Resolução SEI Nº 29451522/2026 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 13 de maio de 2026.
RESOLUÇÃO 005/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Dispõe sobre a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM para o exercício de 2027 e projeção orçamentária para os exercícios de 2028 e 2029.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2026,
Considerando a Lei nº 5.133/2004, com redação alterada pelas Leis nº 6.220/2008 e nº 10.062/2025, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Joinville;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possui competência deliberativa, propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a perspectiva de gênero, visando assegurar às mulheres o pleno exercício de sua cidadania;
Considerando o Art. 7º da Lei nº 5.133/2004, com redação alterada pelas Leis nº 6.220/2008 e nº 10.062/2025, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM como fundo especial de natureza contábil destinado ao financiamento das ações, programas, projetos e manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Considerando a ampliação das ações institucionais do CMDM, incluindo campanhas educativas, ações de enfrentamento às violências contra as mulheres, mobilizações sociais, palestras orientativas e a construção do Primeiro Plano Municipal de Políticas para as Mulheres de Joinville;
Considerando o ofício recebido da Gerência da Unidade de Administração e Financeira da SAS, doc. SEI nº 29006036, e seu anexo doc. SEI nº 29006037.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária para a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM para o exercício de 2027, bem como a projeção orçamentária para os exercícios de 2028 e 2029, conforme Anexo SEI nº 29006037, nos seguintes valores:
I – Exercício de 2027: R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais);
II – Exercício de 2028: R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais);
III – Exercício de 2029: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O CMDM registra ressalva quanto à insuficiência dos valores previstos para o atendimento integral das ações, campanhas, projetos e atividades desenvolvidas pelo Conselho, considerando necessária a possibilidade de suplementação orçamentária ao longo dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 2º O CMDM poderá articular junto ao Poder Público, instituições parceiras e iniciativa privada ações de fortalecimento institucional e financeiro do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher – FMDM, observada a legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
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| 26.0.124821-6 |
| 29451522v9 |