Resolução SEI Nº 29261861/2026 - SES.CMS
Joinville, 28 de abril de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 18-2026- CMS
Dispõe sobre o Regimento da 15ª Conferência de Saúde Joinville 2026 - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018, que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS, que trata do Regimento Interno do CMS; e em estrita consonância com as diretrizes emanadas da Resolução nº 805, de 12 de março de 2026, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª Conferência Nacional de Saúde e da Resolução nº 001/CES, de 04 de março de 2018, que dispõe sobre o Regimento interno da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina (10ªCES) e suas etapas.
Resolve:
Aprovar, pela maioria do(a)s conselheiros(as) presentes na CCCLXXXI 381ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 27 de abril de 2026, o Regimento da 15ª Conferência de Saúde Joinville – Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme segue:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º – A 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, doravante neste regimento denominada 15ª Conferência de Saúde de Joinville, convocada pelo Decreto Municipal Nº 71821, de 15 de abril de 2026. (29134478), de (15/04/2026), é o foro municipal de debates e propostas sobre as Políticas Públicas de Saúde aberto a todos os segmentos da sociedade civil e terá por objetivos, em consonância com o Art. 15 da Resolução CNS nº 805/2026 e o Regimento Estadual - Resolução CES 001/2026:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, à sua universalidade, integralidade e equidade, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - Debater e formular propostas dirigidas às etapas Municipal, Estadual e nacional;
III - Eleger delegados(as) para a próxima etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
Do Tema e dos Eixos Temáticos
Artigo 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde seguirá a 18ª CNS, que tem como tema central: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", conforme Art. 4º da Resolução CNS nº 805/2026.
§1º - A 15ª Conferência de Saúde de Joinville seguirá os eixos temáticos da 18ª CNS, que são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO III
Da Realização
Artigo 3º – A 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nos dias 26 e 27 de Junho de 2026, no Auditório da Faculdade Censupeg - Avenida Getúlio Vargas, n° 1.266, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura de Joinville. Conforme Art. 1º, inciso I, da Resolução CNS nº 805/2026.
§1º - No Primeiro dia, 26 de Junho de 2026, as atividades da Conferência terão início com o credenciamento às 17h e término às 21 horas.
§2º - No Segundo dia, 27 de Junho de 2026, as atividades da Conferência terão início às 8 horas e término às 17 horas.
CAPÍTULO IV
Das Atividades Preparatórias
Artigo 4º – Serão realizadas 4 pré-conferências nos distritos de saúde, da cidade de Joinville, conforme quadro abaixo, com a finalidade de mobilizar, informar, qualificar e ampliar a participação social, bem como subsidiar os debates acerca do tema e dos eixos da Conferência, conforme Art. 5º da Resolução CNS nº 805/2026.
Região | Dia | Horário | Local | Endereço |
Oeste | 20/05/2026 | 19h às 21h | a definir | a definir |
Norte | 21/05/2026 | 19h às 21h | a definir | a definir |
Sul | 27/05/2026 | 19h às 21h | a definir | a definir |
Leste | 28/05/2026 | 19h às 21h | a definir | a definir |
§1º - Recomenda-se que os Conselhos Locais estimulem a participação nas pré conferências a fim de instrumentalizar e qualificar a participação social, conforme Art. 5º, §4º, da Resolução CNS nº 805/2026. As pré-conferências abordarão temas relevantes para o cenário local dentro dos eixos temáticos da 18ª CNS.
§2º - Os temas das pré-conferências serão o tema central e os eixos da 18ª Conferência Nacional de Saúde - CNS, dialogando com as realidades locais.
§3º - À Comissão Organizadora compete promover, coordenar, supervisionar e resolver questões técnicas, políticas e administrativas pertinentes às pré-conferências.
§4º - As atividades seguirão o cronograma abaixo:
Horário | Atividade | Duração |
18h00 | credenciamento | 60min |
19h00 | Composição da mesa da planária da Pré- Conferência | 05min |
19h05 | Apresentação do formato das discussões | 10min |
19h15 | Apresentação dos temas | 20min |
19h35 | Debate ( construção das propostas com o grupo) | 1hora |
20h35 | Aprovação das Propostas | 20min |
| 20h55 | Encerramento | 05min |
§5º - As propostas serão construídas e discutidas coletivamente com o grupo e submetidas à votação.
I – A aprovação das propostas dar-se-á por contraste visual de maioria simples dos presentes no momento da votação.
II – As propostas aprovadas nas pré-conferências serão sistematizadas e apresentadas para debater nos Grupos de Trabalho de seu eixo específico durante a 15ª Conferência de Saúde de Joinville/2026.
