Edital SEI Nº 28907733/2026 - SEPROT.USP
Joinville, 26 de março de 2026.
EDITAL FÓRUM COMPLEMENTAR PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD JOINVILLE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Município de Joinville, através da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, com base na Lei Complementar no 7.691, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto no 26.195, de 05 de janeiro de 2016 e Lei nº 8751, de 17 de outubro de 2019, tornam público:
Parágrafo único – A realização do Fórum Complementar para eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD no dia 29 de abril de 2026, às 19h30, quarta-feira, no Auditório da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, Rua Dona Francisca, 800 – Saguaçu, em Joinville, Santa Catarina (prédio Casa da Cultura), sob a coordenação do COMAD, com o apoio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, e terá o objetivo único de eleger os representantes das Entidades não Governamentais para preencher as vagas remanescentes do Fórum realizado em dezembro 2025 no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, com mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Art. 2º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum Complementar para eleição de representantes da organização da sociedade civil que atuarão como conselheiros(as) do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, ligados aos segmentos relacionados no Artigo nº 4º deste edital.
Art. 3º Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para ocupar as vagas no COMAD, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Parágrafo único – Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para o Fórum Complementar.
Art. 4º O Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD deverá ter a participação de representantes de entidades dos diversos segmentos sociais, e para completar o quadro de conselheiros de acordo com o disposto no art. 14, da Lei nº 7.691, de 16 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 8.751, de 17 de outubro de 2019, considerando que dezessete vagas ainda não foram preenchidas, sendo oito titulares e nove suplentes e o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
a) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;
b) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;
c) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Pais e Professores (APPs);
d) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;
e) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de defesa dos direitos humanos;
f) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;
g) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Moradores;
h) 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de movimentos da juventude; e
i) 1 (uma) vaga, suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC – Subseção de Joinville.
Parágrafo único – Na eleição dos segmentos com duas vagas, titular e suplente, o candidato mais votado será o titular e o segundo, o suplente.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 5º Os participantes do Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD se distribuirão em 2 (duas) categorias:
I – representantes das entidades da Sociedade Civil, que terão direito a voto e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessária em tempo hábil e estejam devidamente credenciados no Fórum Complementar e;
II – observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para o Fórum e não terão direito a votar e ser votado.
§ 1º As entidades não governamentais dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverão indicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e cumprirem as etapas citadas no Art. 7º deste edital.
§ 2º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026..
§ 3º Os representantes das entidades somente poderão votar em uma entidade no segmento social para o qual foram indicados.
§ 4º O representante das entidades indicado para representação do segmento não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal)
Art. 6º As inscrições para o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD Joinville estarão abertas a partir do dia 27/03/2026, até as 23h59 do dia 26/04/2026, no site do Município: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-de-eleicao-complementar-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2026-2028/
§ 1º No ato da inscrição, os representantes das entidades deverão informar, em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD.
§ 2º Cidadãos que não efetuarem sua inscrição no prazo estipulado poderão participar do Fórum Complementar como observadores, sem direito a voto.
§ 3º As inscrições não poderão ser feitas no momento do credenciamento no dia do Fórum Complementar.
§ 4º A Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, dentro do horário de atendimento ao público, ou seja, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, estará à disposição para efetuar, via site, as inscrições dos interessados que não tenham acesso à internet.
§ 5º Não serão válidas as inscrições efetuadas para qualquer outro Fórum.
§ 6º Os representantes das entidades, além de fazer sua inscrição eletrônica para o Fórum Complementar para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, deverão encaminhar a documentação necessária escaneada, para o e-mail: comadjoinville7691@gmail.com, até as 23h59 do dia 26/04/2026. Documentação:
I – carta de indicação da entidade que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria; (conforme modelo constante Anexo I deste edital)
II – Documento de identidade do candidato com foto e CPF;
III – Comprovante de residência (conta de luz ou água);
IV – Declaração de inexistência de vínculo com órgão público (conforme modelo constante Anexo II deste edital)
V – Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria; e
VI – caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.
Art. 7º Serão habilitados a participarem do Fórum Complementar como eleitores e/ou como candidatos(as) a Conselheiros(as) do Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD aqueles(as) que cumprirem as sequentes etapas:
Se inscreverem através do link contido no Art. 6º no período supracitado no mesmo artigo, indicando em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD.
Ter encaminhado até o dia 26/04/2026 (até 23h59) para e-mail do COMAD a documentação necessária escaneada, conforme descrito no §6º Art.6º
Não ocupem cargo eletivo ou em comissão;
Se credenciarem presencialmente no dia 29/04/2026, com assinatura na lista de presença dos candidatos para votar e concorrer a vaga de conselheiro do COMAD e apresentar documento de identidade com foto.
