Edital SEI Nº 29575426/2026 - SAS.UAC.CPIR
Joinville, 22 de maio de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - COMPIR
CONVOCA O FÓRUM DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JOINVILLE - COMPIR, BIÊNIO 2025-2027.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville – COMPIR é uma instância de participação do Município de Joinville (SC), responsável por formular diretrizes e promover atividades que visem proteger os direitos das comunidades negras, quilombolas, indígenas, imigrantes, ciganas e demais. Fiscaliza, apoia e toma as providências necessárias para o cumprimento da legislação favorável aos direitos das comunidades, dentre outras competências de acordo com a Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013.
Art. 2º Este Edital dispõe sobre a realização de Fórum de Eleição Complementar de Representantes das Organizações da Sociedade Civil que atuarão como conselheiras(os) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR de Joinville, ligados aos segmentos relacionados no Art. 4º deste edital, que exercerão a função a partir da data da eleição até o término do biênio 2025-2027.
Art. 3º A eleição será de candidato(a) por segmentos, de acordo com o Art. 4º deste Edital, durante o Fórum de Eleição Complementar, que ocorrerá do dia 16 de junho de 2026, às 19h, no auditório do Museu Nacional de Imigração e Colonização - MNIC, Rua Rio Branco, n.229, Centro, Joinville - SC.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Art. 4º Conforme o Art.2º disposto na Lei nº 7.554 de 13 de novembro de 2013 e alterado pela Lei 8.775 de 12 de dezembro de 2019, serão eleitos(as) para ocupar as vagas em vacância da organização da sociedade civil no COMPIR neste Fórum de Eleição Complementar, titular e/ou suplentes dos seguintes segmentos:
1 (uma) vaga, Suplência, para representante do segmento: Juventude;
1 (uma)vaga,Suplência,para representante do segmento: Geração de Renda e Empreendedorismo; 1 (uma) vaga, Titular e Suplência, para representante do segmento: Religiões de Matriz Africana;
1 (uma) Vaga, Suplência, para representante do segmento: Escolas de Samba e Blocos de Carnaval;
1 (uma) vaga, Suplência, para representante do segmento: Movimento Negro;
1 (uma) vaga, Suplência, para representante do segmento: Entidades de Classe Jurídica;
1 (uma) vaga, Suplência, para representante do segmento: Comunidades Indígenas e Ciganas;
Art. 5° Nos casos de vacância de titularidade ou suplência, o(a) candidato(a) mais votado(a) poderá assumir uma determinada cadeira, desde que a instituição que representa demonstre representatividade naquele segmento.
Parágrafo único – Caso não exista candidato(a) para determinado segmento, será realizada uma eleição entre as pessoas presentes de outros segmentos descritos no Art. 4º, devendo o(a) candidato(a) obedecer aos critérios do artigo 8º.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 6º Podem participar do Fórum de Eleição Complementar representantes da sociedade civil vinculados a Coletivos, Movimentos e/ou Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que estejam ligados(as) aos segmentos citados no art. 4º e que residam em Joinville.
Art. 7º Pessoas interessadas devem se inscrever no link abaixo a partir da data de publicação deste edital até o dia 15/06/2026 às 23h59min: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe4d_8fG4dirtRf6iuPcISCWbeGqpeFdgixjtcXdQUmFPOiR w/viewform?usp=header
Art. 8º Serão habilitados como candidatos(as) a Conselheiros(as) de Promoção da Igualdade Racial aqueles(as) que cumprirem as seguintes etapas:
Inscrição através do link contido no item Art.7º no período supracitado no mesmo artigo;
Cópia do RG e CPF e de residência em Joinville, encaminhar no e-mail: igualdaderacial@joinville.sc.gov.br;
Apresentação de declaração assinada por representante da organização que representa. Encaminhar no e-mail: igualdaderacial@joinville.sc.gov.br. Ou pessoalmente, no dia da votação;
Não ocupar cargo eletivo, em comissão junto à Administração Pública Direta e Indireta (empresas públicas, autarquias, prefeitura) ou tenha cargo partidário (candidatos ou representantes empossados junto ao poder legislativo municipal e estadual, aplicando-se ao poder executivo);
Credenciando-se presencialmente no dia 16 de junho de 2026, com assinatura na lista de presença como candidato(a) à vaga de conselheiro(a) no dia da eleição apresentando documento de identificação, com foto e CPF, que seja válido em território nacional. Bem como, declaração, preenchida e assinada por representante da organização que representa.