§6º - A participação será aberta a todos os interessados na discussão das políticas de saúde de Joinville.
CAPÍTULO V
Da Organização da Conferência
Artigo 5º – O desenvolvimento da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde estará a cargo da Comissão Organizadora, composta pela secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde, conselheiros(as) e com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
Artigo 6º - A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde será assim constituída, buscando a representatividade dos diversos segmentos do controle social:
I - Cleia Aparecida Clemente Giosole (ACPFA) - Segmento Usuário;
II - Susana Staats (CONSEG Vila Nova) - Segmento Usuário;
III - Romaldo Backes (Hospital Municipal São José) - Segmento Governo;
IV - Luiz de Bittencourte (SINDNAP) - Segmento Usuário;
V - Viviane Czarnobay – (ASPMJ) - Segmento Profissional da Saúde;
VI - Ricardo Paredes Rodrigues (Conselho Regional de Odontologia SC) Segmento Profissional da Saúde;
VII - Rafaela Sierth (Fundação Pró-Rim) - Segmento Prestador de Serviço;
VIII- Quélen Beatriz Crizel Manske (OAB) - Segmento Usuário;
IX - Patricia Luzia Johann Teochi – Secretaria da Saúde;
X - Willian Alves de Lima -Secretaria da Saúde;
XI - Maria Cristina Antunes Willemann - Secretaria da Saúde;
XII - Jane Batista Martins Farias - Secretaria da Saúde;
XIII - Rayane Alexandra Prochnow - Secretaria da Saúde;
XIV - Sheila Batista de Araújo - Secretaria da Saúde;
XV - Eliana Garcia dos Santos Paterno - Secretaria da Saúde;
XVI - Cristiane Schmitz - Secretaria da Saúde;
XVII - Allan Abuabara - Secretaria da Saúde;
XVIII - Márcia Giovanella Fuck - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições
Artigo 7º – A Comissão Organizadora da 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde terá por atribuições:
I - Encaminhar os atos e ações para a garantia da realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Municipal, com a previsão de recursos financeiros na Programação Anual de Saúde e na Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento e orçamento aplicáveis, para viabilizar as atividades preparatórias e da etapa municipal, conforme Art. 4º, II, da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo II);
III - Elaborar o Regimento da Conferência e submetê-lo ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para aprovação, dispondo sobre as regras para o processo de debate e votação das diretrizes e propostas nos Grupos de Trabalho e na Plenária Final Deliberativa, conforme Art. 9º e 10º da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo II);
IV - Apresentar à plenária do Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas da 15ª Conferência Municipal de Saúde;
V - Encaminhar o Relatório Final da 15ª Conferência Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização, conforme Art. 16 da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo I);
VI - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 15ª Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as à Plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 8º - Ao Coordenador(a) da Comissão Organizadora cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 15ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VIII
Dos(as) Participantes
Artigo 9º – Poderão participar da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, na condição de:
I – Delegados(as) com direito a voz e voto: Conselheiros(as) municipais titulares e suplentes; Representantes de entidades, instituições e movimentos sociais, obedecendo a paridade prevista na Resolução n.º 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Resolução CNS nº 805/2026;
II – Observadores com direito a voz: Todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;
III – Convidados(as): Pessoas com notório saber ou representatividade, sem direito a voto, mas com direito a voz, a convite da Comissão Organizadora.
§ 1º – Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos delegados(as) do segmento usuário em todas as etapas da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação, conforme Art. 42 da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo I):
a) 50% dos delegados(as) serão do segmento Usuários;
b) 25% dos delegados(as) serão do segmento Profissionais de saúde;
c) 25% dos delegados(as) serão do segmento Governo e Prestadores de serviços de saúde.
§ 2º – Cada Conselho Local de Saúde, entidade, instituição pública ou privada, movimento popular e social organizado, com atuação comprovada no Município de Joinville, poderá inscrever como candidatos(as) a delegados(as) até 2 (dois) representantes.
§ 3º – As indicações/ofício dos delegados(as) deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde até o dia 19 de Junho de 2026, às 17:00 horas, sendo obrigatório o envio de documento da instituição formalizando a referida indicação, caso contrário, o inscrito será considerado na categoria observador.
§ 4º – Os participantes com necessidades especiais e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 15ª Conferência de Saúde de Joinville, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação, garantindo-se a acessibilidade em conformidade com a Resolução CNS nº 805/2026 (Art. 11 - Anexo I, Art. 17 - §4º e Anexo II).
§ 5º – A 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis, promovendo um ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas e de enfrentamento às discriminações, conforme Art. 11, §6º, da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo I).
