Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2957
Disponibilização: 06/05/2026
Publicação: 06/05/2026
Timbre

 

Edital SEI Nº 29367735/2026 - SED.NAD

 

 

Joinville, 06 de maio de 2026.

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

 

EDITAL Nº 004/2026/SED - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS À REDE DE AUTORES PEDAGÓGICOS

 

A Secretaria de Educação, por meio deste Edital, torna pública a abertura das inscrições aos interessados em participar do Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos. A iniciativa visa conceder até 50 (cinquenta) bolsas a professores efetivos em exercício do Quadro de Magistério da Rede Municipal Ensino, destinadas a fomentar o desenvolvimento de materiais pedagógicos estruturados e a realização de ações de formação continuada, conforme disposto na Lei nº 10.000/2025 e Decreto nº 71257/2026 - SED.GAB.


 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

1.1 A Secretaria de Educação, por meio do presente Edital, fixa critérios de inscrição e seleção de até 50 (cinquenta) professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Joinville, em pleno exercício de suas funções na unidade de ensino para concessão de bolsas que trata a Lei nº 10.000/2025.

1.1.1 A composição dos professores bolsistas denominar-se-á Rede de Autores Pedagógicos (RAP).

 

1.2 O Processo de Seleção será realizado mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - Inscrição e homologação das candidaturas de caráter eliminatório;

II - Avaliação da experiência profissional e formação acadêmica por meio da carta de intenção, de caráter eliminatório e classificatório;

III - Avaliação de Desempenho Pedagógico composta por produção de uma sequência didática e entrevista técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

IV - Homologação do Resultado Final;

V - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso para concessão da bolsa.


1.3 As publicações oficiais relativas a este Edital, bem como as convocações e comunicados subsequentes, estarão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e deverão ser acompanhadas pelo Processo SEI n.º 26.0.118754-3.


1.4  A responsabilidade pela gestão do Processo de Seleção, incluindo o recebimento de inscrições, análise documental, julgamento de recursos e demais atribuições correlatas, caberá à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos - RAP.

1.4.1 A referida Comissão será designada por ato do Secretário de Educação e composta por 06 (seis) servidores lotados na Secretaria de Educação.

 

2. DAS VAGAS E DOS COMPONENTES CURRICULARES 

 

2.1 O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento de vagas imediatas e à formação de Cadastro de Reserva (CR) para a função de Professor Autor no âmbito da RAP, conforme o quantitativo estabelecido no subitem 2.3.

2.1.1 A convocação dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva observará a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

2.2 Os professores selecionados atuarão na elaboração, revisão e atualização de materiais pedagógicos estruturados e em ações de formação continuada, em conformidade com as diretrizes curriculares e pedagógicas da Secretaria de Educação. 

2.3 As vagas, o cadastro de reserva, os componentes curriculares e a abrangência de atuação estão distribuídos conforme o quadro abaixo:

Quadro 01: Distribuição de Vagas e Cadastro de Reserva 

 

Item

Componente Curricular

Cargo

Abrangência 

Vagas

Cadastro de Reserva

1

Ciências da Natureza  

Professor de Anos Iniciais (Pedagogo)

1º ao 5º ano

3

5

2

Ciências Humanas 

Professor de Anos Iniciais (Pedagogo)

1º ao 5º ano

3

5

3

Língua Portuguesa

Professor de Anos Iniciais (Pedagogo)

1º ao 5º ano

4

7

4

Matemática

Professor de Anos Iniciais (Pedagogo)

1º ao 5º ano

4

7

5

Língua Portuguesa 

Professor de Língua Portuguesa - Anos Finais

6º ao 9º ano

2

4

6

Matemática

Professor de Matemática - Anos Finais

6º ao 9º ano

2

4

Total 

18

32


2.4 O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, improrrogáveis, a contar da data de homologação do resultado final, período no qual os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria de Educação.

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar do Processo de Seleção de Candidatos à Rede Autores Pedagógicos, os candidatos que apresentarem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

I - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Joinville e estar em efetivo exercício de suas funções na unidade de ensino;

II - possuir uma carga horária de 40 horas semanais; 

III - possuir, no mínimo, 03 (três) anos de experiência na docência;

IV - ter cumprido a carga horária formativa estabelecida pela Secretaria de Educação no ano de 2025, conforme Portaria nº 970/2025 - SED.GAB, proporcionalmente ao período de vínculo do professor com a Rede Municipal de Ensino de Joinville; 

V - não estar em gozo das licenças remuneradas no art. 105 da Lei Complementar nº 266/2008, se aprovado no Processo de Seleção;  

VI - não estar inserido no Programa de Reabilitação Profissional (PRP);

VIII - não ter penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação deste Edital; 

IX - não possuir falta injustificada nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste Edital. 


