Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2949
Disponibilização: 23/04/2026
Publicação: 23/04/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29198564/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 22 de abril de 2026.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 12/2026 – COMDI

 

Dispõe sobre a Inscrição do Centro Geriátrico Giardino no Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Joinville - COMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer favorável da Comissão de Inscrição e Regulamentação.

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 22 de abril de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a Renovação da inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Centro Geriátrico Giardino, com sede na Rua Albano Schmidt,2094, Bairro Boa Vista, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 32.659.089/0001-99, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Doris Fruit Deggau
2ª Secretária Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 22/04/2026, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29198564 e o código CRC 09404F56.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


26.0.100538-0
29198564v3