Edital SEI Nº 29170985/2026 - SED.NAD
Joinville, 17 de abril de 2026.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026/SED - VAGAS PARA OFICINAS DE CONTRATURNO ESCOLAR (1º CICLO) NO CENTRO DE REFERÊNCIA EM INOVAÇÃO PARA EDUCAÇÃO
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo de inscrição de estudantes nas oficinas formativas regulares do Centro de Referência em Inovação para Educação – CRIE, referentes ao primeiro ciclo do ano de 2026, desenvolvidas em parceria com o Serviço Social da Indústria - SESI.
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS
1.1. O presente edital dispõe sobre as normas, os critérios e os procedimentos para a matrícula dos estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano regular) nas oficinas formativas regulares de contraturno escolar, ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Joinville em parceria com Serviço Social da Indústria - SESI, no Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE), situado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro.
1.2. As oficinas formativas regulares têm por objetivos:
a) Promover experiências práticas e imersivas que incentivam o estudante a assumir uma postura ativa na construção do conhecimento, fortalecendo competências fundamentais para sua atuação cidadã e seu futuro ingresso no mundo do trabalho;
b) Fomentar a criatividade e a capacidade de execução de projetos autorais em ambiente colaborativo, utilizando estratégias de pesquisa, planejamento e domínio de ferramentas digitais avançadas para a resolução de problemas reais;
c) Consolidar competências socioemocionais e cognitivas através de atividades "mão na massa", aplicando metodologias que colocam o estudante como centro do processo educativo e incentivam a experimentação contínua e descobertas.
2. DO CRONOGRAMA
Data/Período | Etapa | Local |
17/04/2026 | Publicação do edital do processo de inscrição | Site da Prefeitura Municipal de Joinville - Endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br |
22/04/2026 a 03/05/2026 | O período de inscrição inicia às 9h do dia 22/04/2026 e finaliza às 23h59min do dia 03/05/2026. | Endereço eletrônico: https://bit.ly/CRIE_mai26 |
06/05/2026 | Divulgação dos alunos classificados e lista de espera. | Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 12h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-contraturno-escolar-no-crie-2026/ |
07/05/2026 a 11/05/2026 | Período de matrícula | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
12/05/2026 | Divulgação dos alunos classificados em vagas remanescentes (2ª chamada) | Site da Prefeitura Municipal de Joinville, a partir das 9h no endereço eletrônico: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/ingresso-em-oficinas-de-contraturno-escolar-no-crie-2026/ |
12/05/2026 a 13/05/2026 | Período de matrícula dos alunos das vagas remanescentes | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
14/05/2026 | Início das oficinas | CRIE, localizado na esquina da rua das Palmeiras com a rua Rio Branco, Centro. Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
3. DAS OFICINAS E VAGAS
3.1. As oficinas formativas regulares terão carga horária total de 36 horas, sendo realizadas em encontros semanais, com duração de 3 horas.
3.2. As oficinas ofertadas no primeiro ciclo, compreendido entre os meses de maio e julho, bem como os respectivos dias da semana, horários e número de vagas disponíveis, encontram-se descritos no quadro a seguir:
Oficina | Dia da semana e horário | Vagas disponíveis |
Start game 2D: do zero ao primeiro jogo | Segunda-feira (8h15 às 11h30) ou terça-feira (14h às 17h15) | Matutino: 30 Vespertino: 30 |
Missão arduino: do zero ao pro | Quinta-feira (14h às 17h15)
| Vespertino: 15 |
Aventura Lego: construtores do futuro | Segunda-feira (14h às 17h15) ou terça-feira (8h15 às 11h30) | Matutino: 15 Vespertino: 15 |
Capturarte: luz, ação, edição | Quarta-feira (8h15 às 11h30) | Matutino: 15 |
Arte digital: da ideia à tela | Quarta-feira (14h às 17h15) | Vespertino: 15 |
Raciocinamentes: o clube de matemática | Quinta-feira (8h15 às 11h30) ou quinta-feira (14h às 17h15) | Matutino: 30 Vespertino: 30 |
3.3. As turmas serão abertas com, no mínimo, 80% de inscritos na oficina em relação ao número total de vagas.
3.4. As oficinas formativas regulares são inteiramente gratuitas, não sendo cobrada taxa de inscrição, mensalidade ou qualquer outro tipo de ônus aos participantes.
3.5. Os estudantes terão direito à certificação ao final da oficina, fornecida pelo SESI, desde que tenha frequência mínima igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da oficina.
4. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS OFICINAS
4.1. As oficinas formativas regulares ofertadas estão discriminadas a seguir:
- Start Game 2D: do zero ao primeiro jogo
Objetivo: introduzir os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental ao universo da programação e do desenvolvimento de jogos digitais, utilizando ferramentas acessíveis e intuitivas.