4. DO CRONOGRAMA

 

4.1 O Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos será realizado de acordo com o cronograma a seguir:


Quadro 2 - Cronograma do Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos

Data/Período

Evento/Etapa

Local/Observações

06/05/2026

Publicação do Edital do I Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos

Diário Oficial do Município

07/05/2026

Divulgação do Edital do I Processo de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Sistema de Gestão Educacional (EVN);

Processo SEI nº 26.0.118754-3;

Outros canais de comunicação da Rede Municipal de Ensino.

07/05/2026 a 21/05/2026

Período de preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação necessária, de acordo com o item 10 deste Edital

Site da Prefeitura Municipal de Joinville; 

Link do formulário de inscrições: https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A;

Atenção! Período de inscrição 07/05/2026 (a partir das 12h) a 21/05/2026(até às 23h59min)

22/05/2026

Análise das inscrições e dos documentos enviados no ato da inscrição

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

25/05/2026

Divulgação preliminar das inscrições homologadas

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3.

26/05/2026

Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições

O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado, devendo o requerimento ser encaminhado à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6.

27/05/2026

Análise dos recursos

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

27/05/2026

Divulgação dos resultados dos recursos

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3.

28/05/2026

Resultado final das inscrições homologadas

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3

28/05 a 01//06/2026

Análise da Etapa I - Análise da Carta de Intenção

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

02/06/2026

Divulgação preliminar dos candidatos aprovados na Etapa I - Análise da Carta de Intenção

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;
Processo SEI nº 26.0.118754-3

03/06/2026

Período de protocolo para recurso referente à Etapa I - Análise da Carta de Intenção

O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado, devendo o requerimento ser encaminhado à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/PdzsuaL8TjHJWMNb6.

08/06/2026

Análise dos recursos

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

08/06/2026

Divulgação dos resultados dos recursos referentes à Etapa I - Análise da Carta de Intenção

Site da Prefeitura Municipal de Joinville; 

Processo SEI nº 26.0.118754-3

08/06/2026

Divulgação do resultado final da Etapa I - Análise da Carta de Intenção

Site da Prefeitura Municipal de Joinville; 

Processo SEI nº26.0.118754-3

09/06/2026

Convocação para Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica 

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;
Processo SEI nº 26.0.118754-3

09 a 15/06/2026

Período de envio das sequências didáticas

O prazo para envio das sequências didáticas será de 09 a 15/06/2026, devendo ser encaminhadas à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos, pelo formulário https://forms.gle/7mFEz9TzakQ1f8YVA.

16 a 19/06/2026

Avaliação das sequências didáticas encaminhadas

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

16/06/2026

Divulgação do cronograma com a relação dos candidatos, data, horário e local das entrevistas

Site da Prefeitura Municipal de Joinville; 

Processo SEI nº 26.0.118754-3

17 a 19/06/2026

Período de realização da entrevista

Local a definir no cronograma

22/06/2026

Divulgação preliminar da  Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica 

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3

23/06/2026

Período de interposição de recurso da  Etapa II - Produção de sequência didática e entrevista técnica 

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3

24/06/2026

Análise dos recursos 

A análise será realizada pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos.

24/06/2026

Divulgação dos resultados dos recursos

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;

Processo SEI nº 26.0.118754-3

24/06/2026

Divulgação do resultado final dos candidatos selecionados para as vagas imediatas e composição do Cadastro de Reserva 

Site da Prefeitura Municipal de Joinville;
Processo SEI nº 26.0.118754-3


5. DA ATUAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

5.1 A atuação dos professores selecionados ocorrerá em regime de colaboração com a Secretaria de Educação, sendo as atividades exercidas conforme a definição e a necessidade estratégica da Secretaria de Educação.


5.2 Caso a atuação na RAP gere interferência ou conflito com as turmas de regência do professor, estas poderão ser assumidas por outro docente, a fim de assegurar a continuidade do atendimento escolar.


