, serão atribuídas as pontuações elencadas no Quadro 1 e Quadro 2, a seguir:
6.4. Em caso de empate na Pontuação do Candidato (PC), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
I - Candidato morador de abrigo social.
II - Candidato beneficiário do Cadastro Único.
III - Ordem cronológica de inscrição, priorizando o candidato que realizou a inscrição primeiro (data e horário).
6.5 Para este processo seletivo não haverá formação de cadastro de reserva. Serão contemplados apenas os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.6 ou redistribuído conforme o item 1.7.
7. DO RESULTADO E RECURSOS
7.1 O resultado preliminar será publicado em Diário Oficial e divulgado no site oficial da Prefeitura de Joinville.
7.2 Candidatos indeferidos terão o prazo de 02 dias úteis para interpor recurso.
7.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados da seleção através dos meio de divulgação, não ficando a Casa da Cultura Fausto Rocha Junior com a obrigação de informar os atos de forma individual.
7.4 A inscrição para concorrer a bolsa de estudo de 2026 implica na prévia, integra e automática concordância das normas deste edital.
8. DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. A manutenção da bolsa de estudos durante todo o ano letivo de 2026 está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - Frequência mínima mensal de 75% (setenta e cinco por cento);
II - Aproveitamento pedagógico satisfatório, conforme critérios de avaliação definidos no Plano Político Pedagógico de cada Escola;
III - Manutenção das condições que justificaram a concessão (no caso das bolsas socioeconômicas).
8.2 A Bolsa de Estudo poderá ser revisada, alterada e/ou cancelada a qualquer tempo, sendo constatada alteração do perfil socioeconômico do grupo familiar, dados ou documentos com informações falsas.
8.3 Em caso de cancelamento por descumprimento de normas, o aluno ou seu responsável legal será comunicado oficialmente, sendo-lhe garantido o direito de apresentar justificativa à Secretaria da Casa da Cultura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.4 Se houver transferência de curso, a bolsa será transferida para o curso escolhido, uma única vez no ano corrente.
8.5 Ocorrendo o cancelamento do curso, a Bolsa de Estudo concedida será automaticamente cancelada.
8.6 Em caso de desistência formal do aluno contemplado ou cancelamento da bolsa por descumprimento de normas, a vaga poderá ser substituída e direcionada ao próximo candidato classificado na lista geral (respeitando a redistribuição entre escolas se necessário), desde que o processo de substituição ocorra até o último dia útil do mês de agosto de 2026. Após este período, bolsas vacantes não serão reabertas.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A contemplação da bolsa de estudos não isenta o pagamento da matrícula e taxa de materiais do curso escolhido. Será isento do pagamento da matrícula e taxa de materiais o aluno indicado no item 2.1 - IV.
9.2 Dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente Edital serão respondidas exclusivamente através do e-mail da escola correspondente ao curso escolhido: Escola de Artes Fritz Alt: secult.ufc.eaf@joinville.sc.gov.br; Escola de Música Villa-Lobos: secult.ufc.emv@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Ballet: secult.ufc.emb@joinville.sc.gov.br; Escola Municipal de Teatro: secult.ufc.emt@joinville.sc.gov.br
9.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville (SC) para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas do presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Gerente, em 25/03/2026, às 11:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 25/03/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28895614 e o código CRC F248AE33. |
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