Número de estudantes por turma: máximo 30 participantes.
Conteúdo programático: introdução ao universo dos jogos digitais; fundamentos da programação; plataforma Scratch; plataforma Blockly e outras ferramentas visuais; design de jogos; narrativa interativa; criação de jogos simples, colaboração e revisão de projetos; finalização e publicação de jogo; e conexões com o mundo real e carreiras STEAM.
- Missão Arduino: do zero ao pro
Objetivo: despertar o interesse dos estudantes dos anos finais pelos campos da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), por meio da experimentação prática com projetos de robótica e automação.
Número de estudantes por turma: máximo 15 participantes.
Conteúdo programático: introdução à robótica e à plataforma arduino; fundamentos de eletrônica; pensamento computacional e programação básica; sensores: o que são e como funcionam; atuadores e ações no mundo real; integração sensor-atuador com lógica de programação; projetos maker: protótipos criativos, automação residencial e iot; desafios práticos e robótica aplicada e apresentação final.
- Aventura LEGO: construtores do futuro
Objetivo: desenvolver competências em robótica educacional, programação e gestão de projetos, por meio da montagem, programação e experimentação de robôs utilizando o kit LEGO SPIKE Prime.
Número de estudantes por turma: máximo 15 participantes.
Conteúdo programático: introdução à robótica educacional; montagem e estruturação de robôs; introdução à programação em blocos; sensores e interação com o ambiente; lógica, condições e repetições; resolução de problemas e pensamento computacional; gestão de projetos em robótica, desenvolvimento do projeto final; e compartilhamento dos projetos.
- Capturarte: luz, ação, edição
Objetivo: desenvolver competências técnicas e criativas voltadas para a produção audiovisual, promovendo a expressão pessoal e coletiva por meio de narrativas visuais.
Número de estudantes por turma: máximo 15 participantes.
Conteúdo programático: imagens que falam; fotografia: composição e luz; captura criativa: técnicas e recursos; som em cena; gravação: o olhar em movimento; edição 1: cortes e montagem; edição 2: efeitos, som e cor; narrativas visuais autorais; produção final; e mostra CapturArte.
- Arte Digital: da ideia à tela
Objetivo: apresentar aos estudantes os fundamentos do desenho e da ilustração digital, explorando conceitos de criação visual, técnicas de pintura digital e o uso de softwares gráficos.
Número de estudantes por turma: máximo 15 participantes.
Conteúdo programático: introdução à arte digital; fundamentos do desenho; ferramentas digitais de desenho; composição visual; teoria das cores, luz, sombra e volume; técnicas de pintura digital; criação autoral e projeto artístico; apresentação e compartilhamento das produções.
- Raciocinamentes: o clube de matemática
Objetivo: estimular o raciocínio lógico, o pensamento crítico e a criatividade dos alunos, por meio da resolução de problemas matemáticos desafiadores.
Número de estudantes por turma: máximo 30 participantes.
Conteúdo programático: problemas de raciocínio lógico; paridade; frações como razão e porcentagens; razões e proporções; contagem; princípio multiplicativo; área e perímetro; operações com inteiros; notação posicional; cálculo com letras; fatoração; múltiplos e divisores; divisão euclidiana; critérios de divisibilidade; fenômenos periódicos; padrões geométricos e aritméticos; problemas variados da 2ª fase da OBMEP; e jogos e quebra-cabeças.
5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos candidatos será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, podendo ser efetuada pelo responsável legal do estudante, que obrigatoriamente esteja matriculado na Rede Municipal de Ensino, nos anos finais (6º ao 9º ano regular).
5.1.1. Para os fins deste Edital, considera-se responsável legal o genitor ou aquele que detenha a guarda legal do estudante.
5.1.2. O período de inscrição inicia às 8h00min do dia 22/04/2026 e finaliza às 23h59min do dia 03/05/2026, por meio do link: https://bit.ly/CRIE_mai26
5.2. Em caso de envio de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última submissão realizada.
5.2.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de conexão, indisponibilidade de internet, instabilidades no sistema ou quaisquer outros fatores que impeçam a finalização da inscrição por meio do formulário eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato garantir o envio dentro do prazo estabelecido.
5.3. No ato da inscrição, o estudante poderá optar por até duas oficinas, as quais deverão ser indicadas como primeira e segunda opção. A vaga para segunda opção está condicionada à disponibilidade de vagas remanescentes.
5.4. A validação da inscrição estará condicionada ao aceite integral das declarações constantes no formulário eletrônico, sendo obrigatória a concordância com todos os termos apresentados.
5.5. A veracidade e a integridade das informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do responsável legal pelo estudante.
5.6. Será eliminado do processo o candidato cuja inscrição contenha informações falsas ou que utilize quaisquer meios ilícitos que caracterizem tentativa de fraude a este edital.
