Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 006/2026
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para sistemas individuais de tratamento de efluentes sanitários no município de Joinville e a documentação necessária para emissão da Declaração de Aprovação de Projetos de Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários.
O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Municipal nº 9.868, de 15 de julho de 2025, e pelo Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios aos sistemas individuais de tratamento de efluentes sanitários no município de Joinville e definir a documentação necessária para emissão da Declaração de Aprovação de Projetos de Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários.
Art. 2º Os requerimentos de aprovação dos Projetos de Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários dar-se-ão através da autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Os projetos e plantas necessárias devem ser confeccionados às expensas do contratante, por profissionais legalmente habilitados, contendo indicação expressa de seu nome, conselho, registro de classe, endereço e telefone, com o respectivo vínculo de responsabilidade técnica.
Parágrafo único. Os projetos e plantas, no qual referem-se neste artigo, devem ser mantidos e disponibilizados junto ao empreendimento sempre que solicitados para consulta, sujeitando-se à fiscalização municipal.
Art. 4º Os documentos apresentados, incluindo as plantas e os projetos, devem estar em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis, incluindo a norma vigente relativa ao Sistema de Coordenadas a ser utilizado.
Art. 5º O contratante e os profissionais que subscreverem a declaração, os estudos e projetos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se à fiscalização municipal.
Art. 6º A SAMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento.
Art. 7º Todos os documentos devem ser apresentados em protocolo único e na sequência das listagens constantes na presente Instrução Normativa, cujos arquivos devem estar nomeados de acordo com o seu conteúdo.
Art. 8º A análise dos sistemas de tratamento de efluentes sanitários de empreendimentos em processo de licenciamento ambiental ocorrerá concomitante e dentro do processo eletrônico do requerimento de licença ambiental, devendo apresentar os documentos constantes na Seção A do Capítulo VII desta Instrução Normativa.
Art. 9º Os empreendimentos ou atividades que não sejam passíveis de licenciamento ambiental segundo a Resolução CONSEMA nº 251/2024, deverão requerer a Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários, devendo apresentar os documentos constantes na Seção B do Capítulo VII desta Instrução Normativa.
Art. 10. Os empreendimentos que gerem outros efluentes além dos sanitários deverão dispor de sistemas de tratamento aptos a atender aos padrões de lançamento conforme as Resoluções CONSEMA nº 299/2025, CONAMA nº 357/05, CONAMA nº 430/11 e demais legislações aplicáveis.
Art. 11. Para efeitos desta Instrução Normativa, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Efluentes sanitários: despejos líquidos residenciais, comerciais, de serviços ou industriais resultantes das atividades de higiene e limpeza, equiparados aos efluentes domésticos.
II - Sistema de tratamento de esgoto de menor porte: aquele composto, no mínimo, pelos níveis de tratamento capazes de remover sólidos grosseiros, em suspensão, sedimentáveis e/ou materiais flutuantes, areia, óleos e graxas e matéria orgânica quase que em sua totalidade, utilizado em área não atendida por sistema público de esgotamento sanitário para vazão diária de esgoto de até 12.000 L/dia, em conformidade com a NBR 17.076:2024. Deve ser composto, no mínimo, por: caixa de gordura e tanque séptico seguido de filtro anaeróbio.
III - Estação de Tratamento de Esgoto: aquela composta por níveis de tratamento capazes de remover, além dos parâmetros removidos no sistema de tratamento simplificado, outras substâncias como nutrientes e microrganismos, permitindo obter um efluente de alta qualidade, utilizado em área não atendida por sistema público de esgotamento sanitário para vazão diária de esgoto acima de 12.000 L/dia, em conformidade com a NBR 12.209:2011.
CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO
Art. 12. Os projetos deverão seguir as orientações das Normas Técnicas da ABNT, NBR 8160:1999, 12209:2011, 17076:2024, dentre outras aplicáveis.
