Edital SEI Nº 29578481/2026 - SES.UAP.APA
Joinville, 22 de maio de 2026.
2º EVENTO CIENTÍFICO DA SAÚDE DE JOINVILLE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente edital torna público as normas para a participação na submissão de trabalhos científicos durante o 2º Evento Científico da Saúde de Joinville, que ocorrerá nos dias 13 de novembro e 27 de novembro de 2026 sendo, respectivamente, apresentação oral/banner e evento final.
Art. 2º O presente edital tem como objetivo incentivar e divulgar a produção científica entre servidores, residentes e estagiários, remunerado ou obrigatório, vinculados a Secretaria da Saúde (SES) e Hospital Municipal São José (HMSJ), visando promover o desenvolvimento tecnológico e científico para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Os trabalhos de residentes, estagiários remunerados e obrigatórios e servidores contratados devem ter obrigatoriamente como coautor um servidor da Secretaria Municipal de Saúde (SES) ou do Hospital Municipal São José (HMSJ).
Parágrafo único. Compreende-se por trabalhos científicos as produções que sistematizam e disseminam conhecimentos inovadores, de resultados de pesquisas, visando aprimorar as práticas assistenciais e as políticas públicas de saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio de pesquisas aplicadas, análises críticas e evidências robustas, esses trabalhos devem contribuir para a transformação do SUS, impactando diretamente a qualidade de vida da população e ao serviço da Secretaria de Saúde de Joinville, além de promover avanços sociais.
CAPÍTULO II
ELEGIBILIDADE DOS TRABALHOS
Art. 4º Podem participar trabalhos de autoria dos servidores, residentes e estagiários da Secretaria da Saúde do Município de Joinville e do Hospital Municipal São José, como também, profissionais de instituições que realizaram pesquisas na Secretaria Municipal de Saúde (SES) ou no Hospital Municipal São José (HMSJ), onde as unidades de saúde e/ou serviço tenham sido o objeto da pesquisa.
Art. 5º Apenas serão aceitos trabalhos inscritos que foram desenvolvidos a partir do ano de 2021.
Art. 6º Serão aceitos trabalhos científicos originais na grande área da saúde.
Art. 7º Serão admitidos na seleção trabalhos científicos resultantes de pesquisas realizadas em serviços de saúde dos diferentes níveis de atenção do SUS, vinculados à Secretaria de Saúde e Hospital Municipal São José do Município de Joinville. Esses trabalhos podem ser oriundos de pesquisas acadêmicas, incluindo: trabalhos de conclusão de curso (TCC), projetos de extensão, projetos de pesquisa, relato de experiência, bem como resultados parciais ou finais de dissertações e teses.
Art. 8º Todas as inscrições de trabalhos serão analisadas pela Comissão Organizadora do evento para validar se estão sendo seguidas as normas descritas neste edital no ato da submissão, antes da avaliação científica.
Art. 9º Os trabalhos científicos que não estiverem seguindo as regras do Art. 19 não serão aceitos.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 As submissões terão início a partir das 08h00 do dia 25 de maio de 2026 e se encerrarão IMPRETERIVELMENTE às 17 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2026 (horário de Brasília).
Art. 11 As inscrições devem ser efetuadas apenas por meio do preenchimento do formulário eletrônico, através do link FORMULÁRIO INSCRIÇÃO.
Art. 12 Todos os campos solicitados no formulário eletrônico devem ser preenchidos e são de responsabilidade do autor.
§1º Cada servidor, residente, estagiário e profissionais de instituições com projetos de pesquisa na SES e HMSJ, poderá submeter no máximo 03 (três) trabalhos como autor principal, cada um vinculado a uma inscrição e 03 (três) trabalhos para participação em coautoria de trabalhos inscritos por outros participantes.
§2º O participante deverá obrigatoriamente submeter o trabalho na língua portuguesa.
§3º No ato da inscrição, primeiro deve ser informado o autor principal e em seguida, se houver, o(s) coautor(es). A ordem de envio dos nomes dos autores será a mesma emitida no certificado.
§4º O apresentador do trabalho deverá ser indicado no ato da inscrição. Este poderá ser qualquer um dos autores, sendo apenas 1 (um) apresentador por trabalho, desde que esteja no dia da apresentação. Cada participante poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos.
