Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2969
Disponibilização: 22/05/2026
Publicação: 22/05/2026
Timbre

Portaria SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD

PORTARIA 086/2026/SEHAB

 

Dispõe sobre divulgação da lista de famílias não localizadas, desistentes e desclassificadas conforme a Portaria nº 060/2026/SEHAB.


 

Secretária Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a lista de famílias não localizadas referente ao processo de seleção do Residencial Darci Bublitz - Minha Casa Minha Vida, conforme se apresenta:

NOME DO PRETENDENTE

CPF

D.A.XXX.438.640-XX
L.D.S.G.D.S.XXX.519.549-XX
N.P.D.S.XXX.366.939-XX

 

Art. 2º As famílias acima listadas deverão se apresentar na Secretaria de Habitação, localizada na Rua João Colin nº 2719, até às 18h00 do dia 26 de maio de 2026, portanto os seguintes documentos:

- Comprovante de residência;

- RG/CPF de todos da família (crianças e adolescentes que ainda não possuem os documentos, poderá ser apresentada Certidão de Nascimento);

- Certidão de estado civil dos titulares (nascimento ou casamento) - titulares são aqueles responsáveis pelo núcleo familiar;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que possuem, preferencialmente em formato digital (arquivo em PDF gerado pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”) ou física (mesmo em caso de aposentadoria, não assinatura ou desemprego);

- 03 últimos comprovantes de renda (folhas de pagamento) de todos da família que trabalham. Se aposentado, cópia do extrato de recebimento da aposentadoria, acessado no Meu INSS. Se for pessoa autônoma ou com emprego informal, será preenchida e assinada uma Declaração de rendimentos no dia do atendimento. Se atendido por Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro auxílio (Bolsa Família, auxílio doença, auxílio acidente), cópia do extrato de recebimento, acessado no Meu INSS;

- Caso possua, comprovante de inscrição no Cadastro Único;

- Caso haja na família algum tipo de deficiência, doença rara ou degenerativa, câncer ou doença incapacitante para o trabalho, trazer laudo médico com CID.
 

Art. 3º As famílias mencionadas no art. 1º desta Portaria que não atenderem a esta convocação terão o cadastro indeferido em relação ao enquadramento na Portaria nº 060/2026/SEHAB, sendo de responsabilidade delas realizarem a atualização cadastral para participação em futuros processos seletivos.

 

Art. 4º Publicar a lista das famílias desistentes, conforme se apresenta:

NOME DO PRETENDENTE

CPF

E.D.C. XXX.003.349-XX
C.D.A.L.XXX.252.909-XX
J.C.A.H.XXX.536.959-XX
J.M.D.S.B.XXX.907.269-XX
A.C.C.XXX.058.309-XX
A.H.XXX.750.829-XX
C.C.D.O.XXX.642.289-XX
E.N.XXX.739.579-XX
A.L.S.XXX.760.459-XX
M.J.XXX.931.209-XX
M.G.XXX.295.149-XX
B.M.G.XXX.085.330-XX
M.A.P.D.S.XXX.735.598-XX
B.S.B.XXX.646.509-XX
G.A.D.C.XXX.228.549-XX
M.C.T.J.XXX.957.899-XX
N.T.P.XXX.654.199-XX
M.R.D.S.XXX.776.129-XX
E.F.D.S.XXX.034.939-XX
B.L.O.XXX.634.209-XX
A.L.D.C.XXX.901.129-XX

 

Art. 5º Publicar a lista das famílias desclassificadas, conforme se apresenta:

NOME DO PRETENDENTE

CPF

J.L.D.S.XXX.726.419-XX
A.C.D.S.C.XXX.830.749-XX
S.R.D.M.XXX.386.059-XX
M.D.S.XXX.637.639-XX
A.M.D.C.XXX.033.260-XX
J.A.V.XXX.848.179-XX
S.A.D.O.XXX.183.349-XX
S.A.M.XXX.370.219-XX
C.Q.XXX.444.689-XX
V.F.T.XXX.638.849-XX
L.A.D.S.XXX.001.299-XX
C.D.S.S.XXX.114.304-XX
R.C.B.XXX.274.049-XX
S.T.D.P.XXX.227.809-XX
L.A.O.XXX.893.963-XX
F.D.A.R.XXX.207.119-XX
G.Z.F.XXX.341.069-XX
R.P.S.XXX.267.559-XX
J.G.D.M.XXX.883.859-XX
M.R.D.O.XXX.406.819-XX
M.S.XXX.638.379-XX
M.C.D.A.XXX.440.132-XX
T.D.S.D.XXX.207.419-XX
L.F.XXX.118.769-XX
R.D.A.C.XXX.255.442-XX
R.D.O.D.A.XXX.506.049-XX
A.A.D.R.O.XXX.159.929-XX
J.H.XXX.716.649-XX
I.N.XXX.439.799-XX
I.T.M.XXX.270.839-XX
F.B.L.XXX.719.369-XX
M.C.B.D.XXX.059.409-XX
A.S.D.O.J.XXX.719.239-XX
M.A.D.S.XXX.615.429-XX
S.G.D.S.XXX.554.219-XX
C.R.F.XXX.375.519-XX
K.A.XXX.148.789-XX
L.A.V.XXX.318.929-XX
R.F.P.XXX.748.929-XX
A.D.S.G.XXX.040.799-XX

Art. 6º As famílias listadas nos artigos 4º e 5º da presente portaria terão seus cadastros mantidos ativos para futuras seleções, exceto em casos excepcionais avaliados durante atendimento.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tereza Couto

Secretária de Habitação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Silverio Couto, Secretário (a), em 22/05/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29578172 e o código CRC 50ED3CBE.




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29578172v2