Parágrafo único. Configurações para sistemas de tratamento não contempladas nas Normas Técnicas ou em complementação a estas, podem ser utilizadas sob responsabilidade de profissional habilitado, que deve justificar sua adoção e determinar procedimentos operacionais e de controle que visem a garantia dos resultados projetados para os níveis de tratamento previstos de acordo com a vazão.
Art. 13. A implantação de sistema de desinfecção deverá ser prevista conforme Matriz de Decisão do anexo único da Resolução CONSEMA nº 299/25.
Art. 14. Os sistemas de tratamento deverão atender os parâmetros de lançamento de efluentes das Resoluções CONSEMA nº 299/25 e CONAMA nº 357/05 e nº 430/11 ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las. Em caso de não atendimento dos parâmetros para lançamento dos efluentes, poderá o órgão ambiental competente solicitar alteração da concepção no sistema de tratamento.
Art. 15. O órgão ambiental competente poderá exigir, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a apresentação de estudo de capacidade de suporte do corpo receptor, conforme definido na Resolução CONAMA nº 430/2011 ou superveniente.
Art. 16. Todos os sistemas de tratamento de efluentes sanitários, independente da atividade, deverão ser submetidos a limpeza conforme periodicidade descrita em projeto e/ou definida em condicionante da licença ambiental do empreendimento e devem ser mantidos comprovantes de tais atividades, em posse do proprietário ou representante legal.
Art. 17. Deve ser previsto sistema de tratamento único por empreendimento, ou justificar tecnicamente a inviabilidade devido as condições do relevo e da topografia da área.
Parágrafo único. Nos casos de empreendimentos em processo de ampliação que acarrete no acréscimo de efluentes sanitários, deverá adequar o(s) sistema(s) existente(s), de forma a atender o caput deste artigo.
Art. 18. A partir da publicação desta Instrução Normativa, nos casos de empreendimentos em regularização (Licença Ambiental de Operação - LAO Corretiva e Autorização Ambiental - AuA), poderá ser aceito mais de um sistema de tratamento, caso já instalados e em operação, desde que comprovado o atendimento dos parâmetros de lançamento e apresentada a Declaração de Conformidade do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários, conforme ANEXO 2.
Art. 19. Em áreas em que a rede do sistema público de esgotamento sanitário existente não atenda a demanda do empreendimento, sendo necessária a ampliação ou reforço desta, e em áreas consideradas de expansão pela Companhia Águas de Joinville mediante apresentação de Declaração de Viabilidade Técnica, deverá ser previsto sistema de tratamento de efluentes conforme vazão, para operação até a rede coletora de esgoto estar em carga.
Parágrafo único. Nestas áreas, caso a vazão diária de esgoto seja superior 12.000 L/dia poderá ser adotado mais de um sistema de tratamento de esgoto de menor porte até a rede coletora de esgoto estar em carga.
Art. 20. Para a fase de implantação de empreendimentos deverá ser previsto sistema de tratamento provisório para os efluentes sanitários que venham a ser gerados na fase de obras, ou então dispor de banheiros químicos.
Art. 21. Os empreendimentos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana que possuam rede pública de drenagem pluvial, deverão realizar o lançamento do efluente tratado na rede de drenagem pluvial, não sendo aceitos outros métodos de disposição final.
§ 1º Os empreendimentos localizados em área rural deverão atender ao disposto no caput deste artigo quando houver rede pública de drenagem pluvial disponível, podendo, na ausência desta, ser adotado sistema alternativo de disposição final, desde que tecnicamente adequado e em conformidade com a legislação aplicável.
§ 2º O uso de sumidouros ou de outros métodos de disposição final no solo somente será permitido na ausência de rede pública de drenagem pluvial ou quando houver comprovação técnica da inviabilidade de lançamento nessa rede.
§ 3º No caso de disposição final do efluente tratado em curso d'água, além dos documentos previstos nas Seções A e B do Capítulo III desta Instrução Normativa, deverá apresentar um Plano de Monitoramento do Curso D'água, elaborado por responsável técnico habilitado e acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica.