5.7. No ato da inscrição, o responsável legal deverá autorizar o uso dos dados pessoais do estudante pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas serão preenchidas conforme a ordem de inscrição no formulário disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, respeitada a ordem de inscrição para a primeira opção de oficina indicada pelo estudante.
6.2. Na hipótese de esgotamento das vagas na primeira opção, o candidato poderá ser alocado na segunda opção indicada no ato da inscrição, observada a ordem de inscrição.
6.3. O estudante poderá manifestar interesse em participar de duas oficinas (1ª e 2ª opção) ao preencher o formulário de inscrição, em campo específico para essa finalidade.
6.4. A participação em duas oficinas (1ª e 2ª opção) estará condicionada à existência de vagas remanescentes.
6.5. Após o preenchimento integral das vagas, será constituída lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
7.1. A convocação dos estudantes classificados será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, na data de 06/05/2026, bem como por comunicação enviada aos contatos de e-mail e WhatsApp informados pelo responsável legal no ato da inscrição.
7.2. Para atender às diretrizes da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a divulgação dos candidatos será feita através de um protocolo de 4 dígitos enviado para o e-mail do responsável legal, informado no formulário de inscrição. Caso não localize a mensagem de confirmação em sua caixa de entrada ou spam, após 24 horas da inscrição, favor entrar em contato com a Secretaria de Educação através do e-mail tecnologias.educacionais@edu.joinville.sc.gov.br.
7.3. Após a publicação da lista de classificados, o responsável legal deverá efetivar a matrícula presencialmente no Centro de Referência em Inovação para Educação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.3.1. Para os estudantes que solicitarem o uso de vale-transporte, será obrigatória, no ato da matrícula, a apresentação de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), sendo considerado o atendimento a estudantes residentes em um raio de, no mínimo, 3 km do CRIE.
7.4. O não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.3 implicará o reposicionamento do candidato para o final da lista de espera.
7.5. As vagas não preenchidas, em razão de desistência ou da não efetivação da matrícula no prazo estabelecido, serão destinadas aos candidatos constantes na lista de espera, a qual será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, observada a ordem de classificação.
7.6. Não será cobrada qualquer taxa ou valor para a efetivação da matrícula.
7.7. É de responsabilidade do responsável legal manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao processo de matrícula.
8. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8.1. Em caso de desistência, o responsável legal deverá comparecer presencialmente ao Centro de Referência em Inovação para Educação (CRIE) para formalizar a desistência, mediante assinatura do termo específico.
8.2. O estudante que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas alternadas, sem justificativa, terá sua vaga cancelada.
9. DO TRANSPORTE E DA ALIMENTAÇÃO
9.1. Aos estudantes que residirem a mais de 3 quilômetros de distância do Centro de Referência em Inovação para Educação poderá ser concedido vale-transporte para deslocamento, mediante solicitação no ato da inscrição.
9.2. O estudante contemplado receberá cartão de vale-transporte, de uso pessoal e intransferível. Em caso de desistência, o responsável legal deverá realizar a devolução do cartão no ato do cancelamento da matrícula, conforme item 7.1.
9.2.1. O uso do vale-transporte para finalidade diversa da participação nas atividades previstas neste edital implicará na responsabilização do responsável legal, podendo resultar na suspensão do benefício.
9.3. Para fins de deslocamento diário, será considerado o quantitativo de duas passagens por dia, correspondentes aos trajetos de ida e volta.
9.4. Será ofertado lanche aos estudantes matriculados durante o intervalo das oficinas.
10. DA FREQUÊNCIA E DO COMPROMISSO DOS ESTUDANTES
10.1. As faltas deverão ser justificadas junto ao professor na aula seguinte ao(s) dia(s) de ausência, mediante apresentação de documento comprobatório (atestado ou declaração).
10.2. Cabe aos estudantes da oficina:
a) Participar ativamente das oficinas, demonstrando interesse, envolvimento e compromisso com as atividades propostas;
b) Utilizar o uniforme escolar durante a participação nas oficinas;
c) Manter postura respeitosa com o professor, colegas e demais profissionais envolvidos nas atividades;
d) Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços utilizados, contribuindo para sua conservação;
e) Cumprir os horários estabelecidos para início e término das atividades;
f) Seguir as orientações dos professores e da equipe organizadora durante a realização das oficinas.
10.3. O não cumprimento das normas estabelecidas neste edital poderá resultar em advertência e, em casos recorrentes, no desligamento do estudante das atividades.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá reabrir o presente Edital, caso as vagas ofertadas não sejam integralmente preenchidas.
11.2. É de inteira responsabilidade do responsável legal do estudante acompanhar as publicações e comunicações oficiais referentes a este Edital.
11.3. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 17/04/2026, às 11:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29170985 e o código CRC E0BABED3. |
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