Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2961
Disponibilização: 12/05/2026
Publicação: 12/05/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29326038/2026 - SAS.UAC.CSAN

 

 

Joinville, 04 de maio de 2026.

RESOLUÇÃO 008/2026
 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL


 

Dispõe sobre a aprovação do Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2027


 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2026;

Considerando a Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; Lei Complementar nº 5.514 de 06 de julho de 2006 e alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro/2012 que cria o COMSEAN e rege suas competências;

Considerando o Art. 39 da Lei nº 4839/2003, alterada pela Lei nº 5514/2006 e Lei nº 7306/ 2012 que diz que o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN é um fundo especial, reserva financeira e unidade orçamentária própria, integrante do orçamento público, desprovido de personalidade jurídica própria, captador e aplicador dos recursos a serem utilizados para o desenvolvimento de ações contidas na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculado ao COMSEAN e gerido pela Secretaria de Assistência Social;

Considerando Ofício SEI Nº 29006023/2026 – SAS.UAF.ADE encaminhado pela Secretaria da Assistência Social o qual encaminha a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2027 para análise e revisão do orçamento do Fundo Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, previsto para os próximos exercícios;


Resolve:


Art 1º Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício do ano de 2027.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 

Otanir Mattiola

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

 


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Documento assinado eletronicamente por Otanir Matiola, Usuário Externo, em 12/05/2026, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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