Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2972
Disponibilização: 27/05/2026
Publicação: 27/05/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 29609382/2026 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 26 de maio de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 19/2026 – COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil de Janeiro e Fevereiro de 2026 do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa e pela Lei Municipal nº. 4.733 de 2 de abril de 2003, alterada pelas Leis 6588 de 10 de dezembro de 2009 e  8026 de 24 de julho de 2015; conforme deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 22 de abril de 2026 e;

Considerando O  Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa,

Considerando que faz parte das competências  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI Nº 28717476/2026 - SAS.UAF.ADE  - - Relatório contábil janeiro/2026 e nº Ofício SEI Nº 28719698/2026 - SAS.UAF.ADE- Relatório contábil fevereiro/2026enviado pela Secretaria de Assistência Social;

Considerando a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios contábeis do FMDI dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o relatórios contábeis de Janeiro e Fevereiro de 2026, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, com apresentação da Movimentação Contábil, Balancete de Verificação Analítica, Extratos FMAS da conta corrente e da Aplicação..

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Terezinha N. Devegilli 
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 27/05/2026, às 12:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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