DECRETO Nº 71500, de 25 de março de 2026.
Aprova a atualização pontual do Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições,
Considerando que a Lei nº 9.985/2000, em seu art. 16, § 1º, estabelece que a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local, e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-los com os objetivos de conservação da natureza e é constituída por terras públicas ou privadas;
Considerando o Decreto nº 11.005/2003 que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Boa Vista;
Considerando que a ARIE do Morro do Boa Vista atendeu ao art. 27 da Lei 9.985/2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o Decreto nº 18.289, de 29 de setembro de 2011 aprovou o Plano de Manejo da ARIE do Morro do Boa Vista e previu sua revisão.
Considerando que o Decreto nº 40.191 de 16 de dezembro de 2020 aprovou a revisão do Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista;
E considerando que o Conselho Gestor da ARIE Morro do Boa Vista deliberou acerca da atualização pontual do Plano de Manejo;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a atualização pontual do Plano de Manejo, versão 2025, da Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista - "ARIE do Morro do Boa Vista", localizada no município de Joinville/SC, conforme documento anexo que é parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O COMDEMA - Conselho Municipal do Meio Ambiente exerce as atribuições de Conselho Gestor da ARIE do Morro do Boa Vista.
Art. 2º O Plano de Manejo da ARIE do Morro do Boa Vista estará disponível para consulta do público em versão digital na página da Prefeitura Municipal de Joinville na Internet.
Art. 3º Fica assegurada a revisão do plano de manejo, quando constatada sua necessidade, desde que por iniciativa e coordenação do órgão gestor da unidade e aprovação do Conselho Gestor.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 40.191, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornshein Silva
Prefeito
**Esta publicação contém como anexo o documento SEI Nº 27225905- Plano de Manejo ARIE Morro do Boa Vista.
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/03/2026, às 18:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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