Resolução SEI Nº 29449094/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 13 de maio de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 16/2026 - CMAS
Dispõe sobre aprovação a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;
Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.;
Considerando o Caderno de Orientações CNAS/Agosto de 2021 - Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a deliberação e aprovação na Reunião ordinária 12 de maio de 2026;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029, ficando assim formada por representantes da Organização Civil e trabalhadores do SUAS:
Ana Carolina de Castro Freitas Santos;
Giane Busko Correia;
Raquel Mafioletti Valim;
Simone Marques de Oliveira.
Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029:
- Elaborar o Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029;
- Definir os Regimento Interno do Fórum de eleição;
- Homologar as indicações de representantes para eleição;
- Coordenar o Fórum de eleição;
- Redigir a ata do Fórum de eleição;
- Encaminhar à Mesa diretora do CMAS a ata do Fórum de eleição.
Art. 3º O Edital de eleição da sociedade civil de Joinville para representação não governamental no Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2027-2029, será aprovado em reunião plenária do CMAS, será publicado em Diário Oficial por meio de Resolução do Conselho e será amplamente divulgado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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| 26.0.124601-9 |
| 29449094v5 |