§5º Os trabalhos que exigirem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa só serão aprovados com o número do parecer indicado no trabalho e uma cópia do parecer na inscrição.
§6º O título, o resumo e as palavras-chave devem atender às regras contidas no Art. 19 do presente edital. Alterações no texto do resumo, bem como alterações de nome dos autores e instituições relacionadas não serão permitidas após a inscrição do trabalho.
Art. 13 O edital contemplará trabalhos científicos em 04 (quatro) eixos temáticos, que deverão ser informados no ato da inscrição:
I - Eixo 1: Assistência, ensino e pesquisa em saúde;
II - Eixo 2: Ética e política pública;
III - Eixo 3: Inovação e tecnologia;
IV - Eixo 4: Gestão, administração, financeira e jurídica.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 As inscrições serão homologadas após verificação pela Comissão Organizadora do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital.
Parágrafo único. Após a homologação, os trabalhos serão avaliados pela Comissão Científica, seguindo os critérios descritos no Art. 21 deste edital.
Art. 15 Os trabalhos homologados serão divulgados no site www.joinville.sc.gov.br e Sistema Eletrônica de Informação - SEI em até 07 (sete) dias úteis, após o término do período de inscrição.
Art. 16 A Comissão Organizadora enviará e-mail no mesmo dia da divulgação ao autor do trabalho inscrito e não homologado, com os fundamentos da não homologação.
Art. 17 Após a divulgação da homologação dos trabalhos, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, por meio do Formulário Eletrônico para Recurso no link FORMULÁRIO.
CAPÍTULO V
REGRAS PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 18 Os trabalhos devem ser inscritos em formato de resumo expandido e conter a seguinte estrutura:
I - O título do resumo deverá ser preenchido no formulário de inscrição no campo específico com LETRAS EM CAIXA ALTA e conter até 100 (cem) caracteres, considerando os espaços;
II - O resumo expandido deve ser escrito em parágrafo único, possuir no mínimo 600 (seiscentas) palavras e no máximo 1500 (mil e quinhentas) palavras, sem considerar as referências, e conter os seguintes itens grafados em letras maiúsculas:
TÍTULO: LETRAS EM CAIXA ALTA CENTRALIZADO;
INTRODUÇÃO: A introdução deve fornecer uma visão geral do tema, apresentando as motivações para a pesquisa, a lacuna no conhecimento existente e o objetivo principal da investigação;
MÉTODO: Os métodos devem ser descritos de maneira clara, incluindo a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa, experimental, etc.), as ferramentas analíticas e as etapas principais do trabalho;
RESULTADOS E DISCUSSÕES: Os resultados devem ser apresentados de maneira sucinta, destacando as descobertas mais relevantes. A discussão deve contextualizar esses resultados dentro da literatura existente, refletindo sobre as implicações práticas e teóricas;
CONCLUSÕES: A conclusão deve ressaltar as contribuições centrais do estudo, refletir sobre a relevância dos resultados e sugerir possíveis desdobramentos ou áreas para investigações futuras;
DESCRITORES/PALAVRAS-CHAVE: Indicar de 3 a 5 palavras-chave ou descritores (utilizar os Descritores em Ciências da Saúde - DeCS) que melhor representem o conteúdo do trabalho;
REFERÊNCIAS: As referências devem ser apresentadas de forma consistente e completa, de acordo com as normas da ABNT.
III - Não será permitida a utilização de ilustrações (gráfico, tabela, quadro, etc.) no resumo. Para a análise e seleção dos trabalhos, somente será considerada a parte textual;
IV - As referências bibliográficas utilizadas devem estar organizadas no formato da ABNT;
V - O texto do resumo deve ser escrito em bloco único, fonte: Times New Roman, tamanho 12; espaçamento simples, alinhamento justificado, margens superior e esquerda “3,0”, inferior e direita “2,0”. Em página configurada em formato A4;
VI - Só serão aceitos arquivos em documento PDF;
VII - Todas as abreviaturas utilizadas devem ter sido identificadas anteriormente por extenso no texto do resumo;
VIII - É proibido mencionar direta ou indiretamente o nome dos autores, agências financiadoras e/ou apoiadoras, agradecimentos, referências e o local no qual o estudo foi realizado no resumo submetido no momento da inscrição; estes, entretanto, podem ser referidos na apresentação do trabalho.
