Resolução SEI Nº 29609382/2026 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 26 de maio de 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 19/2026 – COMDI.
Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de Janeiro e Fevereiro de 2026 do FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa e pela Lei Municipal nº. 4.733 de 2 de abril de 2003, alterada pelas Leis 6588 de 10 de dezembro de 2009 e 8026 de 24 de julho de 2015; conforme deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 22 de abril de 2026 e;
Considerando O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa,
Considerando que faz parte das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;
Considerando ainda o Ofício SEI Nº 28717476/2026 - SAS.UAF.ADE - - Relatório contábil janeiro/2026 e nº Ofício SEI Nº 28719698/2026 - SAS.UAF.ADE- Relatório contábil fevereiro/2026, enviado pela Secretaria de Assistência Social;
Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Janeiro e Fevereiro de 2026, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, com apresentação da Movimentação Contábil, Balancete de Verificação Analítica, Extratos FMAS da conta corrente e da Aplicação..
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Terezinha N. Devegilli
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 26.0.069311-9 |
| 29609382v9 |