§ 4º No caso de disposição final do efluente tratado em solo, este deve atender integralmente os Anexos K, L ou M da NBR 17076:2024 e, além dos documentos previstos nas Seções A e B do Capítulo III desta Instrução Normativa, deverá apresentar um Laudo do Teste de Percolação do Solo realizado conforme o Anexo N da NBR 17076:2024, elaborado por responsável técnico habilitado e acompanhado de Vínculo de Responsabilidade Técnica.
Art. 22. Deverão ser adotados os seguintes critérios de projeto:
I – Para sistemas de tratamento de efluentes residenciais, população mínima de 02 (dois) habitantes por dormitório;
II – Para definição do tempo de detenção hidráulica do efluente no(s) tanque(s), considerar a temperatura média do mês mais frio para Joinville entre 10ºC e 20ºC;
III – Deverá constar no memorial de cálculo dos volumes as considerações utilizadas para dimensionamento e o intervalo da limpeza do sistema.
Art. 23. As obras só poderão ser iniciadas após a emissão do Alvará de Construção expedido pela autoridade competente.
CAPÍTULO II
DO MONITORAMENTO
Art. 24. Os sistemas de tratamento de efluentes sanitários de empreendimentos licenciáveis deverão atestar a qualidade do efluente tratado, através de laudos de monitoramento, a cada ano e sempre que for solicitado pelo órgão ambiental, mediante justificativa.
Parágrafo único. Os laudos de análises deverão ser acompanhados de parecer conclusivo, subscrito por profissional técnico legalmente habilitado, segundo o escopo especificado no Termo de Referência disposto no ANEXO 4 desta Instrução Normativa.
Art. 25. Os parâmetros necessários e frequência de monitoramento para avaliação do sistema de tratamento são os estabelecidos junto a licença ambiental do empreendimento, de acordo com a atividade e concepção do projeto.
§ 1º Na ausência destas informações, os parâmetros mínimos a serem avaliados são: pH, materiais sedimentáveis, óleos e graxas (óleos minerais e óleos vegetais e gorduras animais), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C), DQO (Demanda Química de Oxigênio) e Coliformes Termotolerantes.
§ 2º Poderão ser solicitados, pelo órgão ambiental, parâmetros de monitoramento complementares.
Art. 26. As coletas e análises deverão ser realizadas por laboratórios reconhecidos pelo INMETRO, podendo ser solicitado, pelo órgão ambiental, a execução de reanálise mediante manifestação técnica.
Parágrafo único. As coletas deverão ser realizadas no mínimo 90 (noventa) dias após a limpeza do sistema de tratamento.
Art. 27. Em casos de parâmetros em divergência dos limites estabelecidos pelas legislações vigentes, deverão ser previstas e implementadas, pelos responsáveis técnicos, adequações ao sistema de tratamento de efluentes sanitários, visando seu funcionamento de forma eficiente.
CAPÍTULO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO
SEÇÃO A - APROVAÇÃO DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS
(PARA EMPREENDIMENTOS LICENCIÁVEIS)
Art. 28 Além dos documentos constantes nas Instruções Normativas específicas, de acordo com a atividade desenvolvida, deverá apresentar:
I - Para novos empreendimentos:
Declaração para requerimento de aprovação do projeto do sistema de tratamento de efluentes, completamente preenchida e assinada pelo profissional habilitado responsável pelo projeto, conforme Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) responsável(eis) pelo projeto de sistema de tratamento de efluentes, emitido em função da vazão do sistema de tratamento ou número de contribuintes/habitantes.
Projeto do sistema de tratamento de efluentes sanitários, composto por plantas, cortes e detalhes, memoriais descritivos e de cálculo, manual de uso, operação e manutenção e plano de monitoramento da sua eficiência.