Seção I
Dos(as) Candidatos(as) a Delegados(as)
Parágrafo Único. As inscrições de delegados deverão ser realizadas até a data do dia 19 de Junho de 2026, às 17:00 horas, sendo obrigatório o envio de ofício da instituição, formalizando a referida indicação, através do e-mail da Conferência:conferenciadasaude2026@ gmail.com ou pessoalmente na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, na Rua Brigada Lopes, nº 153 - Glória, Joinville - SC, 89216-680.
CAPÍTULO IX
Dos Grupos de Trabalho
Artigo 10 – Os grupos de trabalho desenvolverão suas atividades no período da manhã do dia 27 de Junho de 2026. A distribuição dos(as) participantes nos grupos será estabelecida de forma aleatória no momento da chegada dos(as) mesmos(as), visando à diversidade e à promoção de um ambiente representativo, conforme Art. 8º, §4º, da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo II).
Artigo 11 – No início das atividades, será apresentado o(a) coordenador(a), que terá como função organizar as discussões, sintetizar as conclusões do grupo, relatar os trabalhos desenvolvidos nos grupos, participando, posteriormente, da elaboração do Relatório Final da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 1º – A Comissão Organizadora da 15ª Conferência de Saúde de Joinville Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde indicará previamente um(a) facilitador(a), um coordenador (a) e um relator(a), para cada grupo de trabalho com a finalidade de contribuir no processo de discussão dos grupos de trabalho.
§ 2º – O(a) relator(a) deverá participar da elaboração do relatório final.
§ 3º – As propostas deverão indicar as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculada a uma Diretriz dos eixos temáticos da 18ª CNS, conforme Art. 1º, III, da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo II).
Artigo 12 – Terminadas as discussões dos grupos de trabalho, as propostas serão descritas no Relatório de Grupo. O(a) relator(a) as entregará à Comissão de Relatoria da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde até às 11:30h, do segundo dia (dia 27/06/2026), não sendo permitidas “a posteriori” quaisquer modificações no seu conteúdo.
§ 1º - Cada grupo de trabalho elaborará 1 (uma) proposta de abrangência Estadual e/ou Nacional para cada eixo, totalizando 5 (cinco) propostas para etapa Estadual de saúde, ficando livre o número de propostas a serem elaboradas de abrangência Municipal.
§ 2º - As propostas deverão ser construídas e discutidas no grupo de trabalho da conferência, não serão admitidas propostas já construídas em outro momento, salvo as das pré-conferências.
CAPÍTULO X
Plenária Final
Artigo 13 – A Plenária Final da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde terá como objetivo:
I - Apreciar e votar as propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;
II - Apresentar os(as) Delegados(as) eleitos(as) para a próxima Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
Artigo 14 – A Comissão Organizadora da 15ª Conferência de Saúde de Joinville- Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde instituirá a mesa diretora da Plenária Final que terá por objetivo, com base no presente Regimento, dirigir os seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas, julgando e justificando sua relevância.
§ 1º – A mesa diretora será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário(a);
d) 2º Secretário(a);
e) 2 membros da Comissão de Relatoria.
§ 2º - Os membros da mesa diretora da Plenária final não poderão ser candidatos a delegados(as).
Artigo 15 – São atribuições do(a) Presidente da Mesa Diretora da Plenária Final:
I - Fazer a abertura e o encerramento da Plenária Final;
II - Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária Final, mantendo a ordem no recinto da sessão;
III - Interromper, temporariamente, a seu juízo, a Plenária Final, quando constatar graves obstáculos à continuidade dos seus trabalhos.
Artigo 16 – São atribuições do(a) Vice-Presidente da Mesa Diretora:
I - Auxiliar o(a) Presidente em suas atribuições;
II - Substituir o(a) Presidente em casos de ausência e/ou impedimento.
Artigo 17 – São atribuições dos(as) Secretários(as) da Mesa Diretora da Plenária Final:
I - Registrar as deliberações aprovadas pela Plenária Final;
II - Inscrever previamente os(as) manifestantes pela ordem de solicitação;
III - Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;
IV - Proceder à contagem de votos e registrar o resultado de cada votação, discriminando votos favoráveis, contrários e abstenções.
Artigo 18 – As intervenções em plenária terão precedência na seguinte ordem:
I – Questão de ordem (justificada e julgada junto à mesa quanto à relevância);
II – Questão de esclarecimento;
III – Questão de encaminhamento.