5.3 A atuação dos professores selecionados na Rede de Autores Pedagógicos (RAP) observará o período de vigência estabelecido na Lei nº 10.000/2025, sendo dever do docente atender rigorosamente aos prazos e às metas de produção e entrega dos materiais pedagógicos.


5.3.1 A permanência na função de Professor Autor está condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas, podendo a designação ser renovada anualmente, a critério da Secretaria de Educação, mediante avaliação das entregas e conveniência da Administração Pública.


6.DAS ATRIBUIÇÕES 


6.1 Constituem atribuições do professor no exercício da função de Autor Pedagógico, além das demais obrigações previstas neste Edital:

I - cumprir as atribuições e deveres contidos nos artigos 15 e 16 do Decreto nº 71257/2026;

II - participar das formações específicas da RAP voltadas à produção de materiais pedagógicos estruturados, bem como das demais ações formativas, conforme diretrizes da Secretaria de Educação;

III - participar de reuniões de alinhamento e/ou grupos de trabalho presenciais ou remotos convocados pela Secretaria de Educação; 

IV - elaborar, revisar e/ou atualizar material pedagógico estruturado em estrita observância às diretrizes curriculares e pedagógicas do componente curricular de sua seleção que contemple o caderno pedagógico com a versão do professor e do estudante, incluindo instrumentos de avaliação da aprendizagem, gabaritos, orientações metodológicas, entre outros;

V - seguir as orientações de conteúdo, protocolos e templates disponibilizados pela Secretaria de Educação para a produção dos materiais destinados ao Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Rede Municipal de Ensino; 

VI - utilizar a carga horária estabelecida exclusivamente para a produção dos materiais estruturados e de itens correlatos ao componente curricular para o qual foi selecionado;

VII - cumprir o cronograma de entregas estabelecido pela Secretaria de Educação;

VIII - responsabilizar-se pela autoria e originalidade do material elaborado, em total conformidade com as políticas de direitos autorais vigentes.


7. DA REMUNERAÇÃO E BOLSA


7.1 O valor da bolsa será de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, cujo pagamento está condicionado e dimensionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas previamente estabelecidas pela Secretaria de Educação, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 10.000/2025.

 

7.2 O pagamento mensal vincula-se à efetiva entrega, à aprovação técnica dos materiais produzidos e à aferição dos resultados previstos no cronograma de metas.


7.3 A entrega de materiais em desacordo com os padrões de qualidade exigidos ou fora dos prazos estipulados ensejará a glosa proporcional ou integral do pagamento referente à respectiva meta. 


7.4 A bolsa de que trata este Edital não tem natureza de vencimento, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, sendo devida apenas enquanto perdurarem as condições que ensejarem seu pagamento.

 

8. DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS

 

8.1 Por se tratar de uma bolsa vinculada à produtividade e à entrega de materiais, o pagamento da bolsa será suspenso ou proporcional em casos de afastamentos e licenças, conforme as seguintes regras:

I - licença à gestante ou adotante (180 dias para servidoras de carreira): o pagamento da bolsa será suspenso durante todo o período de afastamento.

Parágrafo Único: É vedada a reativação automática da bolsa após o término da licença mencionada no inciso I, devendo a vaga ser preenchida por candidato do cadastro de reserva para garantir a continuidade da produção dos materiais pedagógicos estruturados.

II - em caso de outras licenças previstas no Estatuto do Servidor, o pagamento integral das bolsas estará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Educação.

III - férias e recesso escolar: o professor autor seguirá o calendário letivo de sua unidade de ensino de lotação, observando-se que:

  1. férias: não haverá pagamento de bolsa no mês de gozo de férias regulamentares, por não haver produção de materiais e cumprimento de metas no período;

  2. recesso escolar: o pagamento da bolsa será proporcional aos dias de efetiva atuação, desde que as metas técnicas previstas para o período tenham sido integralmente cumpridas e aprovadas.

8.2 É vedado o afastamento temporário do professor bolsista com posterior reativação da mesma vaga, salvo casos excepcionais que serão avaliados e decididos pela Secretaria de Educação.


9. DO DESLIGAMENTO E RESCISÃO 

 

9.1 O desligamento do bolsista e a respectiva rescisão de sua participação na RAP poderão ocorrer a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública ou por iniciativa do beneficiário, nas seguintes hipóteses:

I - descumprimento das metas qualitativas ou quantitativas estabelecidas para a produção pedagógica observadas no desempenho das atividades;

II - inobservância dos prazos estipulados no cronograma de trabalho e entregas;

III - aplicação de penalidade disciplinar, conforme nos termos do  Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville;

IV - solicitação voluntária do professor, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

V - inobservância de qualquer outra disposição, dever ou orientação técnica estabelecida neste Edital ou pela Secretaria de Educação.