II - Para empreendimentos em regularização:
Declaração para requerimento de conformidade do sistema de tratamento de efluentes, completamente preenchida e assinada pelo profissional habilitado para inspeção do sistema de tratamento, conforme ANEXO 2 desta Instrução Normativa.
Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) responsável(eis) pela atividade técnica de inspeção do sistema de tratamento de efluentes, emitido em função da vazão do sistema de tratamento ou número de contribuintes/habitantes.
SEÇÃO B - DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS
(PARA EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIÁVEIS)
Art. 29 A documentação necessária para protocolo da solicitação da Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes:
I - Preenchimento de Formulário Eletrônico (Dados do Interessado), disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).
II - Preenchimento de Formulário Eletrônico (Requerimento de Declaração de Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes), disponível no site da Prefeitura (www.joinville.sc.gov.br).
III - Se pessoa física:
a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV - Se pessoa jurídica:
a. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
b. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Ata de eleição da última diretoria ou do Contrato Social registrado.
V - Representando outrem:
a. Procuração para representação do interessado conforme modelo disponível no site (www.joinville.sc.gov.br);
b. Documento oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representado e do representante.
VI - Declaração para requerimento de aprovação do projeto do sistema de tratamento de efluentes, completamente preenchida e assinada pelo profissional habilitado responsável pelo projeto, conforme ANEXO 1 desta Instrução Normativa.
VII - Vínculo de Responsabilidade Técnica do(s) profissional(ais) habilitado(s) responsável(eis) pelo projeto de sistema de tratamento de efluentes, emitido em função da vazão do sistema de tratamento ou número de contribuintes/habitantes.
VIII - Declaração de ciência do proprietário devidamente preenchida pelo proprietário do empreendimento, conforme ANEXO 3 desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
PRAZO E VALIDADE
Art. 30. Fica revogada INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA N.° 002/2020 publicada em 31/07/2020.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO 1
DECLARAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE Aprovação do Projeto do Sistema de Tratamento de Efluentes SANITÁRIOS
Eu, (Responsável Técnico), (Profissão), (Nº do Registro no Conselho de Classe), (Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica) na qualidade de responsável técnico pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de efluentes para o empreendimento (Nome do empreendimento) CNPJ (Número de Inscrição), localizado na (logradouro), nº (nº predial), bairro (nome do bairro), no município de Joinville/SC:
DECLARO que o empreendimento se enquadra como (descrever a atividade desenvolvida pelo empreendimento - por exemplo: residência unifamiliar, condomínio residencial vertical, etc.).
DECLARO que o imóvel ( ) encontra-se / ( ) não encontra-se na área de expansão da rede coletora municipal de esgoto sanitário.
DECLARO que o número de contribuintes considerado para o projeto foi de (Nº de contribuintes) resultando em uma vazão diária de (Vazão diária) L/d.
DECLARO que o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento é do tipo (Sistema de tratamento de esgoto de menor porte / Estação de Tratamento de Esgoto), composto por (descrever os componentes do sistema de tratamento - por exemplo: caixa de gordura, tanque séptico, filtro anaeróbio, filtro aeróbio, lodos ativados (fluxo contínuo ou batelada), clorador, etc.), elaborado em conformidade com a NBR (8160:1999 / 12209:2011 / 17076:2024 / outra).
DECLARO que o sistema de tratamento atenderá os níveis de tratamento previstos, de acordo com a vazão de efluente.
DECLARO que a disposição final do efluente tratado conforme projeto será em (descrever o método de disposição final - por exemplo: rede de drenagem / curso d'água (informar as coordenadas geográficas do ponto de lançamento) / sumidouro, etc.).
Somente para casos de disposição final em solo:
DECLARO que a disposição final atende integralmente o Anexo (K, L ou M) da NBR 17076:2024.
DECLARO que todas as ligações, antes do sistema de tratamento de esgoto e antes do lançamento final, possuem dispositivo de inspeção para permitir o acesso e o controle de qualidade destas águas pelos responsáveis técnicos e pelos órgãos competentes.