Artigo 19 – A apreciação e votação do Relatório Final contendo as propostas concernentes ao temário, constantes na consolidação dos grupos de trabalho, será encaminhada na forma a seguir:
I – Assegurar-se-á aos/às participantes o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item da proposta do Relatório Final;
II – O(a) Relator(a) de cada grupo de trabalho procederá à leitura do relatório preliminar, de modo a que os pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUE, para serem submetidos à posterior discussão e votação;
III – Após a leitura do relatório preliminar, a plenária será interrompida por até cinco minutos para a proposta de nova redação dos DESTAQUES encaminhados à mesa;
IV – As solicitações de DESTAQUES serão submetidas à deliberação da Plenária, que decidirá sobre sua pertinência;
V – Os itens não destacados serão automaticamente considerados aprovados;
VI – Após a leitura e apreciação do Relatório, os pontos anotados como DESTAQUE serão submetidos à aprovação da Plenária Final e em seguida tais DESTAQUES serão chamados por ordem para serem apreciados;
VII – Os(as) propositores(as) dos destaques terão 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa de seu ponto de vista. Em seguida, o(a) mediador(a) da mesa concederá a palavra por igual tempo ao/à participante que se apresente para defender posição contrária à do(a) propositor(a);
VIII – Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão mais acolhidas questões de ordem, esclarecimento e de encaminhamento;
IX – A votação será feita através do crachá de delegado(a) e os votos serão verificados por contraste visual. Somente serão contados os votos nos casos em que não se verifique evidente diferença entre opositores;
X – A aprovação das propostas será por maioria simples dos(as) DELEGADOS(AS) inscritos(as).
CAPÍTULO XI
Das Moções
Artigo 20 – As moções deverão ser encaminhadas pelos(as) participantes e apresentadas à Secretaria da Mesa Diretora da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde até as, impreterivelmente até às 11:30h do dia 27 de Junho de 2026.
§ 1º – Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 15% dos(as) delegados(as) presentes.
§ 2º – As moções serão apresentadas por seus/suas propositores(as), mediante a convocação pela mesa diretora, os/as quais deverão proceder à simples leitura do texto, garantindo-se a cada um o tempo adicional de 2 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da moção.
Artigo 21 – A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados(as) presentes, conforme artigo 19, inciso IX, deste Regimento.
CAPÍTULO XII
Da Eleição dos(as) Delegados(as) para a próxima etapa
Artigo 22 – A escolha dos(as) delegados(as) do município de Joinville indicados(as) para a próxima etapa, que é a próxima etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrerá imediatamente após a aprovação das Moções e obedecerá ao seguinte fluxo, conforme Art. 20 e 21 da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo I):
I - Os(as) delegados(as) presentes na 15ª Conferência de Saúde de Joinville Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, separados(as) por segmento, indicarão os(as) candidatos(as) a delegados(as)/suplentes de seus respectivos segmentos que participarão da eleição;
II - Será obedecida a paridade em relação ao quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da Conferência Estadual de Saúde. As vagas para a delegação municipal para a próxima etapa serão distribuídas da seguinte forma:
a. 06 (seis) vagas de delegados(as) e 06 (seis) vagas de suplentes para o segmento Usuário;
b. 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para o segmento Profissional de Saúde;
c. 03 (três) vagas de delegados(as) e 03 (três) vagas de suplentes para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.
CAPÍTULO XIII
Dos Recursos Financeiros
Artigo 23 – As despesas com a realização da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, conforme Art. 3º, I, da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo II).
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais
Artigo 24 – Será conferido certificado digital aos/às participantes da 15ª Conferência de Saúde de Joinville - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde que apresentarem presença igual ou superior a 75% nas atividades do evento, o qual será encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição.
Artigo 25 – As inscrições da 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde devem ser realizadas pela internet, através do endereço (Link de inscrição da conferência a ser disponibilizado) ou diretamente na secretaria do Conselho Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de Junho de 2026, às 9h, até o dia 19 de Junho de 2026 às 17hs. Ou até completar as vagas disponíveis (500 vagas), após o link ficará indisponível.
Artigo 26 - A Comissão Organizadora e a Relatoria se reservará o direito de adotar soluções tecnológicas integradas para a gestão do credenciamento, votação e sistematização colaborativa de propostas, assegurando a transparência, a fidedignidade dos registros e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, assegurando que o suporte tecnológico facilite a participação democrática e a fiscalização dos atos pela sociedade.
Artigo 27 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência de Saúde - Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, em conformidade com o Art. 56 da Resolução CNS nº 805/2026 (Anexo I).
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
A Prefeita, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Esta Resolução contém anexo III 29264352.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 28/04/2026, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 28/04/2026, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeita, em 28/04/2026, às 18:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29261861 e o código CRC 4D6B9B71. |
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