CAPÍTULO VI
A SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Art. 19 Serão desqualificados os trabalhos que não estiverem dentro dos padrões de metodologia científica, que não atenderem aos itens deste edital e/ou caso seja identificado plágio.
Art. 20 Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Científica, composta por integrantes em cada Eixo, conforme indicação oficial das Instituições/Entidades:
I - Banca Avaliação Eixo I:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS;
b) 01 (um) docente ou pesquisador de instituição de ensino superior;
c) 01 (um) representante por conselho regional de classe.
II - Banca Avaliação Eixo II:
a) 02 (dois) docentes ou pesquisadores de instituição de ensino superior;
b) 01 (um) representante por conselho regional de classe.
III - Banca Avaliação Eixo III:
a) 02 (dois) docentes ou pesquisadores de instituição de ensino superior;
b) 01 (um) representante por conselho regional de classe.
IV - Banca Avaliação Eixo IV:
a) 02 (dois) docentes ou pesquisadores de instituição de ensino superior;
b) 01 (um) representante por conselho regional de classe.
Art. 21 Todos os resumos qualificados serão avaliados e selecionados exclusivamente pelos avaliadores que compõe a Comissão Científica, observando os seguintes critérios:
Atualidade, originalidade e contribuição ao desenvolvimento científico;
Organização, capacidade de síntese e clareza de exposição dos objetivos, métodos, resultados e conclusões;
Adequação conceitual e metodológica para atingir os objetivos do trabalho;
Coerência entre os resultados e as conclusões;
Contribuição à prática inovadora da assistência e da promoção à saúde e da gestão pública.
Art. 22 Os trabalhos selecionados serão divulgados a partir do 03 de novembro de 2026 no site www.joinville.sc.gov.br e no SEI.
Art. 23 Serão classificados 35 trabalhos pela Comissão Científica, sendo 20 para apresentação oral e 15 para apresentação de banner.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 24 Os trabalhos serão classificados da seguinte maneira:
I – Todos os trabalhos homologados serão avaliados pela Comissão Científica, conforme os critérios do Art. 21;
II - Poderão ser classificados até 35 trabalhos, sendo: 20 (vinte) trabalhos classificados para apresentação oral e banner, sendo que para esses 20 (vinte) autores, os banners serão elaborados pela SECOM e 15 (quinze) trabalhos classificados apenas para apresentação de banner, sendo que esses banners, deverão ser elaborados e custeados pelos autores.
CAPÍTULO VIII
DAS APRESENTAÇÕES
Art. 25 Os 20 (vinte) trabalhos mais bem classificados pela avaliação da Comissão Científica deverão ser apresentados de forma oral e em banner no dia 13 de novembro de 2026 pelos respectivos apresentadores indicados previamente no formulário de inscrição. Os apresentadores devem, obrigatoriamente, ser um dos autores.
Art. 26 Solicitações para alteração dos respectivos apresentadores poderão ser feitas até o dia 11 de novembro de 2026 através do e-mail ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br informando o título do trabalho, o motivo da alteração e o nome do novo apresentador. A solicitação estará sujeita ao julgamento da Comissão Organizadora.