§ 1º Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.
§ 2º Funcionários públicos municipais, estaduais e federais não poderão candidatar-se às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais.
Art. 8º O processo obedecerá o seguinte cronograma:
Data | Ação |
26/03/2026 | Publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville |
27/03/2026 | Início das inscrições on-line |
26/04/2026 Até as 23h59min | Final das inscrições on-line |
27/04/2026 | Homologação das inscrições |
29/04/2026 19h30 | Fórum Complementar das Organizações da Sociedade Civil. |
29/04/2026 20h30 | Homologação dos eleitos. |
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM
Art. 9º A organização do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD será de responsabilidade da Comissão Preparatória do Fórum, constituída por membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, conforme Resolução Normativa SEI Nº 28862502/2026 – SEPROT.USP.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão assessorados pela Secretaria-Executiva do COMAD Joinville/SC, designada pela Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, conforme Resolução Normativa SEI Nº 0022699928/2024.
Art. 10º Caberá a esta Comissão:
Acompanhar as inscrições e credenciar/habilitar os candidatos e eleitores.
Conduzir o processo de votação no dia do Fórum.
Produzir a nominata com o nome dos eleitos, respectivos contatos e segmentos.
§ 1º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.
Art. 11º Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os participantes votarão dentro do segmento em que estão enquadrados e a apuração dos votos indicará duas instituições (01 titular e 01 suplente), por segmento, e a Comissão Eleitoral registrará a votação em ata.
§ 1º A instituição com maior número de votos será indicada como titular e a segunda com maior número de votos, indicada como suplente obedecendo o enquadramento nos segmentos, conforme Art. 4º deste edital.
Art. 13º Eleitores e/ou candidatos(as) a Conselheiros(as) ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD) devem estar presentes no momento da votação.
§ 1º Não será permitido, sob qualquer hipótese, o voto por procuração.
Art. 14º A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral via ata.
Art. 15º O Fórum Complementar do COMAD de Joinville produzirá um Relatório Final com os resultados, que será assinado pela Comissão Eleitoral e encaminhado à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, em até 15 (dias) dias após a sua realização.
Art. 16º Havendo vacância no quadro de vagas, a indicação para preencher as posições disponíveis será feita de acordo com o disposto no Art. 15, § 2º, da Lei nº 7.691, de 16 de abril de 2014.
Rodrigo de Souza Marques
Presidente do COMAD
Priscila Tocachelis Battistella
Vice presidente COMAD e Coordenadora da Comissão Preparatória do Fórum
para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD
ANEXO I
CARTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
A___________________________________________________________________
(nome completo da entidade),
situada à _____________________________________________________________
(nome da rua, número, bairro e cidade)
Entidade pertencente ao Segmento Social: (preencher com X)
( ) Instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas
( ) Instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas
( ) Associação de Pais e Professores
( ) Estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;
( ) Entidades de defesa dos direitos humanos
( ) Entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;
( ) Associação de Moradores
( ) Entidades de Representação de movimentos da Juventude
( ) OAB / Subseção Jlle
Vem indicar seu único representante no Fórum Complementar do COMAD de Joinville, que terá direito de votar e/ou ser votado nas eleições para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026, conforme os dados a seguir:
Nome: __________________________________________________________________________
(nome do representante da entidade para votar e/ou ser votado para o Conselho)
Documento:____________________________ Telefone___________________________________
(número do documento de identidade com foto) (telefone do representante)
Residente à ______________________________________________________________________
(nome da rua, número, bairro e cidade),
E-mail:__________________________________________________________________________
Joinville, __________ de ___________ de 2026
_____________________________
(Nome e assinatura do representante legal da Entidade)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Eu,_________________________________________________________, portador do CPF nº________________________, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que não possuo vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, e atendo aos requisitos estabelecidos no Edital de Eleição de Representantes das Organizações da Sociedade Civil para Composição do Conselho Municipal d Políticas sobre Drogas – COMAD, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Joinville, __________ de ___________ de 2026
________________________________________
Assinatura
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Souza Marques, Usuário Externo, em 26/03/2026, às 09:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila Tocachelis Battistella, Gerente, em 26/03/2026, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 28907733 e o código CRC CD87B3D5. |
Rua Caçador, 112 - Bairro Anita Garibaldi - CEP 89203-610 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 19.0.150208-0 |
| 28907733v12 |