Art. 9º No ato de credenciamento da participação a pessoa interessada deverá indicar se participará do Fórum como eleitor ou ouvinte. Participantes credenciados(as) como eleitor(a) deverão apresentar declaração que identifique este(a) como participante de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Movimentos Sociais e/ou Coletivos, ligados aos Art. 4º deste Edital.
Parágrafo Único – A não habilitação do(a) interessado(a) ao Fórum, ensejará automaticamente a sua participação como ouvinte.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 10º Fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum de Eleição Complementar objeto deste edital, conforme reunião ordinária do COMPIR, ocorrida no dia 07/04/2026, foram designados os(as) seguintes membros:
Pricilla Falconi Vieira - Presidenta;
Ariany Zulay Caracas Uribe - Vice-Presidenta;
Gabriela Fayane Correa - Secretária.
Art. 11º Caberá a esta Comissão:
Organizar e propor os modelos de votação deste processo;
Orientar a equipe da Unidade de Apoio aos Conselhos para a melhor concessão dos trabalhos;
Acompanhar as inscrições e credenciar/habilitar eleitores(as);
Conduzir o processo de votação no dia do Fórum;
Produzir a nominata com o nome dos(as) eleitos(as), respectivos contatos e segmentos.
Art. 12º Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum, com participação na resolução das pessoas presentes credenciadas.
CAPÍTULO V
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
Art. 13º O cronograma de execução obedecerá o seguinte:
16/05/2026 | Início das inscrições através do Formulário eletrônico indicado no Art. 7º deste Edital. |
15/06/2026 | Fim das inscrições às 23h59min. |
16/06/2026 | Eleição do Fórum Complementar da Sociedade Civil, acontecerá no auditório do Museu Nacional de Imigração e Colonização - MNIC, Rua Rio Branco, n.229, Centro, Joinville - SC. |
22/06/2026 | Homologação dos(as) eleitos(as) a conselheiros(as) do COMPIR – publicação no site Fórum COMPIR https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/sas/compir/, nas Redes Sociais do COMPIR e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição dos(as) eleitos(as). |
07/07/2026 | Posse da Gestão 2025-2027 do COMPIR no auditório do Museu Nacional de Imigração e Colonização - MNIC, Rua Rio Branco, n.229, Centro, Joinville - SC. |
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º O credenciamento dos inscritos será feito pela comissão organizadora do Fórum com apoio da assessoria técnica designada para o COMPIR pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 15º A Unidade de Apoio aos Conselhos da Secretaria de Assistência Social será responsável pela organização da votação e junto a Comissão Organizadora do Fórum realizarão a apuração e divulgação do resultado eleitoral.
Art. 16º A Unidade de Apoio aos Conselhos será responsável pela publicação do decreto de nomeação dos(as) conselheiros(as), no Diário Oficial do Município.
Art. 17° A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral via ata, no dia 16 de junho de 2026, a qual será publicada no site da Prefeitura Municipal de Joinville, na página do COMPIR, referente ao Fórum Eleitoral Complementar COMPIR, gestão 2025-2027.
Art. 18º Este Edital foi elaborado pelos membros do Fórum COMPIR e aprovado na reunião extraordinária do COMPIR, realizada no dia 12 de maio de 2026.
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Pricilla Falconi Vieira
Presidenta da Comissão Organizadora do Fórum Eleitoral Complementar dos Representantes da
Sociedade Civil do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville
| | Documento assinado eletronicamente por Pricilla Falconi Vieira, Usuário Externo, em 22/05/2026, às 15:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29575426 e o código CRC F025E16D. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
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