Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2946
Disponibilização: 16/04/2026
Publicação: 16/04/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29151861/2026 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 16 de abril de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019 

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2026 - CMAS

Dispõe sobre Prestação de Contas do Prefeito – Exercício 2025.
 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária de 14 de abril de 2026,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Considerando o Ofício SEI Nº 28984963/2026 - SAS.UAF.ADE - Prestação de Contas do Prefeito – Exercício 2025,

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;


Resolve:
 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Prefeito, referente ao Exercício de 2025, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ana Carolina de Castro Freitas Santos

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 16/04/2026, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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26.0.090467-5
29151861v4