DECLARO que o projeto respeita as distâncias mínimas previstas nas Normas Técnicas (ABNT) e nos índices urbanísticos conforme LC nº 470/17, ou que vier a substituí-la, quanto ao distanciamento de construções, limites do terreno, ramal predial de água, árvores, qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água, poços freáticos e corpos de água de qualquer natureza.
DECLARO que o sistema de tratamento projetado está apto a atender os padrões de lançamento de efluentes.
DECLARO que o projeto encontra-se em conformidade com as demais legislações ambientais vigentes e as normas técnicas.
DECLARO, ainda, estar ciente que o não cumprimento do que acima foi declarado implica em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na legislação vigente. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.
Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).
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Nome do Responsável Técnico
CPF nº (Número de CPF)
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE CONFORMIDADE DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS
Eu, (Responsável Técnico), (Profissão), (Nº do Registro no Conselho de Classe), (Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica) na qualidade de responsável técnico pela inspeção do sistema de tratamento de efluentes para o empreendimento (Nome do empreendimento) CNPJ (Número de Inscrição), localizado na (logradouro), nº (nº predial), bairro (nome do bairro), no município de Joinville/SC:
DECLARO que o empreendimento se enquadra como (descrever a atividade desenvolvida pelo empreendimento - por exemplo: residência unifamiliar, condomínio residencial vertical, etc).
DECLARO que o imóvel ( ) encontra-se / ( ) não encontra-se na área de expansão da rede coletora municipal de esgoto sanitário.
DECLARO que o número de contribuintes é de (Nº de contribuintes) e gera vazão diária de (Vazão diária) L/d.
DECLARO que, por meio de vistoria técnica, inspeção e realização de testes (especificar o tipo de teste realizado no sistema - como por exemplo, teste com corantes, análises laboratoriais e/ou outros julgados necessários) no sistema de tratamento, este está em pleno funcionamento e encontra-se em conformidade com as exigências estabelecidas na legislação vigente conforme atesto abaixo.
DECLARO que o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento é do tipo (Sistema de tratamento de esgoto de menor porte / Estação de Tratamento de Esgoto), composto por (descrever os componentes do sistema de tratamento - por exemplo: caixa de gordura, tanque séptico, filtro anaeróbio, filtro aeróbio, lodos ativados (fluxo contínuo ou batelada), clorador, etc.).
DECLARO que o sistema de tratamento está apto a atender os níveis de tratamento previstos, de acordo com a vazão de efluente.
DECLARO que a disposição final do efluente tratado é em (descrever o método de disposição final - por exemplo: rede de drenagem / curso d'água (informar as coordenadas geográficas do ponto de lançamento) / sumidouro, etc.).
Somente para casos de disposição final em solo:
DECLARO que a disposição final atende integralmente o Anexo (K, L ou M) da NBR 17076:2024.
DECLARO que há dispositivos de inspeção antes do sistema de tratamento e antes do lançamento final para acesso e controle da qualidade das águas, atividades estas realizadas por responsáveis técnicos e órgãos competentes.
DECLARO que os parâmetros mínimos analisados na saída do sistema de tratamento de efluentes do empreendimento atendem aos padrões de lançamento conforme legislações vigentes.
DECLARO que o sistema de tratamento de efluentes do empreendimento respeita as distâncias mínimas previstas nas Normas Técnicas (ABNT) e nos índices urbanísticos conforme LC nº 470/17, ou que vier a substituí-la, e encontra-se em conformidade com as demais legislações ambientais vigentes e as normas técnicas aplicáveis.
DECLARO, ainda, estar ciente que a declaração falsa de conformidade implica em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na legislação vigente. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.
Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________
Nome do Responsável Técnico
CPF nº (Número de CPF)
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
Eu, (Proprietário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão) portador do Documento de Identificação (Identidade | RNE) nº (Número), expedida pela(o) (Órgão Expedidor), inscrito(a) no CPF/MF sob nº (nº de CPF), residente à (Logradouro), nº (nº predial) Bairro (Nome do Bairro) em (Cidade/Sigla da UF), CEP (Número), na qualidade de proprietário/responsável pelo empreendimento (Nome do empreendimento) CNPJ (Número de Inscrição), localizado na (logradouro), nº (nº predial), bairro (nome do bairro), no município de Joinville/SC:
DECLARO que a execução será realizada conforme projetado.
DECLARO que será realizada manutenção e operação no sistema de tratamento de efluentes conforme periodicidade indicada no dimensionamento, para manutenção das condições de tratamento dos efluentes.
DECLARO que manterei o projeto e estudo elaborado pelo Responsável Técnico, embasador para o requerimento da Declaração, disponibilizado junto ao empreendimento, para consulta, sempre que solicitado.
DECLARO, ainda, estar ciente que o não cumprimento do que acima foi declarado implica em sanções administrativas, suspensão da Declaração, bem como em ações administrativas e judiciais previstas na referida legislação. Por ser prova da verdade, firmo o presente em uma única via para que surta os efeitos a que se destina, responsabilizando-me civil, administrativa e penalmente por tudo o que foi declarado.
Joinville/SC, (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________
Nome do Proprietário/Responsável
CPF nº (Número de CPF)
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ANEXO 4
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PARECER CONCLUSIVO
1. Dados de identificação do empreendimento
Apresentar informações gerais do empreendimento (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Endereço, Enquadramento segundo Resolução CONSEMA)
2. Introdução
Vazão de efluente sanitário gerado (L/dia)
Número de contribuintes
Descrição das unidades que compõem o sistema de tratamento
Indicação dos locais de coleta do efluente bruto e efluente tratado, identificação dos locais de lançamento dos efluentes tratados, com coordenada geográfica.
Preenchimento da Tabela 1 com os dados de limpeza do sistema de tratamento
Data de Limpeza | Empresa responsável pela Coleta e Transporte | MTR nº | Empresa responsável pela Destinação Final | CDF nº | ||
Empresa | LAO | Empresa | LAO | |||
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3. Resultados
Apresentação dos resultados de análises do efluente, com comparações à legislação ambiental vigente, indicando expressamente o atendimento ou não de cada parâmetro aos padrões de lançamento - em forma de quadros, tabelas ou gráficos, levando em conta dados comparativos do histórico da eficiência do sistema.
4. Interpretação dos resultados
Frente aos resultados obtidos avaliar a eficiência do sistema no tratamento e a remoção para cada um dos parâmetros, apresentando discussão dos resultados apresentados e, caso couber, justificativas técnicas e medidas de remediação a serem adotadas no caso de resultados fora do padrão legal ou de projeto.
Caso haja valores em desconformidade aos padrões legais estabelecidos ou então impacto no corpo receptor, o empreendedor deve prontamente apresentar manifestação técnica do não atendimento e quais medidas estão sendo tomadas para melhora no desempenho do tratamento.
5. Conclusão
Apresentar conclusão sobre a conformidade ou não do sistema de tratamento, com cronograma detalhado para execução das adequações propostas (se couber) e previsão para apresentação de novas análises (recoletas de amostras).
6. Identificação do responsável técnico
Dados de identificação (Nome, CPF, Nº Registro no Conselho de Classe, Nº do Vínculo de Responsabilidade Técnica)
Apresentar documentação de responsabilidade técnica emitida pelo conselho de classe do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração do Parecer Conclusivo.
Assinatura do responsável técnico.
7. Laudos analíticos
Os laudos analíticos devem ser apresentados como anexo ao relatório de monitoramento, acompanhados da cadeia de custódia.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 25/05/2026, às 17:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29577890 e o código CRC ABA16EAA. |
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| 20.0.060778-5 |
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