Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2957
Disponibilização: 06/05/2026
Publicação: 06/05/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29252203/2026 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 27 de abril de 2026.

 

RESOLUÇÃO nº. 004/2026 - CMDM

 

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Temporária Organizadora do "Agosto Lilás 2026", nominada "Comissão do Agosto Lilás 2026".

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM instituído pela Lei nº 5.133/2004, alterada a redação pela Lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008 e pela Lei nº 10.062, de 18 de dezembro de 2025, por meio de sua presidente, Sra. Simone Wonspeher, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou:

 

Considerando a reunião ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2025, na qual foi facultado às conselheiras a escolha de participar desta comissão.

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem competência propositiva, consultiva, deliberativa e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

 

Considerando a Lei nº 5.133, de 17 dezembro de 2004, em seu Art. 3º, inciso VI - estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos; em seu inciso VII - realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher.

 

Considerando a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui, em âmbito nacional, o "Agosto Lilás" como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

 

Considerando a Lei 9.113, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu, em âmbito municipal, o "Agosto Lilás" como mês de proteção às mulheres, a ser dedicado à conscientização pelo fim das violências contra as mulheres e sobre as diferentes formas de violências as mulheres.

 

Considerando a necessidade de fortalecer a campanha "Agosto Lilás" no município de Joinville, diante do número de violências registradas contra as mulheres.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Temporária Organizadora do Agosto Lilás 2026, composta por representantes do CMDM, assessoria técnica do CMDM e convidados de órgãos, instituições, serviços e sociedade civil organizada, com a finalidade de planejar, articular e executar ações alusivas à campanha "Agosto Lilás", no município de Joinville.

 

Art. 2º -  Compõem a Comissão do Agosto Lilás 2026 as seguintes conselheiras e apoio técnico:

 

Cargo:

Nome:

Entidade que representa:

Coordenadora:                 

Simone Wonspeher

Casa Abrigo Viva Rosa - SAS

1ª Relatora:

 Jaqueline Rafaela Kozerski OAB - Joinville

2ª Relatora:

 Adelaide Graeser Kassulke UNIVILLE

1ª Secretária:

 Malfiza Serafim Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos - SAS

2ª Secretária:

 Suely Ravache Costa ALBSC

Auxiliar diverso:

 Tainá Wanderli Braga SAS

Auxiliar diverso:

 Silvia Beatriz de Leão Betat SAÚDE

Auxiliar diverso:

 Lucieny Magalhães Machado Pereira ACE FGG

Apoio técnico:

Simone do Nascimento Silva

SAS - Casa dos Conselhos - CMDM

 

Art. 3º - Serão convidados a integrar a Comissão Intersetorial do Agosto Lilás 2026, na qualidade de apoio institucional:

 

I - Um representante da Rede de Enfrentamento a violência contra a mulher - REDE;

II - A representante da Coordenação de Políticas para as Mulheres e Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social - SAS;

III - Um representante da Guarda Municipal de Joinville - SEPROT;

IV - Um representante da Secretaria de Educação - SED

V - Um representante da Secretaria de Saúde - SES;

VI - Um representante do Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores - SDE.CEPAT.

VII - Um representante da Secretaria de Comunicação - SECOM;

VIII - Um representante de cada núcleo empresarial de Joinville (ACIJ, AJORPEME, CDL);

IX - Um representante do SEBRAE;

X - Um representante da FIESC/SESI;

XI - Um representante de cada conselho da Assistência Social (CMDCA, CMAS, COMDE, CONSEAN, COMPIR e COMDI);

XII - Um representante da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPRÓS;

XIII - Um representante da Comunidade Evangélica de Joinville - CEJ;

XIV - Um representante de cada universidade de Joinville - 

(UNIVILLE, UDESC, IELUSC, UFSC, UNISOCIESC, UNINTER, ANHANGUERA, CATÓLICA, LIFEUNIC, REFIDIM, ASSESSORITEC, INESA, UNISINOS);

XV - Um representante do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC;

XVI - Um representante do Hospital Dona Helena;

XVII - Um representante do Hospital Municipal São José;

XVIII - Um representante do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt;

XIX - Um representante da Maternidade Darcy Vargas - MDV;

XX - Um representante do Hospital da UNIMED Joinville;

XXI - Um representante do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC;

XXII - Um representante do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas - NEAVIT;

XXIII - Um representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC;

XXIV - Um representante da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI;

XXV - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Joinville - CVJ;

XXVI - Um representante da Procuradoria Especial da Mulher;

 

Art. 4º - As reuniões da Comissão poderão ocorrer de forma presencial ou remota (on line), em datas e horários definidos no calendário anual do CMDM.

 

Art. 5º - Compete a Comissão do Agosto Lilás 2026:

 

I - Definir o tema central da Campanha Agosto Lilás 2026;

II -  Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas de combate à violência contra as mulheres;

III - Convidar pessoas de notório saber  e experiência para contribuir com os trabalhos da comissão e/ou participar dos eventos;

IV - Organizar as palestras e alinhar os conteúdos a serem ministrados;

V - Organizar e controlar listas de presença nos eventos/palestras promovidos;

VI - Coordenar a organização de coffee breaks, quando necessário;

VII - Elaborar ofícios-convite dirigidos à sociedade civil para participação dos eventos/palestras;

VIII - Emitir certificados de participação aos presentes nas ações realizadas;

IX - Promover palestras em empresas de Joinville e ou municípios da região da AMUNESC;

X - Articular-se com a SECOM para o desenvolvimento do material gráfico e definição de estratégias de divulgação da campanha;

XI - Promover em articulação com as secretarias, instituições, empresas e a comunidade, ações de promoção social das mulheres;

XII - Produzir relatório das ações realizadas, com registro fotográfico e descrição das atividades;

XIII - Distribuir a Cartilha de Enfrentamento à Violência contra a Mulher a qual divulga todos os serviços de apoio da rede, com os devidos endereços e contatos; 

XIV - Estimular a participação de jovens, adolescentes e lideranças comunitárias nas ações da campanha;

XV - Garantir a acessibilidade e a inclusão de mulheres com deficiência nas atividades promovidas;

XVI - Promover a inclusão e o protagonismo de mulheres pertencentes a grupos minorizados, especialmente mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, pessoas transgênero, migrantes e outras em situação de vulnerabilidade;

XVII - Incentivar a adesão de empresas e instituições ao Agosto Lilás, por meio de campanhas internas e sinalizações simbólicas;

XVIII - Manter articulação com veículos de comunicação locais para divulgar pautas de enfrentamento à violência de gênero;

XIX - Estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para apoiar ações educativas e de formação;

XX - Promover ações integradas voltadas à valorização e ao empoderamento das mulheres em todas as regiões do município.

 

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2025.

 

 

Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher


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Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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