10. DAS INSCRIÇÕES


10.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/WbSz8ANaSynZG2t4A no período compreendido entre às 12h do dia 07/05/2026 e às 23h59min do dia 21/05/2026.

 

10.2 A inscrição é de caráter pessoal e intransferível, devendo observar rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma deste Processo de Seleção (item 4).


10.3 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada. 

 

10.4 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente em formato PDF, os seguintes documentos:

I - Curriculum Vitae, com comprovação de no mínimo 03 (três) anos de experiência na docência;

II - carta de apresentação e intenção (máximo de 2 páginas), descrevendo a trajetória profissional e as motivações para ingresso na Rede de Autores Pedagógicos (RAP), com foco na produção de materiais pedagógicos estruturados, conforme Anexo I;

III - Certificado que ateste o cumprimento da carga horária formativa, em conformidade com o item IV da seção 3.1 deste Edital.

 

10.5 A veracidade e a integridade das informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos o direito de indeferir inscrições incompletas, ilegíveis ou incorretas. 

 

10.6 Será sumariamente eliminado o candidato que apresentar documentação incompleta, prestar informações falsas ou utilizar-se de meios ilícitos que caracterizem tentativa de fraude ao certame.

 

10.7 A Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para fins de conferência e autenticidade.

 

10.8 No ato da inscrição, o candidato deverá autorizar o uso de imagem e áudio e a cessão dos direitos autorais sobre os materiais produzidos, em conformidade com a Lei nº 9.610/1998.

 

10.9 A divulgação da homologação das inscrições (deferidas e indeferidas) será publicada no site da Prefeitura Municipal de Joinville e registrada no Processo SEI nº 26.0.118754-3, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

 

11. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

11.1 O processo de seleção será composto por 02 (duas) etapas avaliativas, cuja pontuação final corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma delas:

I - Etapa I: análise da Carta de Intenção (caráter eliminatório e classificatório); 

II - Etapa II: avaliação de desempenho pedagógico, composta por produção de sequência didática e entrevista técnica (caráter eliminatório e classificatório).  

 

11.2 Na Etapa I, serão classificados os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, respeitando-se o limite de vagas imediatas e o cadastro de reserva previstos para cada componente curricular.


11.2.1 Em caso de empate na pontuação da Etapa I, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I -  Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Concepção de ensino de qualidade

II - Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Experiência e trajetória profissional

III - Maior pontuação no critério da Rubrica de Avaliação da Carta de Intenção: Objetivos e expectativas

 

11.3 A Análise da Carta de Intenção observará rigorosamente os critérios e pontuações estabelecidos na Rubrica de Avaliação disposta no Anexo I.


11.4 A Avaliação de Desempenho Pedagógico (Etapa II) observará o cronograma estabelecido no item 4 deste Edital, sendo composta por:


11.4.1 Sequência Didática: Elaborada conforme o modelo constante no Anexo II, devendo o candidato observar os seguintes critérios:

I -  alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Joinville;  

II -  fundamentação nas premissas do Planejamento para a Compreensão e nos princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA); 

III -  clareza, coesão e adequação da linguagem à faixa etária do público-alvo; 

IV -  qualidade e exequibilidade das orientações didático-pedagógicas direcionadas ao docente.

V - domínio da norma-padrão da Língua Portuguesa.


11.4.2  Os classificados e convocados para Etapa II receberão no ato da convocação o tema da sequência didática que deverá ser elaborada considerando o total de 05 (cinco) aulas e deverá ser entregue em no máximo 10 laudas.

 

11.4.3 Entrevista Técnica: Destinada a avaliar as competências do candidato conforme a rubrica disposta no Anexo IV, pautando-se nos seguintes aspectos: 

I - domínio teórico e prático do conteúdo do componente curricular; 

II - capacidade de organização, gestão de tempo e cumprimento de prazos; 

III - habilidade de comunicação assertiva e receptividade a feedbacks técnicos.

 

11.5 A Avaliação de desempenho pedagógico, composta por produção de sequência didática e entrevista técnica observará rigorosamente os critérios e pontuações estabelecidos nas Rubricas de Avaliação da Sequência Didática e Entrevista, dispostas nos Anexos III e  IV.