Art. 27 A apresentação oral dos trabalhos deverá ser realizada pelo autor ou co-autor identificado no formulário eletrônico de inscrição, ou alguém indicado pelo autor, formalizado por e-mail ao endereço ses.uge.ngt@joinville.sc.gov.br, até o dia anterior à data da apresentação e deverá atender os seguintes requisitos:
I - Fica limitada a apresentação oral de 2 (dois) trabalhos por autor, independente do eixo. Caso o autor tenha 3 (três) trabalhos para apresentação, deverá o co-autor ou alguém indicado, realizar a apresentação;
II - No dia da apresentação oral dos trabalhos, fica limitado a 1 (um) apresentador por trabalho, caso haja mais de um apresentador será descontado 1 (um) ponto por apresentador excedente, salvo quando houver indicação médica que deverá ser enviada ao NGT com antecedência de 3 (três) dias para análise da comissão organizadora;
III - Tempo total é de 15 (quinze) minutos, sendo 10 (dez) minutos para a apresentação e 05 (cinco) minutos para perguntas e/ou considerações da Banca Avaliadora;
IV - A apresentação pode conter recursos audiovisuais. Os slides a serem utilizados devem seguir o modelo que será disponibilizado pela Secretaria da Saúde. Além dos slides, poderão ser utilizados vídeos, relatos e fotografias da experiência, desde que não ultrapasse o tempo de apresentação referido acima;
V - A apresentação em slides não poderá ultrapassar 15 slides totais, incluindo capa e referências bibliográficas;
VI - Os slides, vídeos e imagens utilizados na apresentação deverão ser enviados para a Comissão Organizadora com 7 (sete) dias corridos antecedendo a apresentação;
VII - O autor poderá levar também os slides, vídeos e imagens em equipamento pendrive pessoal no dia da apresentação, desde que tenha o mesmo conteúdo enviado para a comissão organizadora;
VIII - O autor também terá disponível o banner na sala no momento da apresentação;
IX - Em caso do tempo de apresentação exceder o tempo estipulado de 10 (dez) minutos, será aplicado a penalidade de 0,5 (meio) pontos por minuto excedido.
Art. 28 A apresentação dos slides deve conter:
TÍTULO: LETRAS EM CAIXA ALTA CENTRALIZADO;
INTRODUÇÃO: A introdução deve fornecer uma visão geral do tema, apresentando as motivações para a pesquisa, a lacuna no conhecimento existente e o objetivo principal da investigação;
MÉTODO: Os métodos devem ser descritos de maneira clara, incluindo a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa, experimental, etc.), as ferramentas analíticas, e as etapas principais do trabalho;
RESULTADOS E DISCUSSÕES: Os resultados devem ser apresentados de maneira sucinta, destacando as descobertas mais relevantes. A discussão deve contextualizar esses resultados dentro da literatura existente, refletindo sobre as implicações práticas e teóricas;
CONCLUSÕES: A conclusão deve ressaltar as contribuições centrais do estudo, refletir sobre a relevância dos resultados e sugerir possíveis desdobramentos ou áreas para investigações futuras;
REFERÊNCIAS: As referências devem ser apresentadas de forma consistente e completa, de acordo com as normas da ABNT.
Art. 29 A avaliação será realizada pela Comissão Científica, seguindo os critérios:
Clareza e Organização: A apresentação deve ser bem organizada, com uma estrutura lógica que inclua título, introdução, método, resultados e discussões, conclusão e referências. A informação deve ser apresentada de forma clara e fácil de seguir;
Conteúdo: O conteúdo deve ser relevante e conciso. É importante que as informações apresentadas sejam precisas, atualizadas e que reflitam o trabalho realizado. O uso de linguagem acessível e livre de jargões excessivos também é valorizado;
Impacto Visual: A apresentação deve ser visualmente impactante, atraindo a atenção dos visitantes. Elementos gráficos, como tabelas e figuras, devem ser utilizados de forma eficaz para ilustrar os dados;
Interação com os avaliadores: A capacidade do apresentador de interagir, responder perguntas e explicar o conteúdo do banner é um critério importante. A comunicação verbal deve complementar o que está exposto na apresentação;
Tempo de Apresentação: Respeito ao tempo estipulado é fundamental. Isso demonstra organização e consideração pelo tempo dos outros;
Originalidade e Inovação: A originalidade do trabalho apresentado e a inovação nas abordagens ou resultados também podem ser considerados, especialmente em contextos acadêmicos e científicos.
Art. 30 A ausência do apresentador no horário da apresentação acarretará desclassificação automática do trabalho sem possibilidade de reavaliação posterior.
Art. 31 Também haverá apresentação de banner para 15 trabalhos selecionados, no dia 13 de novembro de 2026 pelos respectivos apresentadores indicados previamente no formulário de inscrição. Os apresentadores devem, obrigatoriamente, ser um dos autores.
