Resolução SEI Nº 29450227/2026 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 13 de maio de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 17/2026 - CMAS
Dispõe sobre a aprovação da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2027 para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, que cria do Conselho Municipal de Assistência Social e norteia suas competências;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
Considerando o Ofício SEI Nº 29001039/2026 - SAS.UAF.ADE, referente a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – LDO 2027, para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício;
Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária 12 de maio de 2026;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2027 para revisão do orçamento previsto para o próximo exercício do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui o anexo SEI Nº29001063.
Ana Carolina de Castro Freitas Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina de Castro Freitas Santos, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 12:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29450227 e o código CRC B4959B33. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 26.0.091582-0 |
| 29450227v3 |