Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2938
Disponibilização: 07/04/2026
Publicação: 07/04/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 28961799/2026 - SES.CMS

 

 

Joinville, 31 de março de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 13-2026- CMS

 

Dispõe sobre a Minuta do Convênio de Assistência à Saúde (28739900) – Prefeitura Municipal de Joinville – Secretaria Municipal da Saúde

 

Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

Considerando a Lei nº 8.142/1990,  a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;

Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;

Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;

Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 05/2026 - SEI Nº 28930141  - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:

- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde; 

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 04/03/2026 via ANEXO SEI Nº. 28642118/2026– SAP.CVN.ACP apresenta a minuta citada em epígrafe, que resumidamente trata de: Cláusula 3ª. Convênio por 24 meses, prorrogáveis por mais 24 meses. Cláusula 4.1 O valor do repasse financeiro mensal será de até R$ 527.200,34. Cláusula 9.1 letra k) Os valores a serem repassados pela MUNICIPIO/FMS à ENTIDADE serão proporcionais ao percentual alcançado nas metas pactuadas, conforme descrito abaixo e constante no Plano de Trabalho: k.1) o cumprimento de 90% a 100% das metas: 100% do Teto Financeiro; k.2) o cumprimento de 80% a 89% das metas: 90% do Teto Financeiro; k.3) o cumprimento de 70% a 79% das metas: 80% do Teto Financeiro; e k.4) quando o cumprimento for inferior a 70% das metas: 50% do repasse. Cláusula 10.2 Sem prejuízo das demais obrigações, caberá à ENTIDADE para cumprimento do objeto: letra a) Disponibilizar equipe multiprofissional denominada “Equipe Matriz” composta por: 01 Enfermeiro, 01 Assistente Social, 01 Nutricionista, 02 Fisioterapeutas, 06 Psicólogos, 04 Terapeutas Ocupacionais, 04 Fonoaudiólogos, 02 Assistentes Administrativos e 01 Educador Físico (todos com 30h semanais), além de 01 Psiquiatra, 01 Neurologista e 01 Neuropediatra (15h semanais cada) e 03 Pedagogos com especialização em psicopedagogia (30h semanais cada). Letra a.1) A Comissão de Fiscalização Administrativa poderá autorizar, mediante justificativa da ENTIDADE, a substituição das especialidades de Neuropediatria e Neurologia por Psiquiatria. Letra b.2) Disponibilizar equipe multiprofissional denominada “Equipe Satélite” composta por: 02 Enfermeiros, 03 Psicólogos, 02 Terapeutas Ocupacionais, 01 Educador Físico e 02 Fonoaudiólogos (todos com 30h semanais). Letra c) Os profissionais médicos deverão possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Santa Catarina. Letra d.1) Todos os profissionais deverão possuir registro ativo e regular no respectivo Conselho Regional de Santa Catarina.  Cláusula 10.2 letra b.3) A “Equipe Satélite” atuará sob supervisão da equipe do NAIPE e/ou das coordenações das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBS) e será responsável pelos atendimentos ambulatorial especializado em grupo (oficinas) nas UBS, conforme planejamento da SECRETARIA (NAIPE, Gerência de Serviços Especializados e Gerentes de Atenção Primária dos distritos sanitários). No Anexo I/Plano de Trabalho apresenta o Quadro 3-Metas de Execução, no Quadro II é de Avaliação Quantitativa e Qualitativa das Metas 2 e 3 (com número de procedimentos e pontuação). No Anexo II trata da Quantidade e Atribuições dos Profissionais que atuarão nas Equipes “Matriz” e “Satélite”. 

 

ESPECIALIDADE           

EQUIPE MATRIZ

 EQUIPE SATÉLITE

 TOTAL

Enfermagem           

1

2

3

Assistente Social

1

0

1

Nutricionista

1

0

1

Fisioterapia

2

0

2

Psicologia

6

3

9

Terapia Ocupacional

4

2

6

Fonoaudiologia

4

2

6

Psiquiatria

1

0

1

 

1

0

1

Neuropediatria

1

0

1

Assistente Adm.