Art. 32 No banner deve conter:
TÍTULO: LETRAS EM CAIXA ALTA CENTRALIZADO;
INTRODUÇÃO: A introdução deve fornecer uma visão geral do tema, apresentando as motivações para a pesquisa, a lacuna no conhecimento existente e o objetivo principal da investigação;
MÉTODO: Os métodos devem ser descritos de maneira clara, incluindo a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa, experimental, etc.), as ferramentas analíticas, e as etapas principais do trabalho;
RESULTADOS E DISCUSSÕES: Os resultados devem ser apresentados de maneira sucinta, destacando as descobertas mais relevantes. A discussão deve contextualizar esses resultados dentro da literatura existente, refletindo sobre as implicações práticas e teóricas;
CONCLUSÕES: A conclusão deve ressaltar as contribuições centrais do estudo, refletir sobre a relevância dos resultados e sugerir possíveis desdobramentos ou áreas para investigações futuras;
REFERÊNCIAS: As referências devem ser apresentadas de forma consistente e completa, de acordo com as normas da ABNT.
Art. 33 A avaliação será realizada pela Comissão Científica, seguindo os critérios:
Clareza e Organização: O banner deve ser bem organizado, com uma estrutura lógica que inclua título, introdução, método, resultados e discussões, conclusão e referências. A informação deve ser apresentada de forma clara e fácil de seguir;
Conteúdo: O conteúdo deve ser relevante e conciso. É importante que as informações apresentadas sejam precisas, atualizadas e que reflitam o trabalho realizado. O uso de linguagem acessível e livre de jargões excessivos também é valorizado;
Impacto Visual: O banner deve ser visualmente impactante, atraindo a atenção dos visitantes. Elementos gráficos, como tabelas e figuras, devem ser utilizados de forma eficaz para ilustrar os dados;
Interação com os avaliadores: A capacidade do apresentador de interagir, responder perguntas e explicar o conteúdo do banner é um critério importante. A comunicação verbal deve complementar o que está exposto no banner;
Tempo de Apresentação: Respeito ao tempo estipulado é fundamental. Isso demonstra organização e consideração pelo tempo dos outros;
Originalidade e Inovação: A originalidade do trabalho apresentado e a inovação nas abordagens ou resultados também podem ser considerados, especialmente em contextos acadêmicos e científicos.
CAPÍTULO IX
DO RECONHECIMENTO
Art. 34 No dia 27 de novembro de 2026 ocorrerá o evento final, no qual serão anunciados os 02 (dois) trabalhos vencedores em cada Eixo Temático, que obtiveram a maior pontuação na avaliação da apresentação oral.
§1º No evento final é obrigatória a presença do autor de todos os trabalhos classificados para a apresentação oral, para apresentar seu trabalho, com duração de 5 minutos para cada autor;
§2º No evento final todos os autores e coautores dos trabalhos inscritos, assim como todos os servidores da Secretaria da Saúde e Hospital Municipal São José, são convidados;
§3º Todos os trabalhos homologados no 2º Evento Científico da Saúde de Joinville ficarão disponíveis para consulta na página da Wiki: https://wiki.joinville.sc.gov.br.
CAPÍTULO X
DO CRONOGRAMA
Art. 35 O 2º Evento Científico da Saúde de Joinville seguirá o cronograma estabelecido abaixo:
EVENTO | DATA |
Período de inscrição dos trabalhos | 25/05/2026 a 10/08/2026 |
Divulgação dos trabalhos homologados | 19/08/2026 |
Período para interpor recursos | 20/08/2026 a 24/08/2026 |
Resposta aos recursos | 27/08/2026 |
Avaliação dos trabalhos | 01/09/2026 a 19/10/2026 |
Divulgação dos trabalhos para apresentação | 03/11/2026 |
Apresentação Oral e de banner | 13/11/2026 |
Evento final | 27/11/2026 |
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 Caberá à Comissão Organizadora deliberar acerca da ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital.
I - A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do e-mail ses.uqd.ngt@joinville.sc.gov.br;
II - A inscrição no 2º Evento Científico da Saúde de Joinville implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste edital;
III - É de responsabilidade dos servidores, residentes e estagiários, remunerado ou obrigatório, acompanhar todas as etapas previstas neste edital;
IV - Os trabalhos que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente eliminados;
V - Os casos omissos não previstos neste Edital, serão avaliados pela Comissão Organizadora.
DANIELA APARECIDA FRANÇA CAVALCANTE
Secretária da Saúde
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 22/05/2026, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 29578481 e o código CRC 88649B09. |
Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.091504-7 |
| 29578481v6 |