Resolução SEI Nº 29085281/2026 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 10 de abril de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei 4.733/2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015
RESOLUÇÃO Nº 11/2026 - COMDI
Dispõe sobre a aprovação das Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2027/2029.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009 - Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município; além de possuir atribuições de avaliar, acompanhar, fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
Considerando o Ofício SEI Nº 28985081/2026 - SAS.UAF.ADE, referente a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2027/2029,
Considerando ainda a apresentação e aprovação em reunião ordinária realizada no dia 10 de abril de 2026;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a o Plano referente a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2027/2029.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Terezinha N. Devegilli
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI
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| 29085281v4 |