2

0

2

Educador Físico

1

1

2

Pedagogo c/ Especialização Psicopedagogia

3

0

3

TOTAL

28

10

38


Carga horária de 15 horas semanais para cada profissional médico, e de 30 horas semanais para os demais profissionais. E especifica as atribuições de cada profissional;

- que em 12/03/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28738775/2026- SES.UCP a SMS encaminha, para aprovação deste CMS, o assunto em epígrafe.  O instrumento formaliza a parceria com entidade sem fins lucrativos, selecionada via chamamento público, para conjugar esforços na oferta de atendimentos especializados a usuários do SUS com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista (DI/TEA). As atividades serão desenvolvidas na sede do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo (NAIPE) e nas Unidades Básicas de Saúde do Município. O instrumento formaliza a parceria com entidade sem fins lucrativos, selecionada via chamamento público, para conjugar esforços na oferta de atendimentos especializados a usuários do SUS com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista (DI/TEA). As atividades serão desenvolvidas na sede do Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo (NAIPE) e nas Unidades Básicas de Saúde do Município;

- que em 12/03/2026 via OFÍCIO SEI Nº. 28743421/2026- SES.CMS a MD do CMS encaminha o assunto em epígrafe para esta comissão, para análise e parecer;

 - quem em 24/03/2026 ocorreu a reunião extraordinária da comissão de assuntos internos no conselho municipal de saúde, contando com a presença dos membros desta comissão, representantes da secretaria de saúde inclusive a secretaria de saúde para esclarecimentos acerca do convênio, Inicialmente, foram levantados questionamentos acerca do instrumento apresentado, especialmente quanto à sua natureza, sendo esclarecido que se trata de uma minuta de convênio, e não de convênio formalizado. Questionou-se a ausência de definição da entidade contratada, bem como a inexistência de informações detalhadas sobre a dotação orçamentária e a fonte de recursos, estimados inicialmente em até R$ 527.000,00. Foi informado que os recursos estão previstos nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) com a fonte número 1500.1002 dotação 568, com necessidade de suplementação orçamentária.

Foram debatidas questões relacionadas à responsabilidade trabalhista, sendo esclarecido que não há vínculo empregatício entre o município e os profissionais da entidade, cabendo a esta a responsabilidade direta, enquanto o município responde de forma indireta. Também foram discutidas situações de afastamentos e reposições de profissionais, ficando estabelecido o prazo de até cinco dias para substituição.

Outro ponto relevante foi a exigência de especialização dos profissionais, especialmente no atendimento a pessoas com deficiência e transtornos do espectro autista. Foi esclarecido que, diante da escassez de profissionais especializados no mercado, a estratégia adotada prevê a capacitação dos profissionais pela equipe do NAIPE, que já possui experiência consolidada.

Discutiu-se ainda a ausência de previsão expressa de comissão de acompanhamento e controle no texto da minuta, sendo sugerida sua inclusão. Foram esclarecidas dúvidas sobre a estrutura do atendimento, destacando-se que haverá uma única entidade responsável, com atuação por meio de equipe matriz (no NAIPE) e equipes satélites (nos territórios).

Também foram abordadas questões técnicas relativas às especialidades médicas, especialmente a possibilidade de substituição de neurologistas e neuropediatras por psiquiatras, fundamentada em diretrizes estaduais e na dificuldade de provimento dessas especialidades.

A comissão solicitou informações sobre a equipe atual do NAIPE, sendo apresentada sua composição multiprofissional, bem como o custo mensal aproximado, em torno de R$ 433.000,00. O convênio prevê ampliação da equipe para 38 profissionais, com investimento de até R$ 527.000,00, visando a realização de aproximadamente 2.700 procedimentos mensais, além de atividades complementares, atualmente são feitos 2.200 procedimentos.

Foi destacada a existência de fila de espera superior a dois mil usuários, reforçando a necessidade de ampliação da capacidade de atendimento. A Secretaria de Saúde esclareceu que o objetivo do convênio é justamente ampliar essa capacidade, qualificar diagnósticos e otimizar o fluxo de atendimento, com foco na redução da fila.

Debateram-se também aspectos operacionais, como forma de pagamento, execução financeira, responsabilidades da entidade contratada, prestação de contas e utilização de sistemas informatizados do município para registro dos atendimentos.

Por fim, foram levantadas preocupações quanto ao absenteísmo dos usuários, comunicação com a população e necessidade de aprimoramento dos canais de atendimento, sendo reconhecida a corresponsabilidade entre gestão e usuários.

Resolve:  

Aprovar pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXX 380ª Assembleia Geral Ordinária, de 30 de março de 2026,  a Minuta do Convênio de Assistência à Saúde (28739900)- Prefeitura Municipal de Joinville - Secretaria Municipal de Saúde , recomendando:

a) que o Chamamento Público siga o que preconiza a Nova Lei de Licitações Lei 14133/2021;

b) Ser incluído na minuta da Comissão de Acompanhamento e Controle - CAC; 

c) Que a Secretaria de Saúde informe o nome da entidade beneficiada ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville.  

Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 31/03/2026, às 16:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 02/04/2026, às 09:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita em Exercício, em 06/04/2026, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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