Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2951
Disponibilização: 27/04/2026
Publicação: 27/04/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29243051/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 27 de abril de 2026.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 17/2026 – COMDI

 

Dispõe sobre a participação dos Conselheiros no I Encontro Nacional da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

 

Considerando a Resolução 41/2024 que Dispõe sobre as Regras de Participação dos Conselheiros do COMDI em eventos Externos, que utilizem do Fundo Municipal da Pessoa idosa como custeio.

 

Considerando a realização do "I Encontro Nacional da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos", que tem como objetivo proporcionar um espaço de formação e diálogo sobre a pessoa idosa que ocorrerá nos dias 25 a 27 de maio de 2026,  na Cenacon (Av. Pres. Kennedy, 1835 – Lagoinha, Ribeirão Preto – SP).

 

Considerando a deliberação em reunião ordinária de 22 de abril de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Aprovar o pagamento de diárias, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para participação do "I Encontro Nacional da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos", que ocorrerá nos dias 25 a 27 de maio de 2026,  na Cenacon (Av. Pres. Kennedy, 1835 – Lagoinha, Ribeirão Preto – SP).

 

Art. 2º – Aprovar o pagamento de passagem aérea de ida e de volta, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para participação do "I Encontro Nacional da Rede de Proteção do Sistema de Garantia de Direitos", que ocorrerá nos dias 25 a 27 de maio de 2026,  na Cenacon (Av. Pres. Kennedy, 1835 – Lagoinha, Ribeirão Preto – SP).

 

Art. 3º – Após deliberação em plenária ficam estabelecidos a participação dos seguintes conselheiros:

a) Jeferson Luiz Corrêa (Representante Governamental)

b) Adilson Gorniak ((Representante Governamental)

 

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Doris Fruit Deggau
2ª Secretária Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 27/04/2026, às 08:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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29243051v3