 

11.6 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que:

I — Deixar de enviar a Sequência Didática no prazo e formato estipulados;

II — Não comparecer à Entrevista Técnica na data e horário agendados.

 

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO


12.1 A divulgação dos resultados preliminares das etapas de avaliação ocorrerá mediante:

I - publicação oficial: relação nominal de todos os candidatos, em ordem decrescente de pontuação, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Processo SEI nº 26.0.118754-3;

II - comunicação individual: envio de informativo sobre o desempenho alcançado, contendo as pontuações detalhadas de cada etapa, exclusivamente para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.


12.2 O prazo para interposição de recurso administrativo será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do resultado preliminar.

 

12.3 Em caso de empate na pontuação final, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I -  Maior pontuação na Avaliação de Desempenho Pedagógico;

II - Maior pontuação na Análise de Experiência Profissional e Formação Acadêmica;

III - Maior carga horária formativa de aproveitamento estabelecida pela Secretaria de Educação no ano de 2025, conforme Portaria nº 970/2025 - SED.GAB, proporcionalmente ao período de vínculo do professor com a Rede Municipal de Ensino de Joinville; 

 

12.4  O resultado final será homologado e publicado em duas listas distintas:

I - vagas imediatas: candidatos classificados dentro do limite de vagas ofertadas neste Edital; 

II - cadastro de reserva: candidatos aprovados além do número de vagas imediatas, que manterão expectativa de direito à convocação conforme a conveniência da Secretaria de Educação, respeitada a ordem classificatória e o prazo de validade deste Processo de Seleção.


12.5 A classificação final dos candidatos será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville e no Processo SEI nº 26.0.118754-3.

 

13. DOS RECURSOS


13.1 É facultado ao candidato a interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, contra as seguintes etapas deste Processo de Seleção:

I - Homologação da inscrição;

II - Etapa I - Análise da Carta de Intenção

III - Etapa II - Produção de Sequência Didática e Entrevista Técnica 


13.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado no site da Prefeitura Municipal de Joinville.


13.3 O recurso deverá ser enviado exclusivamente pelo formulário, em arquivo único no formato PDF (Anexo V).


13.4 Serão indeferidos liminarmente os recursos que:

I - Forem protocolados fora do prazo estabelecido;

II - Não apresentarem fundamentação lógica e técnica, limitando-se a argumentações genéricas ou subjetivas;

III - Não utilizarem o formulário padrão constante no Anexo V;

IV - Apresentarem caráter coletivo.


13.5 Se do exame do recurso resultar anulação de item ou retificação de nota, a pontuação de todos os candidatos será reprocessada, independentemente de terem recorrido, prevalecendo a classificação retificada.


13.6 A decisão proferida pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de Autores Pedagógicos terá caráter definitivo e irrecorrível na esfera administrativa, não sendo admitidos pedidos de reconsideração ou novos recursos contra o resultado do julgamento.

 

13.7  Após a análise e divulgação dos resultados dos recursos, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Joinville o Resultado Final com a classificação definitiva dos candidatos selecionados.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

14.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das instruções específicas contidas nos comunicados oficiais subsequentes.

 

14.2 Na condução deste Processo Seletivo, serão observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa e do julgamento objetivo.


14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e convocações referentes a este Processo de Seleção.

 

14.4 O candidato deverá manter seus dados cadastrais e de contato atualizados no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação.


14.5 A Secretaria de Educação exime-se de qualquer responsabilidade por falhas de entrega de correio eletrônico decorrentes de endereços informados incorretamente no formulário de inscrição, caixas de mensagens com capacidade excedida ou bloqueios por filtros de spam ou antivírus.


14.6 Dúvidas relativas ao certame poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Currículo, pelo e-mail curriculo@edu.joinville.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3431-4046 conforme horário de atendimento da Secretaria de Educação, das 8h às 17h.

 

14.7 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção de Candidatos à Rede de  Autores Pedagógicos.


14.8 A propriedade intelectual de todos os materiais produzidos no âmbito da RAP pertence exclusivamente à Secretaria de Educação, que deterá de forma perpétua e irrevogável os direitos de guarda, reprodução, edição e distribuição.


14.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusiva para a seleção de Autores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Joinville.







 

 

 


 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Thatiana Prado Brito de Carvalho, Gerente, em 06/05/2026, às 17:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/05/2026, às 17:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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